JUÍZO DE DIREITO DA 43ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO PROFESSOR JOSE OITICICA que move em face de ESPOLIO DE CARLOS AUGUSTO TAVARES DE AQUINO (processo nº 0332603-94.2013.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA, Juiz de Direito na quadragésima terceira vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ESPÓLIO DE CARLOS AUGUSTO TAVARES DE AQUINO, através de sua inventariante ARACY TAVARES DIAS, que no dia 01/03/2023 às 14h, será aberto o 1º leilão Público, através da plataforma de leilões: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com escritório na Travessa do Paço nº 23, sala 602 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 08/03/2023, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, o 2º leilão, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, será realizado na “MODALIDADE ONLINE”, o bem: Apartamento 1001, situado na Rua Barata Ribeiro, 92, Copacabana, Rio de Janeiro, devidamente dimensionado e caracterizado no 5º Ofício de Registro de Imóveis, com correspondente fração ideal de 41/1754 do terreno, sob a matricula nº 40190, fls.163, livro 2 M/0 e na inscrição municipal de nº 0.379.440-1 (IPTU), onde consta com 82m2, conforme fotocópias que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: edificação datada de 1961, denominado Edifício Professor José Oiticica, utilizada para fins residenciais, construído no alinhamento do logradouro público, com 11 pavimentos e 04 unidades em cada andar, mais 01 unidade na cobertura. Não possui garagem, salão de festas ou área de lazer. É servido por dois elevadores modernizados, sendo um social e um de serviço. A portaria, que tem circuito interno de TV, funciona 24 horas, possui porta em vidro temperado e um portão de alumínio e piso em mármore. Metodologia avaliatória: Avaliação realizada, utilizando o método comparativo direto de dados do mercado da região. Avalio Indiretamente o imóvel acima descrito com a correspondente fração ideal de 41/1754 do terreno, em R$ 711.000,00, referente a 173.530,49 ufirs, que atualizada nesta data monta em R$ 751.890,26 (setecentos e cinquenta e um mil, oitocentos e noventa reais e vinte e seis centavos). De acordo com a certidão de ônus reais do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, sob a matrícula nº 40190, em nome do Devedor, onde consta duas penhoras determinados pelos juízos da 15ª. e 43ª Vara cível, nos autos das ações de cobrança movidas pelo condomínio-credor, e, penhora determina pela 12ª. vara de fazenda pública, nos autos da execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro. DÉBITOS FISCAIS/TAXAS DO IMÓVEL: 1) IPTU (inscrição municipal 03794401) – há débitos de R$ 31.416,72, mais acréscimos legais; 2) TAXA DE INCÊNDIO (CBMERJ Nº 2291375-0) – o referido imóvel apresenta débitos de Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios no valor total de R$ 539,90; 3) DÉBITO CONDOMINIAL – monta em R$ 324.716,64, conforme planilha datada de janeiro de 2023. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de CONDOMÍNIO, IPTU e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, e os débitos atualizados de Condomínio, IPTU e Taxas serão anexados nos autos. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores: no site do leiloeiro www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e, no site sindicatodosleiloeirosrj.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DA PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.rodrigocostaleiloeiro.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os Representantes Legais deverão no ato do cadastramento anexar procuração, sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa. CONDIÇÕES DE VENDA: A plataforma estará disponível ao recebimento dos lances com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão. Os interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de desistência após oferecido o lance. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial (boleto bancário) a ser emitido pelo Leiloeiro Oficial em favor do Juízo sob pena de desfazimento da arrematação. Ficam cientes os interessados, que a arrematação será efetivada mediante o pagamento do sinal/integral e a comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas. Decorrido tal prazo sem a comprovação de tais pagamentos, será aproveitado o lance anterior e submetido a apreciação do juízo, consoante art. 26 da Resolução 236/16 do CNJ. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). A proposta deverá ser encaminhada por escrito ao e-mail: [email protected] e/ou anexado nos autos, a qual será submetida ao juízo. A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% ao leiloeiro a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel (na forma de pagamento a vista e parcelado), a qual não está incluída no valor do lance, por meio de transferência bancária ou outro meio a ser indicado pela próprio Leiloeiro. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos acima informados, o leiloeiro comunicará de imediato ao juízo, para que sejam aplicadas as devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos leilões realizados pela plataforma do leiloeiro. Caso o Devedor requeira a remição da dívida, deverá pagar os honorários do leiloeiro em 2,5% sobre a avaliação, além das despesas do leilão. Faço constar que o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial o executado e o credor hipotecário INTIMADOS por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I, V do NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos vinte dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três. Eu, Luiz Antônio de Andrade Soares, titular do cartório, o fiz digitar e subscrevo. Dr. Carlos Sergio dos Santos Saraiva – Juiz de Direito.