Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 27ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, 3º andar – Salas 339, 341 e 343 D – CEP: 20210-030, Centro /RJ.
Tel. 3133-2238 e-mail: cap27vciv@tjrj.jus.br
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE/PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SÃO MARTINHO em face de IRLÉIA MARIA RIBEIRO RODRIGUES E OUTROS – Processo nº. 0182010-63.2007.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA. ELISABETE FRANCO LONGOBARDI – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à IRLÉIA MARIA RIBEIRO RODRIGUES – CPF nº 245.554.287-49; LEONEL RIBEIRO GOUVÊA – CPF nº 715.248.517-87; IRINÉA MARIA RIBEIRO BORGES DA SILVA – CPF nº 786.397.007-53 e LUCIANA RIBEIRO – CPF nº. 042.939.747-09, forma do Art. 889, Inciso I e §Único c/c Art. 270 e 272 todos do CPC, de que no dia 08/09/2020 às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do site de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, e presencial no Sindicato do Leiloeiros do Rio de Janeiro, com sede na Av. Erasmo Braga nº 227 – Sala 1008 – Centro/RJ, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10/09/2020, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma online, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado às fls. 893 (Termo de Penhora), descrito e avaliado ás fls. 922, assim descrito: – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: JUSTIFICATIVA: em cumprimento ao r. determinação do juízo, com o intuito de proceder a referida avaliação, me dirigi a rua Figueiredo de Magalhães 147 apartamento 204 , endereço este, objeto desta avaliação e sendo aí, me dirigi a portaria do prédio, e fui informada pelo Sr. José Fernão, que apresentou-se como sendo porteiro do referido prédio, que o referido imóvel encontra-se totalmente fechado sem aparecer ninguém local. face ao exposto, não foi possível proceder a avaliação direta, verificando a conservação e divisão interna do referido imóvel. ato contínuo, diante do esclarecido acima, procedi a determinação do Exmo Sr. Dr. Juiz coordenador da CCM, no qual, em tais casos, devemos proceder avaliação indireta conforme aviso 02/2016 do Exmo. Sr. Dr. Juiz Cordenador da CCM 1398 Neusa Oliveira 922 e de registros públicos. O referido imóvel avaliado, localizado e situado na RUA FIGUEIREDO DE MAGALHÃES Nº 147 APARTAMENTO 204, COPACABANA – RIO DE JANEIRO/RJ. Transcrito sob a matrícula 85.179 do 05º ofício do registro de imóveis da capital do estado do rio de janeiro. janeiro. possui inscrição municipal 0.341.071-9 – IPTU, onde consta área construída de 50 metros quadrados, conforme fotocópias que acompanham o mandado em tela. o referido prédio de construção datada de 1960, conforme consta na guia do IPTU, contendo sua entrada localizada na rua figueiredo de Magalhães 147. o prédio possui um edifício todo em mármore preto, porta de ferro e portaria em péssimo estado de conservação. é composto de três andares, não tem garagem e contendo três apartamentos por andar, tendo o imóvel composto de dois quartos e dependências, a área de localização do referido imóvel é muito bem servido e valorizado, tendo vários transportes públicos, conta com ampla rede de serviços e comércio, além de todos os serviços públicos de agua, luz, esgoto. diante do exposto, o imóvel acima de descrito, utilizando a média do valor do metro quadrado da região, incluindo o valor do metro quadrado do imóvel, avalio o presente imóvel no VALOR DE 450.00,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). Rio de Janeiro, 18 de Fevereiro de 2020. – Conforme certidão expedida pelo cartório do 05º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº. 85.179, descrito com: Apartamento nº. 204 do edifício situado na Rua Figueiredo Magalhães nº 147, com fração ideal de 34/574 do terreno, Foreiro a Municipalidade, constando no ato AV-1 PROMESSA DE VENDA Em favor de ANTONIO DUARTE SOL, brasileiro, solteiro, maior, comerciante residente nesta cidade. RJ, 12/12/1990; R-2 PROMESSA DE CESSÃO: Antônio Duarte Sol, já qualificado, prometeu ceder seus direitos a Compra do Imóvel desta matrícula, a IZAIAS RIBEIRODA SILVA, brasileiro, casado, comerciante, residente nesta cidade. RJ, 12/12/1990; R-3 PARTILHA: Foi partilhado a ALZIRA CAVALCANTE DA SILVA, brasileira, viúva, do lar, residente nesta cidade, o direito e ação a compra do imóvel. RJ, 07/05/1991; R-4 PENHORA: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, fica registrada a Penhora do imóvel para garantir uma divida no valor de R$ 3.120,92, face ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, contra ALZIRA C. DA SILVA, (Processo nº 2008.001. 087591-2). RJ, 17/08/2009; R-5 PENHORA: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, fica registrada a Penhora do imóvel para garantir uma divida no valor de R$ 8.823,03, face ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, contra ESPÓLIO DE ALZIRA C. DA SILVA, (Processo nº 0404000-87.2011.8.19.0001). RJ, 03/01/2018; R-6 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 19/02/2020. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0341071-9. Área edificada de 50 m2. – De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 1998; 1999; 2000; 2001; 2010; 2013; 2014; 2015; 2016; 2017; 2018; 2019; 2020, perfazendo o total de R$ 48.086,12, mais os acréscimos legais. – Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº. 2938955-8, apresenta débito em dívida ativa nos exercícios de 2015; 2016; 2017 e 2018, perfazendo o total de R$ 312,05, mais os acréscimos legais. – Fls. 943/946, Planilha de débito da ação, atualizada em Junho/2020, no valor de R$ 663.232,57 (Seiscentos e sessenta e três mil, duzentos e trinta e dois reais, cinquenta e sete centavos). O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU e Taxa de Incêndio na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c Art. 908 do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. O Pagamento será à vistas, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos vinte sete dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte. Eu, Flavia Guimarães Marcier Cauduro – Chefe da Serventia, Mat. 01/31.443, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Elisabete Franco Longobardi – Juíza de Direito.