COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ALESSANDRO MENEZES SALDANHA FEIJÓ, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0059125-90.2020.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO OURO AZUL contra ALESSANDRO MENEZES SALDANHA FEIJÓ, na forma abaixo:
O DR. SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI, Juiz de Direito da Trigésima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ALESSANDRO MENEZES SALDANHA FEIJÓ, que no dia 20.05.2025, às 13hs:10min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28.05.2025, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 370 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 409 – descrito e avaliado às fls. 418.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Justificativa: no dia 07 de janeiro de 2025, às 10h45m, e no dia 13 de janeiro de 2025, às 08h45m, compareci no endereço Rua Sá Ferreira, número 228, Apartamento 806, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ, e não encontrei ocupantes nesse imóvel, motivo pelo qual realizei a avaliação desse bem de forma indireta. BEM IMÓVEL: Apartamento 806 situado na Rua Sá Ferreira, número 228, Apartamento 806, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ, caracterizado e demasiado na matrícula 90.714 do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro. Do Imóvel: Com inscrição no IPTU, sob o no 0.664.063-5, com tipologia apartamento para uso residencial. O imóvel em questão possui 25 metros quadrados de área e se encontra localizado próximo à estação de metrô General Osório / Copacabana. AVALIO o bem imóvel: Indiretamente, nos termos da matrícula 90.714 do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2025.- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 90.714 atual 122266, (R-8) em nome de Alessandro Menezes Saldanha Feijó, solteiro; constando ainda da referida matrícula: (R-9) – Alienação Fiduciária: o proprietário Alessandro Menezes Saldanha Feijó constituiu a propriedade fiduciária do imóvel objeto da matrícula a Caixa Econômica Federal – CEF, dando o desdobramento da posse, tornando-se ele fiduciante, possuidor direto e a fiduciária indireta do imóvel; (Av-10) – Consignação: Fica consignado que a presente matrícula passou a ter o nº 122266 nos termos do Aviso CGJ nº 122266 nos termos do Aviso CGJ nº 723/2016, mantidos na mesma ordem todos os atos constantes da mesma; (Av-11) – Indisponibilidade: 2ª Vara Cível de Cascavel/PR – Processo nº 0038693-08.2019.8.16.0021; constando ainda prenotado neste cartório sob o nº 697662 em 24/02/2025, Indisponibilidade, da 7ª Vara do Trabalho/RJ de 21/02/2025; consta neste cartório processo nº 01005763020205010007, de 21/02/2025, da 7ª Vara do Trabalho/RJ, determinando a Indisponibilidade dos Bens de Alessandro Menezes Saldanha Feijó.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0664063-5): não apresenta débitos; Taxa de Incêndio (inscrição nº 1144012-0): não apresenta débitos.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 255, inciso XIX, Provimento de nº 83/2022 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos trinta e um dias do mês de março de 2025.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Maria Alice Gomes Massoni da Costa, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Sandro Lucio Barbosa Pitassi- Juiz de Direito.