EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Execução de Titulo Judicial movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VIANNA DO CASTELLO em face de ESPÓLIO DE BENI KULICK, processo eletrônico nº 0312081-85.2009.8.19.0001 (2009.001.312958-9), na forma abaixo:
A DOUTORA FLAVIA JUSTUS, M.M. Juíza de Direito em exercício perante a 29ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao executado, através dos advogados constituídos às fls. 249, Dr. Luciano Ferreira Lima – OAB/RJ 144.832 e Dr. Orlando Ribeiro Duarte – OAB/RJ 140.473; ao terceiro interessado, Sr. Francisco Veras de Castro, através de sua Advogada constituída às fls. 166, Dra. Tânia Cristina Manhães – OAB/RJ 059.494; eventuais locatários; ocupantes e/ou credores, que no dia 27 DE NOVEMBRO DE 2018, às 13:30 horas, no Átrio do Fórum Central, sito na Av. Erasmo Braga, 115, térreo (hall dos elevadores – entrada pela rua Dom Manuel), pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME, devidamente matriculado na JUCERJA sob o nº 130, com sítio na rede mundial de computadores www.brameleiloes.com.br, será apregoado e vendido em 1º Leilão Presencial, a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação de fls. 262/263 (em 01/06/2017), o imóvel penhorado à fl. 221, ficando designado, desde já, caso não haja interessado no 1º Leilão, o dia 03 DE DEZEMBRO DE 2018, no mesmo horário e local, para realização do 2º Leilão Presencial, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (Art. 891, § único, do NCPC). DESCRIÇÃO DO BEM: Direito e Ação à aquisição do Apartamento nº 402, do edifício situado na Rua Barata Ribeiro, nº 402, com a fração de 1/8 do terreno, que mede: 11,40m de largura nos fundos, 14,24m de largura na frente, por 23,50m pelo lado direito, sendo o lado esquerdo formado por três linhas, a primeira perpendicular a da frente, em direção aos fundos do terreno, medindo 11,50 a segunda paralela a da frente, em direção à direita do terreno e com 2,80m e a terceira perpendicular a segunda em direção aos fundos com 11,95m, confrontando pelo lado direito com o nº 396, pelo esquerdo com o nº 406. Imóvel registrado sob a matrícula nº 13.716 do 05º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ e inscrito na Prefeitura sob o nº 9930196-2. De acordo com o Laudo de Avaliação indireta, trata-se de prédio residencial, idade 1941, com 4 (quatro) andares, sendo dois apartamentos por andar, sem elevador, sem garagem, com escada de acesso, serviço de porteiro durante o dia, com interfone, sem sistema de câmera de segurança e sem área de lazer. O apartamento 402 trata-se de unidade residencial, medindo 85m2, de fundos, sem vaga de garagem. AVALIAÇÃO: R$ 850.000,00 (Oitocentos e cinquenta mil reais). Conforme constam das certidões anexadas aos autos (Art. 267, XXIII, da CNCGJ/RJ), o imóvel está registrado em nome de João Francisco Gomes Puga, viúvo, constando sob o código R.2-PROMESSA DE COMPRA E VENDA, por escritura de 12 de agosto de 1975, do 14º Ofício desta Cidade, livro 2427, fl. 86, em favor de Antonio Gomes Puga e s/m Anna Gomes Puga; R.4-CESSÃO, nos termos de escritura de 18 de julho de 1978, do 14º Ofício de Notas dessa Cidade, livro 2123 fls. 77, em favor do executado. Constam sobre o imóvel os seguintes ônus, gravames e ou recursos pendentes: R.5 e R.6-PENHORAS por determinação do Juízo da 12ª V.F.P., em virtude de executivos fiscais movidos pelo MRJ, processos nº 2004.120.031520-7 e 2008.001.399529-1, respectivamente; R.7-PENHORA proveniente deste processo; Recurso Especial Cível nº 0019669-10.2018.8.19.0000, interposto contra o Acordão proferido no Agravo de Instrumento de igual número, interposto, por sua vez, contra a decisão que negou efeito suspensivo nos autos da Ação Declaratória de Nulidade – processo nº 0073411-44.2018.8.19.0001. Débitos do Imóvel: CONDOMÍNIO-EXEQUENDO: R$ 179.574,89, referente as cotas de 10/12/2006 a 10/08/2018; IPTU: R$ 48.988,44, aproximadamente, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 1998 a 2017, além do exercício de 2018 – R$ 1.689,96 (em aberto); FUNESBOM (taxa de incêndio): não há débito. CONDIÇÕES DE VENDA: I) O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS”, e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei. II) Os débitos de IPTU e taxas sub-rogam-se no valor da arrematação na forma do art. 130, § único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC). III) Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, através da caução de 30% (trinta por cento), no ato, para garantia do lanço, e o restante no prazo máximo de 15 (quinze) dias, mediante depósito judicial ou por meio eletrônico (Art. 892, do CPC). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). IV) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito, na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão. V) Em qualquer das hipóteses (Pagamento à Vista e/ou Parcelamento), a comissão do Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço/proposta (Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil). VI) Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, bem como das custas de cartório de 1% até o limite máximo permitido, será lavrada carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1211/1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado, em resumo, na forma da lei (Art. 887, § 3º, do CPC). Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito. Eu, __________ Luciane Cardoso Duarte Mat. 01-23934 – Responsável pelo Expediente, o fiz digitar e subscrevo por ordem da M.M. Dra. FLAVIA JUSTUS – Juíza de Direito.