JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ELVACY CORREA RODRIGUES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pelo CONDOMINIO DO EDIFÍCIO MASTER em face de ELVACY CORREA RODRIGUES (Processo nº 0070919-45.2019.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES, Juiz de Direito da Vigésima Quinta Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ELVACY CORREA RODRIGUES, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 16/04/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 18/04/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 143 – descrito e avaliado à fl. 220 – IMÓVEL – “Apartamento nº 311 do edifício na Rua Domingos Ferreira nº 125, a respectiva fração de 4/1224 do terreno que mede 37,925m de largura na frente, 36,85m nos fundos, por 31,68m de extensão de ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio nº 121, do outro lado com o terreno do prédio 2768 da Av. Atlântica e nos fundos com os lotes 1 e 2 da Av. Atlântica. C.L. 6979.- Insc. 0679821-9”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRTEA: “imóvel: Apartamento residencial, situado na Rua Domingos Ferreira nº 125-apto 311 – Copacabana, posição frente, devidamente dimensionado e caracterizado no 5º Oficio do Registro de Imóveis, Matrícula 25.122, livro 2H/2, Fls. 128 e na inscrição municipal de nº 0.679.821-9 (IPTU), conforme fotocópia de Certidão que acompanharam o mandado e fazem parte integrante deste laudo. PRÉDIO: Construção em concreto armado e alvenaria de tijolos e fachada revestida por tinta acrílica; prédio exclusivamente residencial, constituído de doze pavimentos, com vinte e três unidades por andar (totalizando 276 unidades); portaria 24 horas, com circuito interno de segurança; piso revestido com cerâmica; paredes revestidas com tinta acrílica; porta Blidex e portão de alumínio; servido quatro elevadores; escada com piso de marmorite e corrimãos de metal; possui salão de festas, academia de ginástica e bicicletário. METODOLOGIA: Essa avaliação foi feita de forma indireta, utilizando o método comparativo direto de dados do mercado imobiliário da região. AVALIO o imóvel acima descrito em R$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais)”. RJ, 06/10/2021.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ de 2024, para este ano, é de R$587.780,71. – Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 25.122, em nome de ELVACY CORREA RODRIGUES; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.05 – Partilha em favor de: 1) CLARICE NAZIR CORREA RODRIGUES, 2) NEYVA ELCY RODRIGUES, casada com José Adolfo Cáceres Uboldi pelo regime da comunhão parcial de bens; (b) no R.06 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos da ação movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO MASTER em face de ELVACY CORREA RODRIGUES, nos autos do processo nº 0070919-45.2019.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2023, mais uma cota vencida do exercício de 2024, cujo valor total é de R$9.883,60, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débito(s) relativo(s) à taxa de incêndio dos exercícios de 2021 e 2022, no valor total de R$100,42, mais acréscimos legais; e (c) conforme petição de fls. 543/544, a dívida executada, atualizada, encontra-se no valor total de R$ 119.204,76.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos sete de março de dois mil e vinte e quatro.- Eu, MARIA LUCILIA DE SOUZA GERK, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/27058, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES, Juiz de Direito.