JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias,
extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO COPACABANA HOTEL RESIDENCIA que move em face de FABIO
FESSEL e FERNANDO FESSEL (processo nº 0029864-51.2018.8.19.0001), na
forma abaixo:
O Dr. JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL, Juiz de Direito na décima oitava
vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao FABIO
FESSEL e FERNANDO FESSEL, que no dia 04/12/2023 às 14:30h, será
aberto o 1º leilão Público, através da plataforma de leilões:
www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva
Costa, com escritório na Travessa do Paço nº 23, sala 602 – Centro – Rio de
Janeiro – RJ, apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no
dia 11/12/2023, no mesmo horário e local, a partir de 60% do valor da
avaliação do imóvel, o 2º leilão, em consonância ao Art. 891, §único do CPC,
será realizado na “MODALIDADE ONLINE”, o bem: Apartamento 711,
situado na Rua Barata Ribeiro, 222, Copacabana, Rio de Janeiro. Hotel
Residência, idade 1984, com onze andares, sendo doze apartamentos por
andar; três elevadores, dois sociais e um de serviço; serviço de recepção vinte e
quatro horas; sistema de monitoramento por câmeras de segurança em todo
prédio; serviço de limpeza de quartos; área de lazer com piscina, sauna,
academia e hidromassagem; interfone e garagem. IMÓVEL: APARTAMENTO
711 – localização: de fundos. Descrição: sala com o chão revestido com piso
laminado, paredes pintadas com tinta na cor branca, janela com esquadrias
de alumínio; cozinha americana com bancada para a sala com parede da
bancada revestida com lajota, na cozinha, duas paredes são revestidas com
fórmica e uma parede revestida com lajota, piso revestido com lajota; quarto
com piso laminado, parede pintada com tinta, janela com esquadrias de
alumínio, um armário embutido com quatro portas; banheiro com piso em
cerâmica na cor verde e paredes revestidas com fórmica na cor verde. O
apartamento tem direito a uso de uma vaga na garagem pela Convenção do
Condomínio. O imóvel mede segundo o espelho do IPTU 48m2. DA REGIÃO:
Tem-se acesso aos principais meios de transporte públicos, tais como metrô e
ônibus. Localizado próximo ao comércio em geral. É servido de todos os
melhoramentos públicos do Município, como distribuição de energia elétrica,
rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento e rede de água e esgoto.
CONCLUSÃO: Considerando-se a sua localização, dimensões, área construída,
características, padrão do logradouro e idade. ATRIBUO ao imóvel acima
descrito e sua correspondente fração ideal do domínio útil do respectivo
terreno o valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais). De
acordo com a certidão de ônus reais do 05º Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca da Capital, sob a matrícula nº 49.568-A, em nome dos Devedores,
onde consta usufruto em favor de Ernesto Fessel e Arminda Fessel, com
cláusula de incomunicabilidade e impenhorabilidade, e, penhora determinada
pela 12ª. Vara de Fazenda Pública, nos autos da execução fiscal movida pelo
Município do Rio de Janeiro. Contudo, houve falecimento dos usufrutuários, conforme certidões de óbito juntadas pelo leiloeiro. DÉBITOS
FISCAIS/TAXAS DO IMÓVEL: 1) IPTU (inscrição municipal nº 1.674.302-3) –
há débitos de R$ 24.345,90, mais acréscimos legais; 2) TAXA DE INCÊNDIO –
o referido imóvel apresenta débitos de Taxa de Serviços Estaduais de
Prevenção e Extinção de Incêndios no valor total de R$ 48,96; 3) DÉBITO
CONDOMINIAL – breve será informado o valor. O imóvel será vendido livre e
desembaraçado de débitos de CONDOMÍNIO, IPTU e taxas, de acordo com o
parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel,
inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da
alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º,
do artigo 908, do Código de Processo Civil. Ficam cientes os interessados
quanto a decisão de fls. 383/384: “1) Designo as datas sugeridas para o leilão
público híbrido (presencial e on-line): datas de 04/12/2023 e 11/12/2023,
respectivamente, ambas com início às 14:30 horas, respectivamente como
primeira e segunda praça através do portal de leilões do Leiloeiro Público Oficial,
(rodrigocostaleiloeiro.com.br), bem como no Átrio do Fórum Central. 2) Publique￾se o edital, observadas as regras do artigo 886 do CPC, consoante o artigo 884
do CPC, fazendo constar que serão 2 (dois) leilões, sendo que no primeiro os
lances deverão ser superiores ao valor da avaliação. No segundo, deverão ser
superiores ao preço mínimo que ora fixo em 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação. O edital deverá ser publicado com pelo menos 5 (cinco) dias corridos
de antecedência do leilão (primeiro leilão), com fixação no local de costume no
Fórum e publicação, por pelo menos uma vez (no máximo de três) em jornal de
ampla circulação (artigo 887 do CPC). Em relação à preferência na arrematação,
observar-se-á o artigo 882, §§2º e 3º, do CPC. A venda será efetuada à vista.
Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos
termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante
sinal à vista do valor equivalente a 50 % (cinquenta por cento) do valor do lance,
devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e
sucessivas, devidamente atualizadas. Mediante depósito em conta Judicial
vinculada a este Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados
da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite
integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, §1º do CPC). No caso de atraso no
pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10 % (dez por cento) sobre a
soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC)
podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução
(artigo 897 do CPC). A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para
a realização dos leilões. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no
artigo 895, §7º, do CPC. 3) Intime-se o executado FABIO FESSEL, por OJA, eis
que o segundo executado encontra-se com patrono nos autos (IE 333). 4) Intime￾se ainda a Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro, por OJA, tendo em vista
tratar-se de bem situado no Município do Rio de Janeiro, com antecedência
mínima de 05 (cinco) dias corridos da data do primeiro leilão. 5) Oficiem-se ao
12a Vara da Fazenda Pública, Processo: 0233417-54.2020.8.19.0001, para
ciência da designação do leilão. 6) Feito o leilão, lavrar-se-á, de imediato, o auto
de leilão, (artigo 901 do CPC), devendo o valor apurado ser depositado
imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito às penas da Lei. Na
forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do
valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. O valor da
comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a
ele pelo arrematante. 7) Com o pagamento integral e prova de recolhimento
tributário (artigo 901 do CPC) , extraia-se a Carta de Arrematação, além de
mandado de imissão na posse, imediatamente, em favor do arrematante. 8) O
devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo
826 do NCPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou
de arrematação. Em hipótese nenhuma será deferida essa possibilidade após
os referidos momentos (artigos 902 e 903 do CPC). 9) A venda se dará livre e
desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especial as
tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC: os créditos que recaem
sobre o bem, inclusive de natureza “propter rem”, sub-rogam-se sobre o preço,
observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo
130, parágrafo único do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba
que o valor das dívidas aqui mencionadas supere o valor fixado como preço
mínimo, deverá alertar o Juízo para análise de viabilidade do leilão e eventual
alteração do preço mínimo”. No dia e hora marcados para a abertura do
leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da
Resolução 236/2016 CNJ). DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será
publicado na rede mundial de computadores: no site do leiloeiro
www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e, no site sindicatodosleiloeirosrj.com.br, em
conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DA
PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances
deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro
pessoal na plataforma (www.rodrigocostaleiloeiro.com.br), anexando os
documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando
sujeito à aprovação e habilitação. REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os
Representantes Legais deverão no ato do cadastramento anexar procuração,
sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa.
CONDIÇÕES DE VENDA: A plataforma estará disponível ao recebimento dos
lances com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão. Os
interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de
desistência após oferecido o lance. No dia e hora marcados para a abertura
do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da
Resolução 236/2016 CNJ). O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e
no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do
interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a
alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer
necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por
exclusiva conta do arrematante. CONDIÇÕES DO PAGAMENTO – À VISTA:
(artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30%
caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias
através de guia de depósito judicial (boleto bancário) a ser emitido pelo
Leiloeiro Oficial em favor do Juízo sob pena de desfazimento da arrematação.
Ficam cientes os interessados, que a arrematação será efetivada mediante o
pagamento do sinal/integral e a comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas.
Decorrido tal prazo sem a comprovação de tais pagamentos, será aproveitado o
lance anterior e submetido a apreciação do juízo, consoante art. 26 da
Resolução 236/16 do CNJ. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): O lance online serve apenas para o pagamento à vista. Os
interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar:
(I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não
inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para
aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 60%
da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de
pelo menos 50% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 3
parcelas, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem,
quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). A proposta deverá ser
encaminhada por escrito ao e-mail: [email protected] e/ou
anexado nos autos, a qual será submetida ao juízo. A apresentação de
proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o
pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que
mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO E DE
SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o
percentual de 5% ao leiloeiro a título de comissão sobre o preço da
arrematação do imóvel (na forma de pagamento a vista e parcelado), a qual
não está incluída no valor do lance, por meio de transferência bancária ou
outro meio a ser indicado pela próprio Leiloeiro. Decorridos os prazos sem que
o arrematante tenha realizado os pagamentos acima informados, o leiloeiro
comunicará de imediato ao juízo, para que sejam aplicadas as devidas
sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos leilões realizados
pela plataforma do leiloeiro. Faço constar que o art. 358 do Código Penal
tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir;
perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou
oferecimento de vantagem. DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS: O
arrematante deverá pagar as custas judiciais referente a arrematação (1% da
arrematação, mas limitado a R$ 523,52), carta de arrematação e expedição de
mandado de imissão de posse, caso seja necessário. DA INTIMAÇÃO POR
EDITAL: Fica o Executado INTIMADO por intermédio do presente Edital de
Leilão, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I, V do NCPC. Dado e
passado, Rio de Janeiro, aos treze dias do mês de novembro de dois mil e vinte
e três. Eu, Thabatta Leandro Veites, titular do cartório, o fiz digitar e
subscrevo. Dr. Jose Mauricio Helayel Ismael – Juiz de Direito.