JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO ao ESPÓLIO DE ERMELINDA ESCODINO MELO, representado por seu inventariante RODRIGO CHAGAS ESCODINO MELO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo  CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ILE DE FRANCE em face do ESPÓLIO DE ERMELINDA ESCODINO MELO (Processo nº 0109959-68.2018.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO, Juiz de Direito da Trigésima Primeira Vara Cível da Comarca da Capital do Estado Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ESPÓLIO DE ERMELINDA ESCODINO MELO e RODRIGO CHAGAS ESCODINO MELO, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 17/04/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 28/04/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o         imóvel penhorado à fl. 429 – descrito e avaliado às fls. 439/440 – IMÓVEL – “APARTAMENTO 1116, do edifício à Avenida Prado Junior 335, com 3,668/1.000 do terreno que mede 8,50m de frente pela Avenida Prado Junior, mais 26m em curvas subordinadas a um raio de 15m concordando com o alinhamento da Rua Barata Ribeiro, por onde mede 8m 21m de fundos por uma linha que parte do alinhamento da rua Barata Ribeiro, inclinado para a esquerda em relação a esse alinhamento e 26m à direita excluída uma área de recuo de 212,80m2, confrontando do lado direito com o prédio da Avenida Prado Junior 317, do lado esquerdo com a rua Barata Ribeiro e nos fundos com o prédio 13 da mesma rua Barata Ribeiro.- CL 07293-4 – inscrição: 0696389-6”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA:  “IMÓVEL AVALIADO: APARTAMENTO, situado na Avenida Prado Júnior nº 335, apartamento 1116, bairro Copacabana. Devidamente dimensionado e caracterizado pelo 5º Ofício do Registro de Imóveis, inscrito na matrícula nº 8969, Livro nº 2B/9, Fls. 296, inscrição municipal nº 0.696.389-6, conforme cópias de certidões que acompanham o r. mandado e fazem parte integrantes deste laudo. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL – PRÉDIO: Prédio misto, idade 1956. Segundo informação do porteiro Weverton César, o prédio tem 12 (doze) andares, sem cobertura, sendo dezoito apartamentos por andar; três elevadores; sem garagem; sem área de lazer e com serviço de porteiros 24horas. O prédio conta com serviço de monitoramento por câmeras de segurança em todo prédio. IMÓVEL AVALIADO: APARTAMENTO 1116 – Segundo informação do porteiro, o imóvel localiza-se de frente para a rua Barata Ribeiro. Segundo o espelho do IPTU, o imóvel mede 22M2 (vinte e dois metros quadrados). DA REGIÃO: Tem-se acesso aos principais meios de transporte públicos, tais como metrô e ônibus. Localizado próximo ao comércio em geral. É servido de todos os melhoramentos públicos do Município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento e rede de água e esgoto. CONCLUSÃO: Considerando-se a sua localização, dimensões, área construída, características, padrão do logradouro e idade. Assim, ATRIBUO ao imóvel acima descrito e sua correspondente fração ideal do domínio útil do respectivo terreno o valor de R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)”.- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 8969, em nome de ERMELINDA ESCODINO MELO; constando ainda no R.06 da referida certidão, Prenotação de penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 31ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ILE DE FRANCE em face do ESPÓLIO DE ERMELINDA ESCODINO MELO, nos autos do processo nº 0109959-68.2018.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2016 a 2019, cujo valor total é de R$2.610,10, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2024, no valor total de R$308,96, mais acréscimos legais; e (c) conforme informação do condomínio ou administradora, datada de 24/3/2025,  há débitos na ordem de R$106.445,98.– Conforme r. decisão de fl. 472: A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento vista ou mediante pagamento inicial de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. Conforme r. decisão de fl. 472: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 3,0% (três por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e quadro de março de dois mil e vinte e cinco.- Eu, OLENCA REGINA DA SILVA BENAION, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/90463, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO, Juiz de Direito.