Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 07ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 2º andar, Salas 204,206 e 208 C – CEP: 20210-903 – Castelo – Rio de Janeiro/RJ.  tel. 3133-2147        e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MIRINDIBA em face do ESPÓLIO DE GILSON LUIZ DE CARVALHO – Processo nº. 0090400-28.2018.8.19.0001, passado na forma abaixo:

A DRA. DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE GILSON LUIZ DE CARVALHO – CPF nº. 020.065.377-67, na pessoa do seu representante legal JEÃ CARLOS BARRETO FIORI, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, que no dia 14/12/2021, a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16/12/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, o imóvel penhorado às fls.299 (Termo de Penhora); intimado da penhora as fls. 399; descrito e avaliado às fls. 452/453, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: em razão de ter comparecido no local e não ter sido possível entrar no imóvel, promovo a AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel situado na RUA DIAS DA ROCHA Nº 44, APARTAMENTO 301, BAIRRO COPACABANA, dimensionado e caracterizado pelo 5º Ofício do Registro de Imóveis, inscrito na matrícula nº 33071, Livro nº 2-K/1, Fls. 16, inscrição municipal nº 0.559.383-5, conforme cópias de certidões que acompanham o r. mandado e fazem parte integrantes deste laudo. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL – PRÉDIO: Prédio residencial, idade 1951, com 10 (dez) andares, sendo primeiro andar no andar térreo e cobertura no 10º andar. Prédio com dois apartamentos por andar, dois elevadores (um social e um de serviço); prédio com garagem; sem área de lazer; serviço de porteiros 24 (vinte e quatro horas); sistema de câmeras de segurança na portaria, elevadores, parte externa e garagem. Portaria com o piso revestido em mármore, paredes pintadas com tinta e portão de entrada de ferro. IMÓVEL: APARTAMENTO 301 – Não foi possível fazer a descrição do imóvel por não ter tido acesso ao mesmo. Imóvel localizado de frente para a rua Dias da Rocha, conforme informação do porteiro Agnaldo Valdelino da Silva, segundo espelho do IPTU, mede 115m2. DA REGIÃO: Tem-se acesso aos principais meios de transporte públicos. Localizado próximo ao comércio em geral. É servido de todos os melhoramentos públicos do Município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento e rede de água e esgoto. CONCLUSÃO: Considerando-se a sua localização, dimensões, área construída, características, padrão do logradouro e idade. ATRIBUO ao imóvel acima descrito e sua correspondente fração ideal do domínio útil do respectivo terreno o valor de R$ 1.180.000,00 (um milhão e cento e oitenta mil reais). Rio de Janeiro, 12 de maio de 2021. Fernanda Lobo Rodrigues Oficial de Justiça Avaliadora – Mat. 01/21783. – Conforme certidão expedida pelo cartório do 05º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº. 33071, assim descrito: Apartamento nº. 301 do edifício situado na rua Dias da Rocha nº. 44, com a correspondente fração ideal de 5,783% do terreno e mais a fração de 1/8 de garage coletiva do edifício, transcrito e registrado no ato R-03 COMPRA E VENDA: Em favor de Gilson Luiz de Carvalho, brasileiro, solteiro, maior, residente nesta cidade. RJ, 30/04/1982; R-6 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 19/01/2021. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.559.383-5. Área edificada de 115 m2. – De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2016 a 2021, perfazendo o total de R$ 27.143,32, mais os acréscimos legais. – Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº. 265207-1, apresenta débito no exercício de 2016 a 2020, no total de R$ 600,85. –  A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos e IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. A venda será efetuada à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (07ª Vara Cível – Comarca da Capital) junto ao Banco do Brasil, nos meses contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Caso o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte um. Eu, _________________, Magali Nogueira dos Santos Araújo, Responsável pelo Expediente, mat. 01/27894. (as) Dra. Débora Maria Barbosa Sarmento – Juíza de Direito.