TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL de 1º, 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído de cobrança de despesas condominiais requerida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ANGRENSE em face de EGON ASZMANN JUNIOR, processo nº 0194543-34.2019.8.19.0001, na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito da Vara Cível acima, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente a EGON ASZMANN JUNIOR, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, usufrutuários, possuidores e credores do imóvel, cumprindo a exigência contida no art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que nos dias 18/10/2023 e 25/10/2023, sempre às 15:00 horas, de forma ON-LINE, através do site da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br, serão realizados respectivamente o 1º leilão por valor igual ou superior ao da avaliação e o 2º leilão, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação, pela Leiloeira Pública Oficial, JULIANA VETTORAZZO, devidamente matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540 – Sala 406 – Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, tel.: (21) 2548-5850, e-mail: [email protected] e site: www.jvleiloes.lel.br, o bem constante do Laudo de Avaliação de fls. 541. IMÓVEL: grupo 303 da Travessa Angrense, nº 14, Copacabana/RJ, devidamente dimensionado e caracterizado no 5º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 28.557 e na inscrição municipal de nº 0.385.619-2 (IPTU) CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento, na posição frente, com área edificada de 66 metros quadrados, sem garagem, situado na Travessa Angrense nº 14, Copacabana, em prédio misto, cuja fachada é em argamassa, janelas em esquadria de alumínio e/ou madeira. Os apartamentos começam a partir do 5º andar. Usados para fins residenciais ou comerciais. Apartamentos não possuem entrada de serviço. Condomínio de torre única com 12 (doze) andares. Possui salas comerciais até o 4º andar. A partir do quinto andar são 06 (seis) apartamentos residenciais por andar e cobertura. Prédio construído em 1961, conforme guia do IPTU. Construído no alinhamento da via pública, posicionado em centro de terreno. O edifício é servido por 02 (dois) elevadores, social e serviço, com capacidade de 280 Kg, cada um. Elevadores sem modernização. A portaria que dá acesso ao prédio é simples. Com portão de ferro. Parede revestida de madeira em lambri e piso em mármore. Sem modernização. Prédio com circuito interno de TV nos elevadores e portaria. O imóvel ocupa a posição do terceiro pavimento. O condomínio não possui garagem. LOCALIZAÇÃO DA REGIÃO: A região encontra-se servida de todos os melhoramentos públicos presentes na cidade tais como redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública mercados, colégios, farmácias e transporte público de fácil acesso. METODOLOGIA: Foi realizada vistoria no condomínio obtendo-se as informações acima descritas. Em seguida o avaliador pesquisou valores nos sites eletrônicos de compra e venda de imóveis buscando amostras de valores de imóveis semelhantes, na mesma rua, prédio e em ruas próximas bem como, pesquisa ao site da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro. Há amostras de imóveis a venda na região, conforme anexo do laudo de avaliação. FOI ATRIBUÍDO AO IMÓVEL O VALOR DE R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). OBS: CONSTA NA CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS: em R-1 – COMPRA E VENDA: Ferenc Aszmann Junior vendeu a metade do imóvel a Egon Aszmann Junior; em R-4 – DOAÇÃO: o proprietário já qualificado doou 50% do imóvel a Egon Aszmann Junior; em R-5 – USUFRUTO DE 50% Pelo mesmo título do R-4, o doador qualificado, reservou para si 50% do usufruto vitalício do imóvel, datado em 23/09/2002; em R-6 – PENHORA: determinada pelo MM. Juiz de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, processo 0427480-89.2014.8.19.0001; em R-7 – PENHORA: determinada pelo MM. Juiz de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, processo 0261868-07.2011.8.19.0001; em R-8 – PENHORA desta ação. DÉBITOS DO IMÓVEL: CONDOMÍNIO: aproximadamente R$ 82.698,74 (conforme planilha de débito requerida em julho/2023); IPTU: aproximadamente R$ 129.843,07 (conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica requerida em julho/2023), sem juros, multas, custas e honorários da PGM; FUNESBOM (taxa de incêndio): aproximadamente R$ 702,52 (conforme certidão positiva de débitos requerida em julho/2023), sem juros e multas. CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, não podendo ser anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese. A arrematação far-se-á à vista, conforme art. 892 do CPC, devendo ser realizada no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, via depósito judicial. Faculta-se o pagamento no prazo de até 5 (cinco) dias, mediante caução de 30% do valor da arrematação no ato do leilão, para garantia do lance. O pagamento da arrematação será acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, em sua conta corrente, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido, de acordo com a Portaria de Custas Judiciais do TJRJ. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, não sendo admitido participar o arrematante remisso caso o bem volte a novo leilão. Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos para as partes do processo, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante, serão convocados, sucessivamente e na ordem de classificação os licitantes remanescentes, se houver e caso este tenha interesse, para a confirmação da arrematação pelo último lance por ele oferecido, sem prejuízo da aplicação de sanções legais cabíveis ao arrematante remisso. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC, sem prejuízo da comissão da Leiloeira. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que o lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. O proponente deverá dar ciência à Leiloeira dos termos da proposta submetida ao Juízo. Caso a proposta para aquisição parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, a qualquer tempo, será devida a comissão de 5% à Leiloeira, ainda que os leilões realizados anteriormente apurem resultado negativo. Em relação à preferência na arrematação observar-se-á o art. 892, § 2º e § 3º do CPC. Para o conhecimento de todos, a venda se dará livre e desembaraçada de débitos condominiais, de IPTU e de taxas para o arrematante, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do art. 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no art. 130, parágrafo único, do CTN. As alienações são feitas em caráter ad corpus, sendo as áreas mencionadas no edital, catálogos e outros veículos de comunicação, meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Caso o devedor, o adjudicatário, o cônjuge, o coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio deste edital em conformidade com a lei. Possíveis débitos que porventura recaiam sobre os bens serão informados no site na ocasião do leilão. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será divulgado através do site de leilões on-line da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do RJ: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o art. 887 do CPC. Se, uma vez iniciados os trabalhos da Leiloeira, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Não havendo expediente forense nas datas designadas, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, ressaltando-se que, neste caso, as intimações realizadas para as datas originais permanecem válidas para as datas ulteriores em que efetivamente ocorrerá o leilão. Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do leilão, além de poderem ser prestadas através do tel.: (21) 2548-5850 ou por e-mail: [email protected], suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital, não podendo o interessado alegar prejuízo ou desconhecimento dos mesmos. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três. Eu, responsável pelo cartório, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Juíza de Direito.