COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 318/320/322-C, Castelo, RJ.

Telefone: 3133-2224

E-mail: [email protected]

 

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à MARIA APARECIDA DE SANTANA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0248692-77.2019.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO OURO AZUL contra MARIA APARECIDA DE SANTANA, na forma abaixo:

 

A DRA. FLAVIA JUSTUS, Juíza de Direito da Quadragésima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MARIA APARECIDA DE SANTANA, que no dia 02.02.2023, às 14:00 horas, no Átrio do Fórum, à Avenida Erasmo Braga, nº 115, 5º Andar (hall dos elevadores da Lâmina Central), Castelo, Rio de Janeiro, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09.02.2023, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação conforme despacho de fls. 283, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 226 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 219 – descrito e avaliado às fls. 229.- CERTIDÃO: BEM: Apartamento conjugado situado na Rua Sá Ferreira, nº 228 / 411, Copacabana. Trata-se de pequeno imóvel, com 25m2, muito próximo (do lado) de uma Comunidade. O condomínio é constituído por um número muito alto de unidades residenciais (inclusive por pavimento – andar), acima do padrão médio do bairro. A avaliação fora realizada de forma Indireta, eis que a ocupante do imóvel não franqueou a minha entrada nele. VALOR atribuído: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2022.- OBS.: A referida avaliação será atualizada na data do Leilão.- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 25.662, (R-4) em nome de Maria Aparecida de Santana, solteira.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0663927-2): não apresenta débitos; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2721847-8): R$ 88,97 (oitenta e oito reais e noventa e sete centavos), referente aos exercícios de 2020 a 2021.- Cientes os Srs. interessados que, encontra-se em curso perante o Juízo de Direito da 52ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, Ação para Cumprimento de Fazer Cumulado com Reparação de Danos e pedido de antecipação de Tutela, (Processo nº 0136960-23.2021.8.19.0001), proposta por Louise Mazini da Rocha em face de Maria Aparecida de Santana.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quatorze dias do mês de dezembro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Raphael Caldas Santos, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Flavia Justus – Juíza de Direito.