COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SEXTA VARA CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO aos Espólios de VICENTE PERTUSIER COUSSIRAT e ILZA MARTINS COUSSIRAT, na pessoa de sua Inventariante MARIA AVANI MARTINS COUSSIRAT, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0276655-94.2018.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARCO ANGELO contra Espólio de VICENTE PERTUSIER COUSSIRAT e Espólio de ILZA MARTINS COUSSIRAT, na forma abaixo:
A DRA. ANA PAULA PONTES CARDOSO, Juíza de Direito da Quadragésima Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos Espólios de VICENTE PERTUSIER COUSSIRAT e ILZA MARTINS COUSSIRAT, na pessoa de sua Inventariante MARIA AVANI MARTINS COUSSIRAT, que no dia 09.11.2023, às 11hs:40min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14.11.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 531 – tendo sido os espólios executados intimados da penhora conforme fls. 527 – descrito e avaliado às fls. 548 (em 26/01/2023) com ratificação às fls. 606 (08/05/2023).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: (conforme Aviso nº 2/2016 do Juiz Coordenador da Central). IMÓVEL: Apartamento 404, situado na Rua Ronald de Carvalho, nº 236, Copacabana, RJ, devidamente dimensionado e caracterizado no 5º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matricula nº 21.772 atual 119350, fls.89, livro 2 G/2, com correspondente fração ideal de 9/384, e na inscrição municipal de nº 0.935.711-2 (IPTU), onde consta com 40m2, conforme fotocópias que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. Prédio: Edificação datada de 1967, denominado Edifício Marco Angelo, utilizada para fins residenciais, construído no alinhamento do logradouro público, com 12 pavimentos, quatro unidades por andar, totalizando 44 unidades, mais duas lojas no térreo com entradas independentes. É servido por dois elevadores da marca Parole. A portaria, com funcionamento 24hs, possui circuito interno, é simples, com porta de ferro e piso em pedra. O edificio não possui salão de festas, playground nem garagem. Metodolodia Avaliatória: Avaliação realizada de forma indireta, sem acesso ao imóvel, utilizando o método comparativo de dados do mercado da região. AVALIO Indiretamente o imóvel acima descrito com a correspondente fração ideal de 9/384 avos do terreno, em R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, foreiro a Municipalidade, encontra-se matriculado sob o nº 21.772 atual 119350, (R-2) em nome de Vicente Pertusier Coussirat, casado pelo regime da comunhão de bens com Ilza Martins Coussirat.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0935711-2): R$ 3.842,61 (três mil, oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta e um centavos), referente aos exercícios de 2019 (4ª a 6ª e 9ª cota), 2020 (4ª, 5ª e 7ª a 9ª cota), 2021 (9ª e 10ª cota), 2022 (5ª, 8ª e 9ª cota), e 2023 (da 02ª a 10ª cotas); Taxa de Incêndio (inscrição nº 405140-5): R$ 48,58 (quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), referente ao exercício de 2023.- Cientes os Srs. interesados que, conforme decisão de fls. 697/698, “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interesados que, conforme decisão de fls. 697/698, “… Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante… A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas… Autorizo, na forma determinada pelo Artigo 895 do CPC, caso haja interessados em adquirir o referido bem em prestações, que seja a proposta apresentada de forma escrita nos autos, com a devida antecedência, uma vez que este Leiloeiro seguirá fielmente o determinado por este r. juízo, sendo assim o público leilão realizado de acordo com as determinações legais…”.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezenove dias do mês de outubro de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Gisele Fernandes Magalhães Albuquerque, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Ana Paula Pontes Cardoso – Juíza de Direito.