COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 216/218/220 – C – Castelo/RJ.
Telefone: 3133-2499 / 3133-3574
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à BERTOLDO GANCZ e à RAPHAEL GANCZ, na qualidade de Donatário, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0402338-49.2015.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COPA SUL contra BERTOLDO GANCZ, na forma abaixo:
A DRA. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, Juíza de Direito da Décima Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à BERTOLDO GANCZ e à RAPHAEL GANCZ, na qualidade de Donatário, que no dia 17.08.2020, às 14:15 horas, no Átrio do Fórum, à Av. Erasmo Braga, nº 115 – 5º Andar (hall dos elevadores da Lâmina Central) – Castelo/RJ., e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 20.08.2020, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme Decisão de fls. 539/541, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 448 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 459 – descrito e avaliado às fls. 503/504 (em 11/12/2019).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: O imóvel objeto da avaliação se encontra ocupado pelo inquilino Eric Pereira Gesualdi que na data de 4/12/2019 franqueou a entrada deste OJA para vistoria. IMÓVEL: APARTAMENTO 205 situado na Rua Professor Gastão Bahiana, nº 429 – Copacabana – Rio de Janeiro – RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no 5º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 46471 e na inscrição municipal de nº 1.592.157-0, conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem parte integrante dos autos. PRÉDIO: Condomínio composto por um prédio dividido em dois blocos de 11 andares unicamente residencial, construído em concreto armado e alvenaria de tijolos. Cada andar contém 8 unidades residenciais (apartamentos), 4 em cada bloco. Possui 3 elevadores em cada bloco e oferece porteiros que trabalham 24 horas. A fachada é em alvenaria pintada em tinta plástica. Possui duas entradas sociais, ambas com balcão de recepção para acomodação dos porteiros. Possui 3 andares de garagem, tendo o apartamento avaliado direito a duas vagas para guarda de veículos, consagradas em escritura. APARTAMENTO 205: Unidade residencial de 86m2 com 36 anos de construção, composta por uma sala com pequena varanda, dois quartos sendo um com suíte, cozinha com área e dependências de serviço, banheiro social. O imóvel é de frente para a rua e tem vista parcial da Lagoa Rodrigo de Freitas. O imóvel apresenta-se em bom estado de conservação, não aparentando danos estruturais aparentes tais como, rachaduras, infiltrações e afins. Da Região: Zona sul da cidade, servida por todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O acesso a transportes públicos não é cômodo haja vista que a Rua Gastão Bahiana se trata de uma ladeira com dificil acesso para as principais ruas do bairro. Comércio e rede bancária não são próximos, necessitando de veículos para acesso ou longa caminhada. Da Metodologia: após a vistoria do imóvel, passei à pesquisa de valores em 3 diferentes sites eletrônicos de compra e venda de imóveis e também em classificados de jornais de grande circulação, obtendo-se amostras de imóveis semelhantes no mesmo logradouro, utilizando o método comparativo direto com homogeneização das amostras. Neste prisma, obtive um valor médio do m2 em torno R$ 12.700,00. Isto Posto, AVALIO o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal de 0,00958 do terreno, em R$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 1.143.053,40 (hum milhão, cento e quarenta e três mil, cinquenta e três reais e quarenta centavos).- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 46471, (R-6) em nome de Bertoldo Gancz, desquitado; constando ainda da referida matrícula: (Av-14) – Casamento: Nos termos de requerimento de 22.11.2019 e cópia reprográfica da Certidão de Casamento do 5º Registro Civil das Pessoas Naturais desta cidade, prenotados no Lº 1DS-623448-293 em 25.11.2019, Bertoldo Gancz contraiu núpcias com Maria Angela da Costa Sousa em 20.04.1989, pelo regime da comunhão parcial de bens, passando o cônjuge mulher a assinar Maria Angela Gancz; (R-15) – Doação: Nos termos da escritura de 21.11.2008 do 23º Ofício de Notas desta cidade, Lº 8968, fls. 115, ato 046, prenotada no Lº 1DS-620776-056 em 09.09.2019 e escritura de aditivo do 1º Ofício de Notas desta cidade de 22.11.2019, Lº 5875, fls. 064/065, ato 022, prenotada no Lº 1DS-623449-293 em 25.11.2019, Bertoldo Gancz, assistido de sua mulher Maria Angela Gancz, doou o imóvel desta matrícula à Raphael Gancz, solteiro; (Av-16) – Gravames: Nos termos da mesma escritura que serviu de título para o R-15, o imóvel desta matrícula fica gravado com as cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade; constando ainda prenotado neste cartório sob o nº 514530 em 08/03/2010, Baixa de Penhora de 03/03/2010.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1592157-0): R$ 18.207,38 (dezoito mil, duzentos e sete reais e trinta e oito centavos), referente aos exercícios de 2010, 2013 a 2017, 2019 e 2020 (da 07ª a 10ª cota); Taxa de Incêndio (inscrição nº 2384117-4): R$ 96,45 (noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos), referente ao exercício de 2109.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; Cientes os srs. interessados que conforme Decisão de fls. 539/541, “… a arrematação far-se-á à vista ou no prazo de até quinze dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro..”. Podendo haver proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e nove dias do mês de Julho de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Vanessa Lisboa Martins, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Adriana Sucena Monteiro Jara Moura – Juíza de Direito.