Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 16ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 SL 210C – CEP: 20020-903 – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO PRESENCIAL, e INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ROSAURA em face de AURORA LEITÃO DA ROCHA CABRAL – Processo nº 0313808-35.2016.8.19.0001 – passado na forma abaixo:
O DR PAULO ROBERTO CORREA – Juiz de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à AURORA LEITÃO DA ROCHA CABRAL – CPF Nº.014.510.587-30 e o ESPÓLIO DE NELSON CABRAL – CPF Nº. 043.311.687-00, na forma do Art. 889 – Inciso I do CPC, de que no dia 05/03/2020 às 14:00 horas, no Átrio do Fórum da Capital/RJ, situado na Av. Erasmo Braga nº. 115 – Hall dos elevadores, Centre/RJ., pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido na Av. Erasmo Braga 277 – Sala 808, Centro/RJ, e através do site: www.gustavoleiloeiro.lel.br, disponível no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10/03/2020, no mesmo horário e local, sendo o lance mínimo a partir de 50% da avaliação – Art. 890, §Único do CPC, o imóvel penhorado ás fls.226 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 274/275, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: SITUADO NA RUA CONSTANTE RAMOS Nº 131, APARTAMENTO 201, BAIRRO DE COPACABANA. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 5º Ofício de Registro de Imóveis, sob matrícula nº 14.117 e na inscrição municipal de nº 0.661.844-1 (IPTU), idade: 1956, área edificada de 106m2, conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. EDIFÍCIO: Prédio no alinhamento da via pública, residencial, condomínio denominado Rosaura, sem garagem, composto de dois blocos, quatro elevadores, portaria 24h e câmeras de segurança. APARTAMENTO 201: Unidade residencial, composta por duas salas, três quartos, dois banheiros, cozinha, área de serviço e banheiro de empregada. Encontra-se em mau estado de conservação. DA REGIÃO: Área encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, variedade de serviços de transportes, metrô, ônibus, etc, com diversos estabelecimentos comerciais, bares e restaurantes, locais para lazer, praia, escolas e hospitais. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado nesta avaliação o método comparativo em que se assemelha com o valor de mercado atual, as negociações envolvendo o comprador e o vendedor, a depreciação do valor dos imóveis em face da perda de renda, bem como a realidade econômica na região em que se encontra. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais). RJ, 09/10/2019. Correspondendo a 292.303,6450 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital Corresponde ao valor de R$ 1.039.140,00 (Um milhão, trinta e nove mil, cento e quarenta centavos). – Conforme certidão do 05º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 14.117, assim descrito: Apartamento 201 do edifício na Rua Constante Ramos 131, correspondente a 50/1510 do terreno, constando no ato R-06 COMPRA E VENDA: Em favor de NELSON CABRAL, brasileiro, aposentado, casado pelo regime da comunhão de bens com AURORA LEITÃO DA ROCHA CABRAL, residente nesta cidade. RJ, 19/11/1998; R-07 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 30/05/2019. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0661844-1. Possui Área edificada de 106 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU no exercício de 2014; 2015; 2016; 2017; 2018; 2019 e 2020, perfazendo um total de R$ 23.011,34, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 309679-9, em débito no exercício de 2015; 2016; 2017 e 2018, perfazendo o total de R$ 462,08. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130 – § único do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo. Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Caso o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos vinte oito dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte. Eu, Vanessa Lisboa Martins – Mat. 01-22146, Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. Paulo Roberto Correa – Juiz de Direito em Exercício.