JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a DELFIM DE OLIVA LEMOS DE ALMEIDA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE SETENÇA movida pelo CONDOMINIO DO EDIFÍCIO MASTER em face de DELFIM DE OLIVA LEMOS DE ALMEIDA (Processo nº 0356145-78.2012.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. MARISA SIMÕES MATTOS PASSOS, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a DELFIM DE OLIVA LEMOS DE ALMEIDA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 14/04/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 16/04/2025, nos mesmos horário e local, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, desde que não seja preço vil (já estabelecido em 60% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado à fl. 963 – descrito e avaliado à fl. 1147 – IMÓVEL – “Apartamento nº 109 do Edifício situado à Rua Domingos Ferreira nº 125, com a correspondente fração ideal de 6,4/1.224 do respectivo terreno, com direito a [02] lugares na garagem, cujo terreno mede na totalidade 37,925m de largura na frente; 36,85m nos fundos, por 31,68m de extensão em ambos os lados; confrontando por um lado com o nº 121; do outro com o terreno do nº 2.768 da Avenida Atlântica; e nos fundos com os lotes 1 e 2 com frente para a Avenida Atlântica.- Inscrição 0679773-2.- CL. 06979-9”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: Situado na Rua Domingos Ferreira nº 125, apartamento 109, bairro de Copacabana, com direito a duas (02) vagas de garagem (cf. fl. 1183). Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 5º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula nº 59.422 e na inscrição municipal de nº 0.679.773-2 (IPTU), idade: 1957, área edificada de 35m2, com direito a um lugar na garagem, conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. EDIFÍCIO: Prédio no alinhamento da via pública, residencial, condomínio denominado Master, composto de 276 (duzentos e setenta e seis) unidades, dispondo de portaria 24h, 64 (sessenta e quatro) câmeras de segurança, bicicletário e quatro elevadores. APARTAMENTO 109: Unidade residencial é composta por conjugado, 01 (um) banheiro social e 01 (uma) cozinha. Encontra-se em regular estado de conservação. DA REGIÃO: Área encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, variedade de serviços de transportes, como ônibus e metrô, além de diversos estabelecimentos comerciais, bares e restaurantes, locais para lazer, praia, escolas e hospitais. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado nesta avaliação o método comparativo em que se assemelha com o valor de mercado atual à vista. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$575.00,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais), que atualizada pela UFIR/2025 (cf. r. decisão de fl. 1426) alcança o VALOR DE R$630.457,62”.- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 59422, em nome de: 1) DELFIM DE OLIVEIRA LEMOS DE ALMEIDA, casado com MARIA FATIMA BENTO DE ALMEIDA pelo regime da comunhão de bens, e 2) MERCIANO DE OLIVEIRA LEMOS DE ALMEIDA, casado com GLORIA MARIA BRAGA DE ALMEIDA pelo regime da comunhão de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.13 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da Ação movida pelo CONDOMINIO DO EDIFÍCIO MASTER em face de DELFIM DE OLIVA LEMOS DE ALMEIDA, nos autos do processo nº 0356145-78.2012.8.19.0001; (b) no R.14 – Partilha de 50% do imóvel por falecimento de GLORIA MARIA BRAGA DE ALMEIDA em favor de MERCIANO DE OLIVEIRA LEMOS DE ALMEIDA.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; e (c) conforme informações da administradora do Condomínio na data de 06/03/2025, não há débitos de Condomínio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dois de abril de dois mil e vinte e cinco.- Eu, FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/9863, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. MARISA SIMÕES MATTOS PASSOS, Juíza de Direito.