Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 42ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ADELAIDE em face de CAMPANHA POPULAR EM DEFESA DA NATUREZA – Processo nº. 0134322-32.2012.8.19.0001, passado na forma abaixo:

A DRA.  KÁTIA CILENE MACHADO DA HORA BUGARIM – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CAMPANHA POPULAR EM DEFESA DA NATUREZA – CNPJ Nº 30.300.248/0001-39, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único c/c Art. 270 e 272 todos do CPC, de que no dia 14/12/2020 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17/12/2020, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma online, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado às fls. 359 (Termo de Penhora); descrito e avaliado indiretamente às fls. 393/394; fixada o valor da avaliação às fls. 381, assim descrito: – JUSTIFICATIVA: esta OJA compareceu no endereço da diligência, no dia 06/03 e 27/07, tendo sido informada pelo porteiro Antônio Marcos Farias que a moradora de nome Rute se encontra fora da cidade. – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA (conforme Aviso nº 2/2016 do Juiz Coordenador da Central) – IMOVEL: APTO 803, SITUADO NA AVENIDA NOSSA SENHORA DE COPACABANA, 698, COPACABANA – RJ, com correspondente fração ideal de 1/48 do terreno, e na inscrição municipal de nº 0.161598-8 (IPTU), onde consta com 45m2, conforme fotocópias que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: edificação datada de 1953, denominado Edifício Adelaide, utilizada para fins residenciais com uma loja no térreo com entrada independente, construído no alinhamento do logradouro público, com 12 pavimentos, com quatro unidades por andar do 2º ao 11º andares, totalizando 40 apartamentos. É servido por dois elevadores antigos, sendo um deles de serviço. A portaria é simples, com funcionamento 24h e possui circuito interno. Não possui garagem, salão de festas e nem playground. METODOLODIA AVALIATÓRIA: Avaliação realizada de forma indireta, sem acesso ao imóvel, utilizando o método comparativo de dados do mercado da região. Avalio Indiretamente o imóvel acima descrito com a correspondente fração ideal de 1/48 avos do terreno, em R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 05º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº.125145, descrito como: Apartamento 803 situado no edifício na AV. N.S de Copacabana nº 698, com a fração ideal de 1/48 do terreno que mede 9,00m de largura na frente e nos fundos por 50,00m de extensão de ambos os lados, confrontando de um lado com o nº 690, do outro lado com o nº 702 e nos fundos com a vila nº 90 da Rua Santa Clara. Proprietário: Rodolfo Ferreira, brasileiro, solteiro, médico, residente nesta cidade; constando no ato R.1 PENHORA: Oriunda da própria ação. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.161598-8. Área edificada de 45 m2. – Na forma constante da Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2001; 2002; 2003; 2006; 2010; 2013 e 2020, perfazendo o total de R$ 4.827,85, mais os acréscimos legais. – Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº. 89449-3, apresenta débito no exercício de 2015 a 2019, perfazendo o total de R$ 191,91, mais os acréscimos legais. – Alienação será livre de ônus, desde que, após a satisfação do crédito executado, o produto restante seja suficiente para quitar todas as dívidas, inclusive de condomínio e impostos incidentes sobre o bem – Art. 130, §Único do CTN c/c Art. 908 do CPC. – Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. O Pagamento será á vistas, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 24 (vinte quatro) dias do mês de Novembro do ano de 2020 (dois mil e vinte). Eu, Wilson Rodrigues da Silva – Chefe da Serventia, Mat. 01/28061, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Kátia Cilene da Hora Machado Bugarim – Juíza de Direito.