COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 233/235/237-C, Castelo, RJ.

Telefone: 3133-2339 / 3133-2385

E-mail: [email protected]

 

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO aos Espólios de MOACYR GOMES DE ALMEIDA e NADIR GOMES DE ALMEIDA, na pessoa de seu representante legal PAULO ROBERTO GOMES DE ALMEIDA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0054316-87.2002.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RODRIGUES PEREZ contra Espólio de MOACYR GOMES DE ALMEIDA, na forma abaixo:

 

O DR. LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER, Juiz de Direito da Décima Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos Espólios de MOACYR GOMES DE ALMEIDA e NADIR GOMES DE ALMEIDA, na pessoa de seu representante legal PAULO ROBERTO GOMES DE ALMEIDA, que no dia 18.04.2024, às 12hs:10min, no Átrio do Fórum, à Av. Erasmo Braga, nº 115, 5º Andar (hall dos elevadores da Lâmina Central), Castelo, Rio de Janeiro, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24.04.2024, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 813 – tendo sido o espólio executado intimado da penhora conforme fls. 807, 818, 852 e 856 – descrito e avaliado às fls. 888/889 (06/08/2023).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Apartamento nº 810 do edifício situado na Rua Djalma Ulrich, sob o nº 110, Rio de Janeiro, com a fração ideal de 11/2.700 do terreno, medindo em sua totalidade: 20,00m de frente e fundos por 60,00m de ambos os lados; confrontando pela direita com o nº 1059 da Avenida Nossa Senhora de Copacabana e como nº 108 da Rua Aires Saldanha, pelo lado esquerdo com a Rua Djalma Ulrich e nos fundos com os nº 112 e 114 da Rua Aires Saldanha. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 5º Ofício de Registro de Imóveis, através da matrícula nº 111973. Prédio: Construção datada de 1962, utilizada para fins residenciais, com elevadores e portaria. Da Região: Encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do Município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte coletivo. Metodologia: Foi utilizado o método comparativo direto de danos de mercado imobiliário na região, nesta data, para ser encontrado o valor médio do metro quadrado no local. AVALIO indiretamente o imóvel acima, em R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 659.719,59 (seiscentos e cinquenta e nove mil, setecentos e dezenove reais e cinquenta e nove centavos).- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 111973, em nome de Moacyr Gomes de Almeida, casado; constando ainda da referida matrícula: (Av-1) – Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; (R-2) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Processo nº 2004.120.040397-2, Ação movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Moacyr Gomes de Almeida.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0374044-6): R$ 10.021,75 (dez mil, vinte e um reais e setenta e cinco centavos), referente aos exercícios de 1998, 2000 a 2017, 2020 (3ª cota) e 2024; Taxa de Incêndio (inscrição nº 1890216-3): R$ 286,91 (duzentos e oitenta e seis reais e noventa e um centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2023.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 907, “… o imóvel será leiloado livre de débitos fiscais e condominiais que serão, nessa ordem, debitados do valor do lanço do arrematante, que apenas será imitido na posse após a quitação dos mesmos com valor levantado para este fim…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação.- Cientes os Srs. interessados que consta as fls. 937 a seguinte decisão, “… Fixada a comissão de 5%, inclusive, para a hipótese de acordo ou remição...”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de 2024.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Tarcisio de Albuquerque Rocha, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Luiz Otavio Barion Heckmaier – Juiz de Direito.