PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
50ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
AV. ERASMO BRAGA 115 SALAS 315,317,319 – C CASTELO
Tel.: (21) 3133-3173 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, MOVIDA POR ANTAKI & ANTAKI ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de ESPÓLIO AMARO FREITAS DE ARAÚJO – PROCESSO Nº 0091631-32.2014.8.19.0001, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) FERNANDA ROSADO DE SOUZA – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) condôminos(es) supramencionado(s) – ESPÓLIO AMARO FREITAS DE ARAÚJO e seu inventariante CELSO PINTO DE ARAÚJO – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 15/09/2021 às 14:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 17/09/2021 às 14:00h. O Leilão presencial será realizado e encerrado simultaneamente na(s) data(s) e horário(s) supramencionado(s), no seguinte local: Auditório do Sindicato dos Leiloeiros, situado na Avenida Erasmo Braga, nº 227, Sala 1008 – Castelo – 20020-000.
DO BEM A SER LEILOADO: (Conforme laudo de avaliação às fls. 912e) Apartamento 301 Do Edifício Situado Na Rua Edmundo Lins, N° 31 – Copacabana – Rio De Janeiro/RJ – 122m²; Matriculado no 5º RGI sob o nº 125.906e na Prefeitura sob o nº IPTU: 0232034-9 – C.L.: 077370. JUSTIFICATIVA: Tendo em vista ter comparecido ao local da diligência, onde fui informada pelo Sergio Alves, porteiro do Ed. Marco Aurélio, que o apartamento se encontra ocupado pelo inventariante, porém, no momento da diligência não adentrei o imóvel. IMÓVEL: Apartamento 301 do edifício situado na Rua Edmundo Lins, nº 31 – Copacabana, vaga de garagem na Convenção, posição frente, devidamente dimensionada e caracterizada no 5º Ofício do Registro de Imóveis, matrícula 125.906, livro 2, fls. e na inscrição municipal de nº 0.232.034-9 (IPTU), conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem parte integrante deste laudo. PRÉDIO: Edifício possui fachada revestida com tinta acrílica, contendo detalhes de cobogós de cerâmica; exclusivamente residencial; constituído de 10 andares, contendo 1 unidade por andar; portaria de 8h Às 19h, com circuito interno de segurança, piso de mármore e paredes revestidas com tinta acrílica; servido de dois elevadores; escada com piso de marmorite e corrimãos de alumínio. METODOLOGIA: Essa avaliação foi feita de forma indireta, utilizando o método comparativo direto de dados do mercado imobiliário da região para compra e venda de imóveis no mês de maio de 2021, sendo fontes de pesquisa os sítios de internet especializados. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 1.050.000,00 (Um milhão e cinquenta mil reais)
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados de que constam débitos de Funesbom no valor de R$ 775,63, constam débitos de IPTU no valor R$ 41.378,18; e, Condomínio no valor de R$ 283.413,36. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam as seguintes anotações na matrícula do imóvel: Imóvel matriculado no 5º RGI tendo como proprietário: AMARO FREITAS DE ARAÚJO; R.1/125.906 – PENHORA DE 50%: Fica prenotada a penhora de 50% do imóvel, conforme determinação da 50ª Vara Cível – RJ pelo processo nº 0091631-32.2014.8.19.0001.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que os executados/condôminos foram citados da ação às fls.: 347e em 18/08/2017; A sentença consta às fls.: 409e em 29/06/2018; A indicação da penhora às fls.: 571e em 03/03/2020; O deferimento da penhora às fls.: 575e em 23/03/2020; O termo da penhora às fls.: 604e em 09/06/2020; A intimação para ciência da penhora fls.: 785 e 810/812; Consta processo de inventário do executado de nº 0138956-52.2004.8.19.0001 (2004.001.141233-8) e processo de inventário da Meeira de nº 0481774-57.2015.8.19.0001.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos casos de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, taxa de incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral, atendendo-se ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua da Quitanda, 86/2° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0091631-32.2014.8.19.0001.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (ESPÓLIO AMARO FREITAS DE ARAÚJO, seu inventariante CELSO PINTO DE ARAÚJO e a Meeira CREMILDA PINTO DE ARAÚJO) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 02 de agosto de 2021. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) FERNANDA ROSADO DE SOUZA – Juiz de Direito.