Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 39ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MANCHESTER em face de LENIRA DE FIGUEIREDO PINTO Processo nº 0388295-15.2012.8.19.0001, passado na forma abaixo:

 

O DR. LUIZ ANTÔNIO VALIERA DO NASCIMENTO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LENIRA DE FIGUEIREDO PINTO, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único c/c Art. 270 e 272 todos do CPC, de que no dia 27/09/2021 às 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do Portal de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30/09/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 60% do valor da avaliação que estará aberto na forma on-line, o imóvel penhorado às fls. 197 (Termo da Penhora); descrito e avaliado nas fls. 243/244, como segue: INFORMAÇÃO Exmº Sr. Dr. Juiz de Direito, Em atendimento a determinação judicial contida no Mandado de Avaliação 29/2021/MND, cadastrado sob nº 2653, informo a V.Exa., que compareci nos dias 28 de janeiro de 2021, às 10h, e 09 de fevereiro de 2021, às 09h15min, à Rua Santa Clara nº 166 aptº 305, Copacabana, sendo informado pelo porteiro, Sr. Rodrigo Silva, que a demandada não se encontrava. Diante do exposto e com o intuito de dar cumprimento à ordem judicial, e em observância ao Aviso nº 02/2016 da CCM/VCIV, datada de 06 de abril de 2016, foi autorizado proceder a Avaliação Indireta do bem, elaborando o laudo que encaminho a V.Exa., para apreciação e posterior homologação, caso assim entenda. É o que cumpre. Vossa Excelência determinará o que for de direito. Devolvo a V. Exa, o mandado anexo, com o respectivo laudo abaixo e na forma da Lei: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – IMÓVEL: APARTAMENTO 305, DA RUA SANTA CLARA, COPACABANA, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 5º Ofício de Registro de Imóveis, sob matrícula nº 111972, e na inscrição municipal de nº 0.256.524- 0 (IPTU), idade: 1955, área edificada de 44m2, conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. EDIFÍCIO: Prédio no alinhamento da via pública, residencial, condomínio denominado Manchester, dispondo de 130 (cento e trinta) unidades, contando lojas, dois elevadores, social e de serviço, e câmeras de segurança. DA REGIÃO: Área encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, comércio em todo o bairro, serviços de transportes, como ônibus, metrô estação Siqueira Campos próxima do logradouro, táxis, entre outros aplicativos de transporte, bares e restaurantes, locais para lazer, praia, escolas e os hospitais Copa D’Or, Copa Star e São Lucas. Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região, AVALIO INDIRETAMENTE o Imóvel acima descrito, em R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais). – Conforme certidão do 02º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 111972, assim descrito: Apartamento n° 305 do edifício situado na Rua Santa Clara, sob n° 166, com sua correspondente fração ideal de 10/1355 do terreno, registrado em nome de LENIRA DE FIGUEIREDO PINTO; constando no ato R.1 PENHORA EM 1º GRAU:  Por determinação do MM° Juiz da 12ª Vara de Fazenda Pública, fica registrada a penhora de 09.05.2006,  prenotado no L°1BG-469404-240 em 17.01.2007, fica registrada a penhora do imóvel objeto desta matricula para garantir uma dívida no valor R$ 854,07, face ação movida pelo Município do Rio de Janeiro contra LENIRA DE FIGUEIREDO PINTO, referente ao processo n°2004.120.040181-1. RJ, 08/08/2007; R. 2 PENHORA EM 2º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 23/07/2019. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0256524-0, onde possui área edificada de 44 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2017 a 2019 e 2021 (cotas 07, 08, 09 e 10), perfazendo o total de R$ 2.369,60 mais os acréscimos legais, bem como, possui débitos de FUNESBOM nos exercícios de 2016 a 2020, perfazendo o total de R$ 199,66 mais os acréscimos legais. O imóvel será vendido Livre e Desembaraçado dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – Art. 908 do CPC. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – O Leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. – Pagamento à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Deverá ser apresentada nos autos, proposta por escrito, de compra do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. O valor da comissão de 05% do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Caso o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e no portal de editais do Sindicato dos Leiloeiro do Estado do Rio de Janeirowww.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 09 (nove) dias do mês de SETEMBRO do ano de 2021 (dois mil e vinte um). Eu, Rosely Rodrigues Antunes – Matr. 01-29962, Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Luiz Antônio Valeira do Nascimento – Juiz de Direito.