COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ERIKA MOREIRA VIANNA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0237240-70.2019.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PIRAMBU contra ERIKA MOREIRA VIANNA, na forma abaixo:

 

O DR. LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER, Juiz de Direito da Décima Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ERIKA MOREIRA VIANNA, que no dia 28.08.2023, às 12hs:30min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 04.09.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 218 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 224 – descrito e avaliado às fls. 268/270.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: (Conforme Aviso 02/2016 do MM Juiz coordenador desta CCM). Justificativa: O Apartamento encontra-se alugado e não encontrei a moradora quando estive no prédio. Por esse motivo, não foi possível avaliar as condições internas do apartamento. O porteiro do Condomínio, Sr. José Casemiro, permitiu minha entrada para verificar as características internas do prédio e forneceu algumas informações sobre o local. Objeto da avaliação: Apartamento 405 da Rua Professor Gastão Bahiana, nº 58, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 126.640, Livro 2, do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Com inscrição no IPTU sob o nº 0.155.734-7. Caracterização do Imóvel: Apartamento, na posição de Frente, com área edificada de 45 metros quadrados, sem garagem, situado na Rua Professor Gastão Bahiana, nº 58, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ, em prédio exclusivamente residencial, cuja fachada é em argamassa, janelas em esquadria de alumínio e/ou madeira. Há lojas comerciais abaixo do prédio, no alinhamento da via pública, mas estão fechadas atualmente. Torre única com 10 (dez) andares. Possui 06 (seis) apartamentos por andar. Terraço com salão de festas, desativado. Corredores com parede em argamassa. Prédio construído em 1953, conforme guia do IPTU. Construído no alinhamento da via pública, posicionado em centro de terreno. O edifício é servido por 02 (dois) elevadores, um social e um de serviço. A portaria que dá acesso ao prédio possui 06 degraus de escadas para acesso aos elevadores. Possui grade em alumínio tubular marrom e portão de ferro com vidro. Portaria com piso em mármore e paredes revestidas em mármore até metade. Circuito interno de TV na portaria. Interfone em todas as unidades. O apartamento padrão, com a metragem do imóvel avaliado, possui dois quartos, sala, banheiro social, cozinha e área de serviço. Está localizado em rua asfaltada. Ocupa a posição do quarto pavimento. O prédio não possui garagem. Localização da Região: A região encontra-se servida de todos os melhoramentos públicos presentes na cidade tais como redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública mercados, colégios, farmácias e transporte público de fácil acesso. Próximo ao metrô. Metodologia: Foi realizada vistoria no condomínio obtendo-se as informações acima descritas. Em seguida pesquisei valores nos sites eletrônicos de compra e venda de imóveis buscando amostras de valores de imóveis semelhantes, na mesma rua, prédio e em ruas próximas bem como, pesquisa ao site da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro. VALOR: Assim, considerando-se a sua localização, área construída, idade e estado geral de conservação do condomínio, bem como suas características, ATRIBUO ao bem acima descrito, e sua correspondente fração ideal do terreno, e com direito às partes comuns do edifício, o valor de R$ 463.280,00 (quatrocentos e sessenta e três mil duzentos e oitenta reais). Rio de Janeiro, 15 de março de 2023.- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 126.640, em nome de Erika Moreira Vianna.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0155734-7): R$ 2.767,27 (dois mil, setecentos e sessenta e sete reais e vinte e sete centavos), referente aos exercícios de 2020 e 2023 (da 05ª a 10ª cota); Taxa de Incêndio (inscrição nº 86331-6): não apresenta débitos.- Cientes os Srs. interessados que conforme despacho de fls. 287, “… o imóvel será leiloado livre de débitos fiscais e condominiais que serão, nessa ordem, debitados do valor do lanço do arrematante, que apenas será imitido na posse após a quitação dos mesmos com valor levantado para este fim…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos sete.dias do mês de agosto de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Tarcisio de Albuquerque Rocha, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Luiz Otavio Barion Heckmaier – Juiz de Direito.