Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 16ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 SL 210C – CEP: 20020-903 – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 3133-2499 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO PRESENCIAL/ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ROSAURA em face de AURORA LEITÃO DA ROCHA CABRAL – Processo nº 0313808-35.2016.8.19.0001 – passado na forma abaixo:
A DRA ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à AURORA LEITÃO DA ROCHA CABRAL – CPF Nº.014.510.587-30 e o ESPÓLIO DE NELSON CABRAL – CPF Nº. 043.311.687-00, na forma do Art. 889 – Inciso I do CPC, de que no dia 20/08/2020 às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, e simultaneamente presencial no Átrio do Fórum da Capital/RJ, à Av. Erasmo Braga nº 115 – 5º Andar, hall dos elevadores, Centro/RJ, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25/08/2020, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão vendido a partir de 50% da avaliação – Art. 890, §Único do CPC, e r. decisão de fls. 386, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado ás fls.226 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 274/275, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: SITUADO NA RUA CONSTANTE RAMOS Nº 131, APARTAMENTO 201, BAIRRO DE COPACABANA. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 5º Ofício de Registro de Imóveis, sob matrícula nº 14.117 e na inscrição municipal de nº 0.661.844-1 (IPTU), idade: 1956, área edificada de 106m2, conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. EDIFÍCIO: Prédio no alinhamento da via pública, residencial, condomínio denominado Rosaura, sem garagem, composto de dois blocos, quatro elevadores, portaria 24h e câmeras de segurança. APARTAMENTO 201: Unidade residencial, composta por duas salas, três quartos, dois banheiros, cozinha, área de serviço e banheiro de empregada. Encontra-se em mau estado de conservação. DA REGIÃO: Área encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, variedade de serviços de transportes, metrô, ônibus, etc, com diversos estabelecimentos comerciais, bares e restaurantes, locais para lazer, praia, escolas e hospitais. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado nesta avaliação o método comparativo em que se assemelha com o valor de mercado atual, as negociações envolvendo o comprador e o vendedor, a depreciação do valor dos imóveis em face da perda de renda, bem como a realidade econômica na região em que se encontra. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais). RJ, 09/10/2019. Correspondendo a 292.303,6450 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital Corresponde ao valor de R$ 1.039.140,00 (Um milhão, trinta e nove mil, cento e quarenta centavos). – Conforme certidão do 05º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 14.117, assim descrito: Apartamento 201 do edifício na Rua Constante Ramos 131, correspondente a 50/1510 do terreno, constando no ato R-06 COMPRA E VENDA: Em favor de NELSON CABRAL, brasileiro, aposentado, casado pelo regime da comunhão de bens com AURORA LEITÃO DA ROCHA CABRAL, residente nesta cidade. RJ, 19/11/1998; R-07 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 30/05/2019. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0661844-1. Possui Área edificada de 106 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU no exercício de 2014; 2015; 2016; 2017; 2018; 2019 e 2020, perfazendo um total de R$ 24.047,76, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 309679-9, em débito no exercício de 2015; 2016; 2017 e 2018, perfazendo o total de R$ 462,08. – O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do art.130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908 do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. – Caso o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos sete dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte. Eu, Vanessa Lisboa Martins – Mat. 01-22146, Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Adriana Sucena Monteiro Jara Moura – Juíza de Direito Titular.