COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 203/205/207-B, Castelo, RJ.
Telefone: 3133-2370
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à CORSINO E FIGUEIREDO LTDA, na pessoa de seu representante legal, e à ARALDO MOREIRA, na qualidade de Promitente Vendedor, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0243774-30.2019.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SÃO MARTINHO contra CORSINO E FIGUEIREDO LTDA, na forma abaixo:
O DR. PAULO ROBERTO CORREA, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à CORSINO E FIGUEIREDO LTDA, na pessoa de seu representante legal, e à ARALDO MOREIRA, na qualidade de Promitente Vendedor, que no dia 15.05.2024, às 12hs:10min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 21.05.2024, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 325 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 323 – descrito e avaliado às fls. 378/379 (em 13/11/2023).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Apartamento nº 305, antigo 302 do edifício situado à Rua Figueiredo Magalhães, nº 131, esquina da Avenida Nossa Senhora de Copacabana com entrada pelo nº 147, Foreiro à Municipalidade, com dependência para depósito localizada sobre o mesmo apartamento, ao lado da caixa d’água, com a correspondente fração ideal de 30/574 do terreno, medindo em sua totalidade: 9,50m de frente pela Av. N. S. de Copacabana, 19,60m nos fundos, 52,50m à direita pela Rua Figueiredo Magalhães e 54,80 à esquerda em duas linhas quebradas confrontando à direita com o nº 121 da Rua Figueiredo Magalhães, à esquerda com à Av. N. S. de Copacabana e nos fundos com o nº 637 da citada Avenida. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 5º Ofício do Registro de Imóveis da Capital, através da matrícula nº 127989/1. DA REGIÃO: Encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do Município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte coletivo. Metodologia: Foi utilizado o método comparativo direto de danos de mercado imobiliário na região, nesta data, para ser encontrado o valor médio do metro quadrado no local. AVALIO indiretamente o imóvel acima, em R$ 548.000,00 (quinhentos e quarenta e oito mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 573.851,32 (quinhentos e setenta e três mil, oitocentos e cinquenta e um reais e trinta e dois centavos).- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, foreiro à Municipalidade, encontra-se matriculado sob o nº 127989/1, em nome de Araldo Moreira, casado; constando ainda da referida matrícula: (Av-1) – Promessa de Compra e Venda: O presente imóvel acha-se prometido à venda a Corsino & Figueiredo Imóveis Ltda, nos termos da Escritura, de 13/08/1969, do 14º Ofício de Notas, Lº 1618, fls. 63vº, conforme consta no Lº 4BT41042-232.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0341075-0): R$ 18.673,39 (dezoito mil, seiscentos e setenta e três reais e trinta e nove centavos), referente aos exercícios de 2016, 2017, 2020 e 2024; Taxa de Incêndio (inscrição nº 170088-9): R$ 276,91 (duzentos e setenta e seis reais e noventa e um centavos), referente aos exercícios de 2018, 2019 e 2023.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos sete dias do mês de abril de 2024.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Rui Lavoura Rocha, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Paulo Roberto Correa – Juiz de Direito.