COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115, Sala 210-C, Centro, RJ.
Telefone: 3133-2229
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à GIMENE SODRE CALDEIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0140032-23.2018.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SEVILHA contra GIMENE SODRE CALDEIRA, na forma abaixo:
A DRA. PRISCILA FERNANDES MIRANDA BOTELHO DA PONTE, Juíza de Direito da Décima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à GIMENE SODRE CALDEIRA, que no dia 11.12.2023, às 13hs:00min, no escritório do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12, Grupo 810, Castelo, Rio de Janeiro, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14.12.2023, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação conforme decisão de fls. 452/454, os “Direitos Aquisitivos” sobre o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 308 – tendo o executado ciência da penhora conforme fls. 199 – descrito e avaliado às fls. 191.- LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Situado na Avenida Atlântica, nº 2516, Apto. 303, devidamente dimensionado e caracterizado no 5º Ofício de Registro de Imóveis sob a matrícula 52.457 e na inscrição municipal de nº 0.643.254-6 (IPTU). PRÉDIO/APTO. 303: Integrante de Condomínio edilício cuja construção data de 1954. O imóvel possui área oficialmente edificada de 95 metros quadrados, conforme IPTU, consistindo em três quartos, sendo uma suíte, um banheiro social, sala e cozinha americana. Ambos os banheiros possuem blindex e o imóvel se encontra em bom estado geral. Da Região: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte e comércio próximo. AVALIO o imóvel acima em R$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 1.482.600,51 (hum milhão, quatrocentos e oitenta e dois mil, seiscentos reais e cinquenta e um centavos).- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, foreiro à União, encontra-se matriculado sob o nº 52457, (R-5) em nome de Gimene Sodre Caldeira, solteiro; constando ainda da referida matrícula: (R-6) – Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0643254-6): R$ 43.312,02 (quarenta e três mil, trezentos e doze reais e dois centavos), referente aos exercícios de 2017 e 2019 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 299986-0): R$ 724,18 (setecentos e vinte e quatro reais e dezoito centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2022.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 452/454 “… Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 452/454 “… Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, ao primeiro dia do mês de novembro de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Marceli da Silva Argento, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte – Juíza de Direito.