JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a LUIZ OTÁVIO COELHO DE CARVALHO e MARCUS VINICIUS COELHO DE CARVALHO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO EXTINÇÃO DE CONCOMÍNIO, cujo Autor é ÚLTIMO DE CARVALHO NETO, sendo Réus LUIZ OTÁVIO COELHO DE CARVALHO e MARCUS VINICIUS COELHO DE CARVALHO (Processo nº 0847725-75-2022.8.19.0001), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LUIZ OTÁVIO COELHO DE CARVALHO e MARCUS VINICIUS COELHO DE CARVALHO, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 13/12/2024, às 12 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 17/12/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel descrito e avaliado sob ID 121124551 – IMÓVEL – “Apartamento nº 909 (obs. Na Prefeitura e no Registro de Imóveis consta como Sala, mas a utilização de fato foi alterada, como constatado pelo Avaliador Judicial) do edifício da Av. Prado Junior nº 160, com a fração 1/148 do terreno, que mede 12,50m de frente, 12,00m de fundos, 42,53m à direita e 43,20m à esquerda, confrontando à esquerda com a Av. Prado Junior e o nº 74 da Av. N. S. de Copacabana, à direita com o nº 56 e nos fundos com o nº 43 da Av. Princesa Isabel”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL AVALIADO: APARTAMENTO, situado na Avenida Prado Júnior nº 160, apartamento 909, bairro Copacabana. Devidamente dimensionado e caracterizado pelo 5º Ofício do Registro de Imóveis, inscrito na matrícula nº 84.391, Livro nº 2 AD/1, Fls. 180, inscrição municipal nº 0.798.864-5, conforme cópias de certidões que acompanham o r. mandado e fazem parte integrantes deste laudo. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL PRÉDIO: Prédio misto, idade 1980. Condomínio do Edifício Fredímio Trota. Segundo informação do porteiro Manoel Gomes, no andar térreo há uma galeria com lojas identificadas por letras de A a K, o prédio tem 12 (doze) andares, sendo 12 (doze) apartamentos por andar e duas coberturas; o prédio possui garagem; dois elevadores; serviço de porteiros vinte e quatro horas; sistema de monitoramento por câmeras de segurança em todo prédio; sem área de lazer; portaria localizada dentro da galeria; o prédio tem entradas pela Avenida Prado Júnior e Avenida Princesa Isabel. IMÓVEL AVALIADO: APARTAMENTO 909 – Segundo informação do porteiro, o imóvel localiza-se de frente para a Avenida Princesa Isabel, com direito a vaga de garagem. Segundo o espelho do IPTU, mede 34M2 (trinta e quatro metros quadrados). METODOLOGIA: A avaliação foi realizada utilizando-se o método comparativo com dados do mercado de imóveis com características parecidas ao imóvel avaliado. DA REGIÃO: Tem-se acesso aos principais meios de transporte público. Localizado próximo ao comércio em geral. É servido de todos os melhoramentos públicos do Município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento e rede de água e esgoto. CONCLUSÃO: Considerando-se a sua localização, dimensões, área construída, características, padrão do logradouro e idade. Assim, ATRIBUO ao imóvel acima descrito e sua correspondente fração ideal do domínio útil do respectivo terreno o valor de R$429.000,00 (quatrocentos e vinte e nove mil reais)”. RJ, 10/09/2024.– Conforme certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 84.391, em nome de: 1) ÚLTIMO DE CARVALHO NETO, casado com REGINA ALVAREZ DE SOUZA LIMA CARVALHO pelo regime da comunhão parcial de bens; 2) LUIZ OTÁVIO COELHO DE CARVALHO, casado com MARILENE BATEL RAMIRO DE CARVALHO pelo regime da comunhão parcial de bens; e 3) MARCUS VINICIUS COELHO DE CARVALHO, na proporção de 1/3, constando ainda, na referida certidão imobiliária, Indisponibilidade dos bens de MARCUS VINICIUS COELHO DE CARVALHO, determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 19ª Vara de Belo Horizonte/MG, nos autos do processo nº 1018238-33.2020.4.01.3800.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2020, 2021, 2022 e 2024 cujo valor total é de R$4.533,33, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2023, no valor total de R$266,51; (c) conforme planilha atualizada em 04/11/2024, a unidade apresenta débitos de Condomínio no valor total de R$34.272,59, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e cinco de novembro de dois mil e vinte e quatro.- Eu, SIMONE SLEIMAN RAZUCK, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28499, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito.