COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 216/218/220-C, Castelo, RJ.

Telefone: 3133-2499 / 3133-3574

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à LUCIANA GONÇALVES MESQUITA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0241755-85.2018.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO MIRANTE DE COPACABANA contra LUCIANA GONÇALVES MESQUITA, na forma abaixo:

 

A DRA. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, Juíza de Direito da Décima Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à LUCIANA GONÇALVES MESQUITA, que no dia 04.05.2023, às 12:30 horas, no Átrio do Fórum, à Avenida Erasmo Braga, nº 115, 5º Andar (hall dos elevadores da Lâmina Central), Castelo, Rio de Janeiro, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação no dia 11.05.2023, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 426, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 65 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 128 – descrito e avaliado às fls. 409/410.- LAUDO DE AVALIAÇÃO: Objeto da Avaliação: Apartamento 1203 da Rua Santa Clara, nº 431, Bloco 02, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 33396, Livro 2K/6, Fls. 56, do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Com inscrição no IPTU sob o nº 1.439.440-7. Caracterização do Imóvel: Apartamento 1203, na posição de fundos, com área edificada de 86 metros quadrados, com direito a 01 (uma) vaga de garagem na escritura, situada na Rua Santa Clara, nº 431, Bloco 02, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ, em prédio exclusivamente residencial, cuja fachada é em argamassa e pastilhas. Janelas em esquadria de alumínio. Não há lojas comerciais no alinhamento da via pública. Possui entrada social e de serviço. Condomínio possui 06 (seis) torres de 12 (doze) andares, com 04 (quatro) apartamentos por andar e total de 48 (quarenta e oito) apartamentos em cada uma. Cada Bloco possui 02 (dois) elevadores sociais e 01 (um) elevador de serviço. Corredores com paredes em argamassa, piso de cerâmica, todos em bom estado de conservação. Idade de 1980, conforme guia do IPTU. Construído no alinhamento da via pública, em centro de terreno. Elevadores social e serviço modernizados. A portaria principal possui vidro blindex e o acesso é por escada com diversos degraus. O condomínio possui rampa de acesso na portaria. A entrada principal que dá acesso ao condomínio é modernizada, com espelhos, piso em porcelanato, paredes com revestimento, iluminação e decoração modernos. Todas as portarias individuais de cada bloco também são decoradas com espelhos e modernizadas. Condomínio com porteiros 24 horas. Circuito interno de TV nos elevadores, garagens, portarias e toda área comum. Condomínio com playground. Possui quadra de esportes, piscina, espaço kids, churrasqueira. Condomínio localizado em rua asfaltada. O apartamento avaliado, possui três quartos, sala, dois banheiros, cozinha e área de serviço completa. Está em perfeito estado de conservação e modernizado. Paredes, pisos e revestimentos em perfeito estado de conservação. Localização da Região: A região encontra-se servida de todos os melhoramentos públicos presentes na cidade tais como redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública mercados, colégios, farmácias e transporte público de fácil acesso. Metodologia: Foi realizada vistoria no condomínio obtendo-se as informações acima descritas. Em seguida pesquisei valores nos sites eletrônicos de compra e venda de imóveis buscando amostras de valores de imóveis semelhantes, na mesma rua, prédio e em ruas próximas bem como, pesquisa ao site da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro. Há duas amostras de apartamentos para venda no mesmo Condomínio do Edifício Serra Clara (Parte Autora), com 58 metros quadrados, conforme prints anexos. VALOR: Assim, considerando-se a sua localização, área construída, idade e estado geral de conservação do condomínio, ATRIBUO ao bem acima descrito, e sua correspondente fração ideal do terreno, e com direito às partes comuns do edifício, o valor de R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 815.430,28 (oitocentos e quinze mil, quatrocentos e trinta reais e vinte e oito centavos).- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 33.396, (R-9) em nome de 1) Neide Rondon Kusel Pires e seu marido Marco Antônio Thomé Pires, casados pelo regime da comunhão de bens, e, 2) Nancy Rondon Kusel Coutinho e seu marido Ricardo Coutinho, casados pelo regime da comunhão de bens; na proporção de 50% para cada uma;  constando ainda da referida matrícula: (R-10) – Penhora: 1ª Vara Cível/RJ – Processo nº 2007.001.090663-3, Ação movida pelo Condomínio Mirante de Copacabana contra Luciana Gonçalves Mesquita.- Conforme Escritura Pública de Compra e Venda datada de 22/12/2006, acostada às fls. 48/50, consta como Outorgantes Vendedoras 1) Neide Rondon Kusel Pires e seu marido Marco Antônio Thomé Pires, e, 2) Nancy Rondon Kusel Coutinho e seu marido Ricardo Coutinho, e, como Outorgada Compradora Luciana Gonçalves Mesquita, solteira.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1439440-7): R$ 72.220,04 (setenta e dois mil, duzentos e vinte reais e quatro centavos), referente aos exercícios de 2007 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 1558500-3): R$ 806,56 (oitocentos e seis reais e cinquenta e seis centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 426, “… a arrematação far-se-á à vista ou no prazo de até quinze dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos trinta dias do mês de março de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Vanessa Lisboa Martins, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Adriana Sucena Monteiro Jara Moura – Juíza de Direito.