Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 03ª Vara Cível
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RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE LEILÃO HÍBRIDO E INTIMAÇÃO de fls. 1051/1053.
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Despejo por falta de Pagamento c/c Cobrança proposta por NAYLZA SEGADE SABA em face de ESPÓLIO DE CONSUELO RODRIGUES DE PINHO e MARIO JORGE RODRIGUES DE PINHO – Processo nº. 0140553-12.2011.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA. MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o ESPÓLIO DE CONSUELO RODRIGUES DE PINHO, CPF n°027.100.217-49 na pessoa do seu representante legal, também Réu, MARIO JORGE RODRIGUES DE PINHO, CPF nº 534.306.977-00, e SANDRA REGINA FERREIRA na qualidade de 3ª interessada, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único c/c Art. 270 e 272 todos do CPC, de que no dia 26/04/2022 a partir das 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão Híbrido, a ser realizado através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, e presencial no Átrio do Fórum da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115, Centro/RJ, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, apregoado a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 03/05/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Híbrido, a partir de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais), equivalente a 50% do valor da avaliação – Art. 886, II c/c 891, §único do CPC, RATICANDO todo teor do edital de fls. 1051/1053. Rio de Janeiro, 13 de abril de 2022. Eu, Eliane Beyer Faller – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/25891, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Maria Cristina Barros Gutierrez Slaibi – Juíza de Direito.