JUÍZO DE DIREITO DA 49ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ.
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo não superior a 30 (trinta) dias e não inferior a 10 (dez) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JABRE que move em face de ESPÓLIO DE DENIS CORDEIRO POLICANI e ESPÓLIO DE NANCY DA COSTA CORDEIRO POLICANI (processo nº 0276360-91.2017.8.19.0001) na forma abaixo:
A DRA. NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juíza de Direito Titular na Quadragésima Nona Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos executados e interessados : ESPÓLIO DE DENIS CORDEIRO POLICANI e ESPÓLIO DE NANCY DA COSTA CORDEIRO POLICANI e sua Inventariante: DENISE DA COSTA ARAÚJO POLICANI, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I do NCPC., que no dia 02/10/2023 às 14:00 horas será aberto o 1º leilão Público, na “MODALIDADE ONLINE” através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Av. Embaixador Abelardo Bueno nº 3.330, sala: 210 – Barra da Tijuca – RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 05/10/2023, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito e avaliado como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMOVEL: RUA BELFORT ROXO Nº 371 – APARTAMENTO: 902 – COPACABANA – RIO DE JANEIRO – RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no 5º Ofício de Registro de Imóveis, com correspondente fração ideal de 1/60 do terreno, sob a matricula nº 6962, fls.97, livro 2 B/2 e na inscrição municipal de nº 0.162.265-3 (IPTU), onde consta com 110m2, conforme fotocópias que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: edificação datada de 1953, denominado Edifício Jabre, utilizada para fins residenciais, construído no alinhamento do logradouro público, com 12 pavimentos e 58 unidades dividido em 2 blocos. O edifício não possui área de lazer e nem salão de festas. Possui garagem para algumas unidades. É servido por três elevadores, sendo dois sociais e um de serviço. A portaria é simples, tem circuito interno de TV, funciona 24 horas. Apartamento: possui sala com piso em ardósia, três quartos, banheiro social, cozinha e dependências completas de serviço, necessitando de reformas e modernização METODOLODIA AVALIATÓRIA: Avaliação realizada, utilizando o método do comparativo direto de dados do mercado da região. Avalio o imóvel acima descrito com a correspondente fração ideal de 1/60 do terreno, em R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais). O imóvel encontra-se devidamente registrado em nome dos executados junto ao 5º Registro Geral de Imóveis do Rio de Janeiro, conforme segue: Apartamento nº 902 do edifício na Rua Belfort Roxo nº 371, com a fração ideal de 1/60 do terreno. R-7 COMPRA E VENDA: Por escritura de 10.07.95 do 21º Ofício efetivada a promessa de venda objeto do R-6 em favor de DENIS CORDEIRO POLICANI e sua mulher NANCY DA COSTA ARAÚJO POLICANI. R-09 – PENHORA: (Oriunda da presente execução). DÉBITOS DO IMÓVEL: I) IPTU-(Inscrição:0162265-3): De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica expedido pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 49.072,48 (quarenta e nove mil e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos) II) TAXA DE INCÊNDIO – (CBMERJ: 2080495-1): Conforme Certidão Negativa expedida pelo FUNESBOM o imóvel apresenta débitos de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndio no valor de R$ 428,53 (quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta e três centavos). III) CONDOMÍNIO: De acordo com a planilha atualizada em agosto de 2023 fornecida pelo condomínio, o crédito da presente ação perfaz o montante de R$ 134.565,95 (cento e trinta e quatro mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) mais os acréscimos legais. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça anexadas nos autos pela leiloeira. Faço constar que tramita na 2ª Vara de Órfãos e Sucessões o inventário dos réus, sob o processo nº (0293354-68.2015.8.19.0001). DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computador através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, e no portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro, https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/ em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ), fica consignado que o incremento mínimo será de R$ 1.000,00 (um mil reais) por lance. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de dinheiro, transferência ou cheque. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial os espólios executados através de sua Representante Legal intimados por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I do NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente assinado pela Sra. Cristina Façanha – Leiloeira Pública, pelo Responsável do Expediente – Luiza Helena Quintanilha Da Silva Mat. 01-31031, e pela MMª Dra. Natascha Maculan Adum Dazzi – Juíza de Direito.