COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO aos Espólios de PLÍNIO PITALUGA e MARIA THEREZINHA VAZ PITALUGA, na pessoa de sua Inventariante PATRÍCIA VAZ PITALUGA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0168755-62.2012.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ITAPORAN contra Espólio de PLÍNIO PITALUGA, na forma abaixo:

 

O DR. RICARDO CYFER, Juiz de Direito da Décima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos Espólios de PLÍNIO PITALUGA e MARIA THEREZINHA VAZ PITALUGA, na pessoa de sua Inventariante PATRÍCIA VAZ PITALUGA, que no dia 05.10.2020, às 14:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 08.10.2020, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 232 – tendo sido o espólio executado intimado da penhora conforme fls. 242 – descrito e avaliado às fls. 291/292 (em 05/02/2019), com retificação do valor às fls. 358/359 (em 05/09/2019).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Em razão de não ter sido possível entrar no imóvel, tendo em vista que não logrei êxito em ser atendida pelo ocupante, Sr. Otávio, nas oportunidades em que lá estive. Cumpre informar, que o porteiro, Sr. Jorge da Cruz, afirmou que o ocupante não costuma atender as pessoas que o procuram, assim sendo, promovo a AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel. IMÓVEL AVALIADO: APARTAMENTO RESIDENCIAL, situado na Rua República do Peru, nº 485, Apartamento 501, bairro Copacabana. Devidamente dimensionado e caracterizado pelo 5º Ofício do Registro de Imóveis, inscrito na matrícula nº 84.546, Livro nº 2-AD/6, Fls. 276, inscrição municipal nº 0.543.028-5, com duas vagas de garagem, de acordo com certidão do RGI, conforme cópias de certidões que acompanham o r. mandado e fazem parte integrantes deste laudo. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: PRÉDIO: Prédio residencial, idade 1947, com 8 (oito) andares, sendo um apartamento por andar. Sendo que o prédio dá frente para a Rua República do Peru e fundos para a Rua Mascarenhas de Moraes (número 177). O prédio possui garagem, entretanto, segundo informação do porteiro, apenas três unidades possuem vaga de garagem. Há dois elevadores, sendo, um social e um de serviço e escada de serviço. Não há sistema de câmeras de segurança no prédio. O serviço de porteiros funciona das 08 horas às 17 horas, sendo duas horas para almoço do funcionário. Há um interfone externo para comunicação direta com os apartamentos. IMÓVEL: APARTAMENTO 501. Segundo informação do porteiro do prédio, acima mencionado, o apartamento fica localizado de frente para a Rua República do Peru e de fundos para a Rua Mascarenhas de Moraes. Segundo certidão do RGI, possui duas vagas de garagem. E mede 170m2, segundo consta no espelho do IPTU. DA REGIÃO: Tem-se acesso aos principais meios de transporte públicos, tais como metrô e ônibus. Localizado próximo ao comércio em geral. É servido de todos os melhoramentos públicos do Município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento e rede de água e esgoto. CONCLUSÃO: Considerando-se a sua localização, dimensões, área construída, padrão do logradouro e idade, bem como, levando-se em consideração, pesquisa realizada nos sites de anúncios de compra e venda de imóveis (Agente Imóvel e ZAP), e ainda o valor atribuído para base de cálculo do ITBI, em anexo, ressaltando-se que a avaliação foi realizada da forma indireta, quando não se tem acesso ao imóvel avaliado, ATRIBUO ao imóvel acima descrito e sua correspondente fração ideal do domínio útil do respectivo terreno o valor de R$ 1.857.080,00 (hum milhão, oitocentos e cinquenta e sete mil, e oitenta reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 1.929.765,10 (hum milhão, novecentos e vinte e nove mil, setecentos e sessenta e cinco reais e dez centavos).- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 84.546, (R-3) em nome de Plínio Pitaluga, casado sob o regime da comunhão de bens com Maria Therezinha Vaz Pitaluga; constando ainda da referida matrícula: (R-5) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Processo nº 2008.001.400242-0, Ação movida por Município do Rio de Janeiro contra Plínio Pitaluga.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0543028-5): R$ 42.714,28 (quarenta e dois mil, setecentos e quatorze reais e vinte e oito centavos), referente aos exercícios de 2007, 2009, 2012 e 2018 a 2020; Taxa de Incêndio (inscrição nº 257432-5): R$ 753,62 (setecentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos).- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Podendo haver proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos trinta e um dias do mês de Agosto de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Fabiane Paes Landim de Oliveira, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Ricardo Cyfer – Juiz de Direito.