JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a CAFÉ E BAR TROPERO DE BONSUCESSO LTDA. e ESPOLIO DE CELIO LUIZ BITTENCOURT JUNIOR, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUICIAL movida por JOSE ANTONIO VIEIRA DOS REIS e CANDIDA MOREIRA DOS REIS em face de CAFÉ E BAR TROPERO DE BONSUCESSO LTDA. e ESPOLIO DE CELIO LUIZ BITTENCOURT JUNIOR (Processo nº 0261871-30.2009.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA, Juíza de Direito da Vigésima Terceira Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CAFÉ E BAR TROPERO DE BONSUCESSO LTDA. e ESPOLIO DE CELIO LUIZ BITTENCOURT JUNIOR, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 18/08/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 20/08/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 224 – descrito e avaliado à fl. 997 – IMÓVEL – “Apto nº 504 do edifício na Rua Professor Gastão Bahiana nº 50, com direito a uma vaga para guarda de automóvel e com a fração de 127/5456 do terreno que mede: 13m00 de frente em reta pela Rua Barata Ribeiro, mais 10m00 em curva de raio de 6m00 na concordância com a Rua Professor Gastão Bahiana, 20m50 nos fundos, confrontando com o prédio 90 desta Rua, 31m45 a esquerda confrontando com o prédio 834 da Rua Barata Ribeiro e 28m00 a direita em curva de 13m00 de raio confrontando com a Rua Professor Gastão Bahiana”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Rua Gastão Bahiana, número 50, apartamento 504, Copacabana – Rio de Janeiro – RJ, e realizei a avaliação direta do imóvel, em questão, acompanhado do Sr. Carlos Vitor Torres (Inquilino desse imóvel). BEM IMÓVEL: Apartamento 504 do prédio situado na Rua Gastão Bahiana, número 50, Copacabana – Rio de Janeiro – RJ, caracterizado e demasiado na matrícula 91.624 do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro. DO IMÓVEL: Com inscrição no IPTU, sob o no 1.242.843-9, com tipologia apartamento, uso residencial. Possui 93 metros quadrados de área, dois banheiros, uma cozinha, três quartos, uma sala, uma antessala, uma dependência de empregada com banheiro e uma área de serviço. O prédio possui: três elevadores, portaria 24 horas diárias, “playground” e salão de festa. O edifício se encontra próximo à Estação de metrô Cantagalo/Copacabana, com pontos de ônibus e táxis em volta, além de um vasto comércio ao redor e próximo à orla de Copacabana. Ressalta-se que o mencionado apartamento possui vaga de garagem, de acordo com o Sr. Carlos. AVALIO O BEM IMÓVEL: nos termos da matrícula 91.624 do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, em R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais)”.- Conforme certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 91624, em nome de CELIO LUIZ BITTENCOURT JUNIOR; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.04 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Capital/RJ, nos autos da ação movida por GRATA QUINTELLA MENEZES DE VASCONCELLOS em face de ESPOLIO DE CELIO LUIZ BITTENCOURT JUNIOR, nos autos do processo nº 0056654-34.2002.8.19.0001; (b) no R.05 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Capital/RJ, nos autos da ação movida por JOSE ANTONIO VIEIRA DOS REIS e CANDIDA MOREIRA DOS REIS em face de CAFÉ E BAR TROPERO DE BONSUCESSO LTDA. e ESPOLIO DE CELIO LUIZ BITTENCOURT JUNIOR, nos autos do processo nº 0261871-30.2009.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; (c) conforme informações prestada pelo i. advogado do Condomínio na data de 27/06/2025, a unidade apresenta débitos de Condomínio no valor de R$165.533,04, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, ao primeiro de julho de dois mil e vinte e cinco.- Eu, CEZAR AUGUSTO BOTELHO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/16471, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA, Juíza de Direito.