JUÍZO DE DIREITO DA 24ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ.
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ROBERT que move em face do ESPÓLIO DE JOMAR HUDSON PERDIGÃO (processo nº0489051-27.2015.8.19.0001) na forma abaixo:
O DR. LEONARDO ALVES BARROSO Juiz de Direito em exercício da titularidade na Vigésima Quarta Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao executado: ESPÓLIO DE JOMAR HUDSON PERDIGÃO (CPF: 115.527.511-04) através de sua Representante Legal (inventariante): CAMILA LEITE DE CARVALHO PERDIGÃO (CPF: 117.368.277-58), suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I, do NCPC., que no dia 17/04/2023 às 14:00 horas será aberto o 1º leilão Público, na “MODALIDADE ONLINE” através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Rua República do Líbano nº 16, salas: 501/502 – Centro – Rio de Janeiro – RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 20/04/2023, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito e avaliado como segue: (LAUDO DE AVALIAÇÃO): IMÓVEL: APARTAMENTO 603 SITUADO NA AVENIDA PRADO JUNIOR, 281 COPACABANA – RJ, devidamente dimensionado e caracterizado no 5º Ofício de Registro de Imóveis, com correspondente fração ideal de 1/224 do terreno, sob a matricula nº 98408, fls.01, livro 2 e na inscrição municipal de nº 0.794.095-0 (IPTU), onde consta com 32m2, conforme fotocópias que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. Conforme AV-1/98408 houve mudança de destinação de uso de sala comercial para apartamento. PRÉDIO: edificação datada de 1953, denominado Edifício Robert, utilizada para fins residenciais, construído no alinhamento do logradouro público, com 12 pavimentos, sendo 16 unidades do 2º ao 12º andar e 04 unidades na cobertura, totalizando 180 unidades. O edifício possui garagem e salão para reunião. É servido por três elevadores Remap já modernizados, sendo dois sociais e um de serviço. A portaria é simples, com circuito interno de TV, funciona 24h, possui escada de acesso e um portão de alumínio. APARTAMENTO: possui sala, quarto e jardim de inverno, cozinha americana e banheiro, estando em bom estado de conservação. METODOLODIA AVALIATÓRIA: Avaliação realizada, utilizando o método comparativo direto de dados do mercado da região. Avalio o imóvel acima descrito com a correspondente fração ideal de 1/224 do terreno, em R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). O imóvel encontra-se devidamente registrado em nome do executado junto ao RGI, conforme segue: Imóvel – Sala nº 603 do edifício situado na Av. Prado Junior nº 281 com a fração ideal de 1/224 do terreno, que mede em sua totalidade 27,00m de frente e fundos; 45,50m do lado direito e 45,00m do lado esquerdo confrontando de um lado com o prédio 257, do outro lado com o prédio 297 e nos fundos com o prédio 284 da Rua Belfort Roxo. AV-1- 98408 – MUDANÇA DE DESTINAÇÃO DE USO – Nos termos do requerimento de 15.1.99, certidão da Secretaria Municipal de Urbanismo Coordenadoria de Parcelamento e Edificações nº 001240 de 11.1.99, hoje arquivados, a aceitação das obras de transformação de uso de sala comercial para apartamento foi concedida em 08.1.99. R-9 COMPRA E VENDA: Nos termos da escritura de 25.03.2008 d0 17º ofício de Notas desta cidade Lº 6843, fls. 006/007, prenotada no Lº 1CB-517542-298 em 25.05.q2010, LUCY ANDREA MARTINS DE PINNA, vendeu o imóvel desta matrícula a JOMAR HUDSON PERDIGÃO, brasileiro, solteiro, maior, empresário, CPF nº 115.527.511-04, residente nesta cidade. Consta aberto o inventário do Espólio do executado, tendo sido nomeada como inventariante a Sr. Camila Leite de Carvalho Perdigão (processo:0025244-48.2018.8.19.0210). DÉBITOS DO IMÓVEL: I) IPTU-(Inscrição: 0794095-0): De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica expedido pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o referido imóvel não apresenta débitos de IPTU. II) TAXA DE INCÊNDIO – (CBMERJ: 369873-5): Conforme Certidão Positiva expedida pelo FUNESBOM o imóvel apresenta débitos de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndio no valor de R$ 175,92 (cento e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos). III) CONDOMÍNIO: De acordo com a planilha atualizada pelo exequente em 09/03/2023 o crédito da presente ação perfaz o montante de R$ 120.901,53 (cento e vinte e mil novecentos e um reais e cinquenta e três centavos). mais os acréscimos legais. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça anexadas nos autos pela leiloeira. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computador através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, e no portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro, https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/, além de afixado no local de costume da serventia e publicado em jornal de ampla circulação, suprindo assim a exigência contida no artigo em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º e 3º do CPC e r. determinação do juízo. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ), fica consignado que o incremento mínimo será de R$ 1.000,00 (um mil reais) por lance. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de dinheiro, transferência ou cheque. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial o executado por intermédio de sua inventariante intimado do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I do NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos 09 (nove) dias do mês de Março de dois mil e vinte e três. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente assinado pela Sra. Cristina Façanha – Leiloeira Pública, pelo Responsável do Expediente – João Carlos Ribeiro. Mat. 01-14832, e pelo MMº Dr. Leonardo Alves Barroso – Juiz de Direito.