JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a DAYSE DE OLIVEIRA LIMA RABELLO (CPF: 055.354.267-25), com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO ARIZONA em face de DAYSE DE OLIVEIRA LIMA RABELLO (Processo nº 0151368-82.2022.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. MARISA SIMOES MATTOS PASSOS, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a DAYSE DE OLIVEIRA LIMA RABELLO (CPF: 055.354.267-25), de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 23/10/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão,  no dia 27/10/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não represente preço vil (já estabelecido em 60% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado à fl. 352 – descrito e avaliado à fl. 423 – IMÓVEL – “Apartamento nº 502 do edifício na Rua Hilário de Gouveia nº 132, com frente também para a Rua Toneleros nº 125, e a fração de 3,020% do terreno, que mede 19,42m de frente pela Rua Toneleros, 2,08m no chanfro da esquina com a Rua Hilário de Gouveia, 34,98m pelo lado que faz frente para a Rua Hilário de Gouveia, 35,29m pelo outro lado paralelo à dita Rua Hilário de Gouveia onde divisa com o prédio 119 da Rua Toneleros e 20,80m na linha dos fundos paralela e da frente para a Rua Toneleros onde confina com o nº 128 da Rua Hilário de Gouveia”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “DESCRIÇÃO DO BEM: imóvel residencial com 114 m², construção edificada no ano de 1947, situado na rua Hilário de Gouveia, 132/502, Copacabana, [sem direito a vaga por conta da desvinculação de vaga objeto do AV.7]. A tipologia da estrutura predial corresponde ao padrão da região. A área é bem assistida por aparelhos públicos e comércio em geral. VALOR ATRIBUÍDO: R$1.100.000,00 (um milhão e cem mil Reais)”.– Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra; constando ainda, no R.07 da referida certidão, DESVINCULAÇÃO DE VAGA: Nos termos da escritura de 29.11.2016 do 10º Ofício de Notas-RJ, Lº7348, fls.28/29, ato.14, prenotada no Lº1DK-593465-32 em 08.03.2017, DAYSE DE OLIVEIRA LIMA RABELLO, CPF nº 055.354.267-25, já qualificada, desvinculou do imóvel desta matrícula uma vaga de garagem e a vinculou ao Aptº 501, objeto da matrícula nº 27275, Lº2I/5, fls.34.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2021 a 2025, cujo valor total é de R$9.225,17, mais acréscimos legais, sendo certo que os exercícios de 2021 a 2024 encontram-se com a exigibilidade suspensa; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativo(s) à taxa de incêndio dos exercícios de 2021 a 2025, no valor total de R$898,29, mais acréscimos legais; e (c) conforme planilha atualizada na data de 13/08/2026, de flz. 454/455, a dívida executada (Cotas Condominiais), encontra-se no valor total de R$159.821,95.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e dois de setembro de dois mil e vinte e seis.- Eu, FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/9863, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. MARISA SIMOES MATTOS PASSOS, Juíza de Direito.