Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 26ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO PRESENCIAL, e INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MACKENZIE em face de ALVARO LUIZ CAMPELLO BRAGA DA SILVA – Processo nº 0180244-38.2008.8.19.0001, passado na forma abaixo:

A DRA ROSANA SIMEN RANGEL – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ALVARO LUIZ CAMPELLO BRAGA DA SILVA – CPF Nº.964.041.247-34, na forma do Art. 889 – Inciso I do CPC, de que no dia 10/03/2020 às 14:10 horas, no Átrio do Fórum da Capital/RJ, situado na Av. Erasmo Braga nº. 115 – Hall dos elevadores, Centre/RJ., pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido na Av. Erasmo Braga 277 – Sala 808, Centro/RJ, e através do site: www.gustavoleiloeiro.lel.br, disponível no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17/03/2020, no mesmo horário e local, sendo o lance mínimo a partir de 50% da avaliação – Art. 890, §Único do CPC, o imóvel penhora às fls. 245 (Termo da Penhora), descrito e avaliado às fls. 262, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA (conforme Aviso nº 2/2016 do Juiz Coordenador da Central) JUSTIFICATIVA: tendo em vista não ter logrado êxito em adentrar o imóvel, uma vez que encontrava-se no local da diligência apenas a funcionária da residência que se identificou como Sra. Monique Silva dos Santos, a qual declarou que a ocupante do imóvel, Sra. Laís, não se encontrava, de modo que não poderia dar autorização para realização da Avaliação Direta. A informação de que a ocupante não se encontrava foi confirmada pelo Sr. Antônio Pedro de Souza, porteiro do Ed. Mackenzie. IMÓVEL: Apartamento residencial, situado na Rua Figueiredo Magalhães, nº 122/Ap. 602– Copacabana, devidamente dimensionado e caracterizado no 5º Ofício do Registro de Imóveis, Matrícula 45079, Livro 2-N/9, Fls. 216 e na inscrição municipal de nº 0.548.150-2(IPTU), conforme fotocópias da Certdão que acompanharam o mandado e fazem parte integrante deste laudo. PRÉDIO: Construção em concreto armado e alvenaria de tijolos prédio residencial, contendo quatro loias na parte externa com entradas independentes, constituído de doze pavimentos, com quatro unidades por andares portaria 24 horas com circuito interno de segurança, piso de mármore e paredes de tinta acrílica, sendo uma decorativa de azulejos, porta de ferro com vidros servido dois elevadores (1 social e 1 serviço)s escada com piso de granito até o 1º andar e nos demais marmorite com corrimãos de alumínio. METODOLOGIA: Essa avaliação foi feita de forma indireta, utilizando o método comparativo direto de dados do mercado imobiliário da região. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS). RJ, 13.08.2019. Correspondendo a 292.303.6450 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital Corresponde ao valor de R$ 1.039.140,00 (Um milhão, trinta e nove mil, cento e quarenta reais). – Conforme certidão do 05º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 45079, assim descrito: Apartamento nº 602 do edifício na Rua Figueiredo Magalhães nº 122, com fração de 143/5885 do terreno. Constando no ato R-01 LEGADO: Nos termos do Formal de Partilha extraído dos autos de inventário dos bens deixados por falecimento de ALAOR BTRAGA DA SILVA, processado pelo Juízo de Direito da 02ª Vara de Orfãos e Sucessões Cartório do 02º Ofício, foi legado a ALVARO LUIZ CAMPELLO BRAGA DA SILVA, brasileiro, estudante, menor impúbere, a núa-propriedade do imóvel objeto desta matricula no valor de R$ 700.000,00. Rio, 10/11/1980; R-02 USUFRUTO: Nos termos de Verba Testamentária, o usufruto do imóvel objeto desta matricula foi instituído em favor de EVA AUGUSTA DE LEMOS CAMPELLO, brasileiro, solteira, residente nesta cidade. Rio, 10/11/1980; AV-03 GRAVAME: Fica gravado com as Clausulas de INCOMUNICABILIDADE; IMPENHORABILIDADE, e INALIENABILIDADE, extensivo aos frutos e rendimentos. Rio, 10/11/1980;                   R-05 PENHORA: Juízo da 10ª Vara de Fazenda Publica, fica registrada a penhora do imóvel objeto desta matricula para garantia da divida no valor de R$ 1.888,86, ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, contra ALVARO LUIZ CAMPELLO B. DA SILVA, referente ao processo nº 5923/99. Rio, 12/09/2000; R-06 PENHORA: Juízo da 10ª Vara de Fazenda Publica, fica registrada a penhora do imóvel objeto desta matricula para garantia da divida no valor de R$ 919,56, ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, contra ALVARO LUIZ CAMPELLO B. DA SILVA, referente ao processo nº 724/95. Rio, 11/10/00; R-07 PENHORA: Juízo da 12ª Vara  de Fazenda Publica, fica registrada a penhora do imóvel objeto desta matricula para garantia da divida no valor de R$ 572,87, ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, contra ALVARO LUIZ CAMPELLO B. DA SILVA, referente ao processo nº 2001.120007583-4. Rio, 02/09/2002; R-08 PENHORA: Juízo da 12ª Vara  de Fazenda Publica, fica registrada a penhora do imóvel objeto desta matricula para garantia da divida no valor de R$ 998,13, ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, contra ALVARO LUIZ CAMPELLO B. DA SILVA, referente ao processo nº 2007.001.197365-4. Rio, 17/07/2008; R-10 PENHORA: Juízo da 12ª Vara  de Fazenda Publica, fica registrada a penhora do imóvel objeto desta matricula para garantia da divida no valor de R$ 5.229,30, ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, contra ALVARO LUIZ CAMPELLO B. DA SILVA, referente ao processo nº 0424319-71.2014.8.19.0001, Rio, 02/05/2018. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0548150-2. Possui Área edificada de 107 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1991; 1992; 1994; 1995; 1996; 1997; 2004; 2005; 2006; 2007; 2008; 2009; 2010; 2011; 2012; 2016; 2017; 2018 e 2020, no valor de R$ 57.306,69. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 259850-6, em débito nos exercícios de 2015; 2016 e 2017, no total de R$ 346,21. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130 – § único do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo. Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Caso o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos vinte oito dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte. Eu, Haroldo Guimarães Branco – Chefe da Serventia, Mat. 01/13651, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Rosana Simen Rangel – Juíza de Direito.