TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUÍZO DE DIREITO DA 48ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL de 1º, 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VILA BRETA em face de ESPÓLIO DE MANOEL RODRIGUES PEREIRA, proc. nº 0152236-02.2018.8.19.0001 na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, MMº Juíz de Direito da Vara Cível acima, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE MANOEL RODRIGUES PEREIRA e seu representante legal, Sr. JOÃO CARLOS PEREIRA, que teve sua REVELIA DECRETADA, conforme decisão de fls. 142, seus herdeiros, sucessores e eventuais ocupantes do imóvel, cumprindo a exigência contida no Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que nos dias 12/08/2020 e 19/08/2020, sempre às 12:00 horas, na modalidade ONLINE, através do site da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br, conforme determinação do Juízo de fls. 255⁄256, será realizado o 1º Leilão, por valor igual ou superior à avaliação e o 2º Leilão, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação, pela Leiloeira Pública Oficial, JULIANA VETTORAZZO, devidamente matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540 – Sala 406 – Copacabana Rio de Janeiro/RJ, tels.: (21) 2548-5850 // 2547-4573, email: [email protected] e site: www.jvleiloes.lel.br, o bem constante do Laudo de avaliação indireta de fls./id. 237⁄239. DESCRIÇÃO DO BEM: IMÓVEL na Rua Domingos Ferreira, nº 33, apartamento 901, Copacabana/RJ, devidamente dimensionado e caracterizado no 5º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 125.369 e na inscrição municipal de nº 0.070.387-8, idade: 1973, área edificada de 119m². PRÉDIO: Edifício no alinhamento da via pública, residencial, condomínio denominado “Vila Breta”, dispondo de cinquenta apartamentos, quatro por andar, duas coberturas, portaria 24hs, camêras de segurança e três elevadores, sendo dois sociais e um de serviço. APARTAMENTO: Unidade residencial com área edificada de 119m² (conforme IPTU), posição frente. DA REGIÃO: Zona Sul da cidade, servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, rua tranquila, comercio em todo bairro, serviços de transporte público, bares, restaurantes, locais para lazer, praia bem próxima do logradouro, escolas e hospitais. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi feita de forma indireta, ante as pesquisas levadas a efeito na região para a tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliado, considerando-se sua localização, dimensões, área construída, características e padrão do logradouro. FOI ATRIBUÍDO AO IMÓVEL DE FORMA INDIRETA O VALOR DE R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). OBS.: GRAVAMES E DÉBITOS: CONDOMÍNIO R$ 90.680,13 (incluindo multa de 10% prevista no artigo 523, §º do NCPC e honorários de 10% para a fase de execução sobre o valor da dívida conforme Sentença do D. Juízo, bem como custas); IPTU – Aproximadamente: R$ 31.245,24 (conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica requerida em jun/2020); FUNESBOM (taxa de incêndio) Aproximadamente: R$ 563,80 (conforme certidão positiva de débitos e a guia de cobrança requerida em jun/2020); VALOR TOTAL DOS DÉBITOS DO IMÓVEL: Aproximadamente R$ 122.489,17 (cento e vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos). Consta da Certidão de Ônus Reais, emitida pelo 5º RGI, prenotação de INDISPONIBILIDADE DE BENS do executado MANOEL RODRIGUES PEREIRA sobre o imóvel penhorado nesta Ação, referente ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – processo nº 0029800-67.2007.515.013 da 3ª Vara do Trabalho de Piracicaba⁄SP, datada de 11.02.2020, porém não averbada até o presente. CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início do pregão) efetuar seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br), sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, não podendo ser anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese. A arrematação far-se-á à vista ou, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor da arrematação com a complementação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48º Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão, ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895 § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e parcelas vincendas (art. 895 §4º do CPC), podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). A oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 § 7º no NCPC. O pagamento da arrematação será sempre acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24h do encerramento do leilão, em sua conta corrente, que será informada via email, e custas de cartório de 1%, até o limite máximo permitido. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do NCPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do NCPC). Para o conhecimento de todos e conforme a decisão deste Juízo: “A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN”. Nos casos de adjudicação, remição, acordo, pagamento espontâneo ou parcelamento, após o início dos procedimentos e antes das datas designadas, será devida a comissão de 2,5% da Leiloeira sobre o valor da dívida do bem imóvel, além do pagamento integral das despesas comprovadas nos autos Caso o devedor, o cônjuge, o coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficando as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos Leilões por meio deste edital, em conformidade com a lei. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões online da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º do CPC e afixado no local de costume. Demais informações poderão ser prestadas pela Leiloeira, através dos tels.: (21) 2548-5850//2547-4573//4141-5299 ou por email: [email protected], suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos catorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte. Eu, SIMONE SLEIMAN RAZUCK responsável pelo cartório, matrícula 01/28499, o fiz digitar e subscrevo. (ass) DR. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito.