TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JUÍZO DE DIREITO DA 38ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

EDITAL de 1º, 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído da ação de execução requerida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SÃO CONRADO em face do ESPÓLIO DE BERTILLA NITTINGER DE TELLEZ, processo nº 0168922-74.2015.8.19.0001, na forma abaixo:

O(A) Exmo(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível acima, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE BERTILLA NITTINGER DE TELLEZ, representado por SÔNIA MARIA TELLEZ NITTINGER – CPF nº 204.411.857-20 e ESPÓLIO DE HUGO JORGE TELLEZ NITTINGER, e, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, usufrutuários, possuidores e credores do imóvel, cumprindo a exigência contida no art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que nos dias 06/10/2021 e 13/10/2021, sempre às 15:00 horas, de forma ON-LINE, através do site da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br, sendo o 1º leilão realizado por valor igual ou superior ao da avaliação e o 2º leilão, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação, pela Leiloeira Pública Oficial, JULIANA VETTORAZZO, devidamente matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540 – Sala 406 – Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, tel.: (21) 2548-5850, e-mail: contato@jvleiloes.lel.br e site: www.jvleiloes.lel.br, o bem constante do Laudo de Avaliação Indireta de fls. 272/273. DESCRIÇÃO DO BEM: imóvel residencial situado na Rua Marechal Mascarenhas de Moraes nº 125, apartamento 1002, Copacabana/RJ devidamente dimensionado e caracterizado pelo 5º Ofício do Registro de Imóveis, inscrito na matrícula nº 21.852, Livro nº 2 G/2 fls. 98, inscrição nº 1.191.291-2, com vaga de garagem. APARTAMENTO 1002: posicionamento de frente, com área de 150m² (cento e cinquenta metros quadrados), possui uma vaga de garagem. Segundo as informações constantes na petição e fotos às fls. 280/312, o imóvel é composto de: hall de entrada, sala em dois ambientes (de estar e de jantar), lavabo, três quartos (sendo uma suíte), banheiro social, copa-cozinha e dependências de empregada. EDIFÍCIO: residencial, idade 1980, com 12 (doze) andares mais a cobertura, sendo dois apartamentos por andar e uma cobertura. Possui garagem, dois elevadores (social e serviço), escada de serviço, sistema de câmera de segurança na parte externa, serviço de porteiro 24 horas e interfone. Não possui área de lazer. REGIÃO: acesso aos principais meios de transporte públicos, tais como metrô e ônibus, próximo ao comércio em geral, servido de todos os melhoramentos públicos do Município como distribuição de energia elétrica, rede de telefonia, iluminação pública, asfaltamento e rede de água e esgoto. CONCLUSÃO: Considerando-se a sua localização, dimensão, área construída, características, padrão do logradouro e idade FOI ATRIBUÍDO AO IMÓVEL acima descrito e a sua correspondente fração ideal do domínio útil do seu respectivo terreno o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). OBS.: CONSTA NA CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS no (R-2) – PARTILHA em favor do Espólio executado e dos herdeiros acima mencionados; no (R-3) – PENHORA desta ação; no (AV-4) – RETIFICAÇÃO da Partilha do (R-2) incluindo o ESPÓLIO DE BERTHA LUIZA TELLEZ DUSI como herdeiro. CONSTA NA CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL (IPTU) que o referido imóvel teve seu FORO REMIDO. DÉBITOS DO IMÓVEL: CONDOMÍNIO: aproximadamente R$ 392.617,36 até agosto/2021; IPTU: aproximadamente R$ 82.415,06 (conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica requerida em agosto/2021), sem juros, multas, custas e honorários da PGM; FUNESBOM (taxa de incêndio): aproximadamente R$ 478,63 (conforme certidão positiva de débitos requerida em agosto/2021), sem juros e multas. CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, não podendo ser anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese. A arrematação far-se-á à vista, conforme art. 892 do CPC, devendo ser realizada, no prazo de 24h do encerramento do leilão, via depósito judicial. Faculta-se o pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 30% do valor da arrematação no ato do leilão, para garantia do lance. O pagamento da arrematação será acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24h do encerramento do leilão, em sua conta corrente, e custas de cartório de 1%, até o limite máximo permitido. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie. Em relação à preferência na arrematação observar-se-á o art. 892, § 2º e § 3º do CPC. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Para o conhecimento de todos, a venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do art. 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no art. 130, parágrafo único, do CTN. Caso o devedor, o cônjuge, o coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio deste edital em conformidade com a lei. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será divulgado através do site de leilões online da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do RJ: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o art. 887 do CPC. Nos casos de adjudicação, remição, acordo, pagamento espontâneo ou parcelamento, após o início dos procedimentos e antes das datas designadas, além do valor das despesas, será incluído nos cálculos a comissão da Leiloeira correspondente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação do bem. Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do leilão, além de poderem ser prestadas através do tel.: (21) 2548-5850 ou por e-mail: contato@jvleiloes.lel.br, suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e cinco de agosto do ano de dois mil e vinte e um. Eu, responsável pelo cartório, o fiz digitar e subscrevo. (ass) ­ Juiz de Direito.