COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 339/341/343-D – Castelo/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de MARIA DE POMPÉIA DA SILVA BERNARDES, na pessoa de seu representante legal PAULO ROBERTO DA SILVA BERNARDES FLOURS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0404213-20.2016.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MANHATAN contra Espólio de MARIA DE POMPÉIA DA SILVA BERNARDES, na forma abaixo:

 

A DRA. ELISABETE FRANCO LONGOBARDI, Juíza de Direito da Vigésima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de MARIA DE POMPÉIA DA SILVA BERNARDES, na pessoa de seu representante legal PAULO ROBERTO DA SILVA BERNARDES FLOURS, que no dia 22.07.2021, às 12:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28.07.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 99 – tendo sido o espólio executado intimado da penhora conforme fls. 109 e 141 – descrito e avaliado às fls. 224/226 (em 18/02/2020), com retificação às fls. 270 (em 18/12/2020).- AVALIAÇÃO INDIRETA: Justificativa: Em cumprimento a r. determinação do Juízo, com o intuito de proceder a referida avaliação, me dirigi a Avenida Atlântica, 632, Apartamento 1001, endereço este, objeto desta avaliação e sendo aí, me dirigi a portaria do prédio, e fui informada pelo Sr. Manoel, que apresentou-se como sendo porteiro do referido prédio, que o referido prédio, que o referido imóvel encontra-se totalmente fechado a muitos anos, sem aparecer ninguém no local. Face o exposto não foi possível proceder a avaliação direta, verificando a conservação e divisão interna do referido imóvel. Ato contínuo, diante do esclarecido acima, procedi a determinação do Exmo. Sr. Juiz Coordenador da CCM, no qual, em tais casos devemos proceder Avaliação Indireta conforme Aviso 02/2016 do Exmo. Sr. Dr. Juiz Cordenador da CCM e de Registros Públicos. O referido imóvel avaliado, possui Inscrição Municipal 0.677.262-8 IPTU, onde consta área construída de 171 metros quadrados, conforme fotocópias que acompanham o mandado em tela. O referido prédio de construção datada de 1945, conforme consta na guia do IPTU, contendo sua entrada localizada na Avenida Atlantica, 632. O prédio possui um edifício todo em mármore preto, porta de ferro, estilo antigo, todo creme, e portaria em excelente estado de conservação, com tapete vermelho ornamentando sua entrada. É composto de três andares, não tem garagem e contendo quatro apartamentos por andar, tendo o imóvel composto de três quartos e dependências. A área de localização do referido imóvel é muito bem servido e valorizado, tendo vários transportes públicos, conta com ampla rede de serviços e comércio, além de todos os serviços públicos de água, luz, esgoto. Diante do exposto, o imóvel acima de descrito, utilizando a média do valor do metro quadrado da região, incluindo o valor do metro quadrado do ITBI do imóvel, AVALIO o presente imóvel no valor de R$ 2.450.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais), sendo atuzalizado na data de expedição do presente edital para R$ 2.553.582,28 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, quinhentos e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos).- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 105037, em nome de Maria de Pompéia da Silva Bernardes, assistida de seu marido Robert Flous, casados pelo regime da separação de bens.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0677262-8): R$ 17.673,51 (dezessete mil, seiscentos e setenta e três reais e cinquenta e um centavos), referente aos exercícios de 2020 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 317402-6): não apresenta débitos.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, ao primeiro dia do mês de Junho de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Luciane Tinoco da Costa, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Elisabete Franco Longobardi – Juíza de Direito.