Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 46ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 SL 337C, 339C, 341C – CEP: 20020-903 – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3133-2222 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON LINE, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DONA JULY em face do ESPÓLIO DE FERNANDO ANTÔNIO BONADIO WEISS – Processo nº 0065748-78.2017.8.19.0001, passado na forma abaixo:

A DRA ANA PAULA PONTES CARDOSO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o ESPÓLIO DE FERNANDO ANTÔNIO BONADIO WEISS, na pessoa do seu representante legal FERNANDO FELIPE AFFONSO WEISS, na forma do Art. 889, Inciso I e §único do CPC, de que no dia 22/04/2021 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27/04/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 891, §único do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado ás fls. 321 (Termo de Penhora); ciente da penhora ás fls.332; 338/339; descrito e avaliado às fls. 420/421, como segue: – CERTIDÃO – Central de Mandados das Varas Cíveis, Empresariais, Juizados e de Registro Público da Comarca da Capital. Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 46ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro – Processo nº 0065748-78.2017.8.19.0001, Autor: Condomínio do Edifício Dona July; Réu: Espólio de Fernando Antônio Bonadio Weiss, representado por seu administrador provisório Fernando Felipe Affonso Weiss, justificativa, após sucessivas diligências ao imóvel a RUA CINCO DE JULHO, 39, APARTAMENTO 301, endereço este, objeto desta avaliação, nas datas 10/08/2020 às 15:00 e 12/08/2020 às 16:00, não obtive êxito de encontrar ninguém no local. Diante das tentativas infrutíferas, me dirigi a portaria do imóvel, e sendo aí, fui informada pelo sr. Antônio, que apresentou-se como sendo porteiro do referido prédio, que é difícil precisar um horário de encontro. Face ao exposto, não foi possível proceder a avaliação direta, verificando a conservação e divisão interna do referido imóvel. Ato contínuo, diante do esclarecido acima, procedi a determinação do Exmo. Sr. Dr. Juiz coordenador da ccm, no qual, em tais casos, devemos proceder a avaliação indireta, conforme aviso 02/2016 do Exmo. Sr. Juiz coordenador da ccm das varas cíveis, empresariais e de registros públicos. O referido imóvel avaliado na RUA CINCO DE JULHO, 39, APARTAMENTO 301, COPACABANA – RIO DE JANEIRO, transcrito sob a matrícula 47895 do 5º ofício de registro de imóveis da capital do estado do rio de janeiro, possuindo inscrição municipal 1.321.155/2 – iptu, onde consta área construída de 250 metros quadrados, conforme fotocópias que acompanham o mandado em tela. o referido Prédio de construção datada de 1976 conforme consta na guia do iptu, contendo sua entrada localizada na rua cinco de julho. A entrada social do prédio e as escadas são todas em mármore, estando em bom estado de conservação e rodeadas por porta de ferro. Constam no referido prédio dois elevadores sendo um social e outro de serviço, salão de festas e garagem, tendo direito cada morador a uma vaga. Acrescento ainda que na composição do prédio consta um apartamento por andar. A área de localização do referido imóvel é muito bem servida de transporte público, conta com uma ampla rede de serviços e comércio, além de todos os serviços públicos de água, luz e telefonia. Face ao exposto, A V A L I O o imóvel acima descrito em 2.600.000,00 (Dois milhões e seiscentos mil reais), utilizando a média do valor do metro quadrado da região, incluindo o valor do metro quadrado do itbi em reais. Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2020. Neusa da Silva Oliveira – matr. 01/4593. Equivalente a 731.364,2756 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 2.709.925,00 (Dois milhões setecentos e nove mil, novecentos e vinte cinco reais). – Conforme certidão do 05º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 47895, assim descrito: Apartamento nº 301 do edifício na rua Cinco de Julho nº 39, com direito a uma vaga na garagem e a fração de 300/3125 do terreno, registrado no ato R – 2 COMPRA E VENDA:  Em favor de FERNANDO ANTÔNIO BONADIO WEISS. RJ, 24/03/1981; R – 4 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo da 12ª Vara Fazenda Pública – Execução Fiscal – Processo nº 2007.001.128185-9, movida pelo Município do Rio de Janeiro. Valor da dívida: R$ 11.964,69. RJ, 28/02/2008; R – 5 PENHORA:   Oriunda da própria ação. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.321.155-2, onde possui área edificada de 250 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2010; 2011; 2017 a 2021, perfazendo um total de R$ 82.235,66, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 543923-7, em débito no exercício de 2018 a 2019, perfazendo o total de R$ 393,95. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos dezessete dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte um. Eu, Gisele Fernandes Magalhães Albuquerque – Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Ana Paula Pontes Cardoso – Juíza de Direito.