Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 19ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Salas 209, 211 e 213 B – CEP: 20020-903, Castelo – Rio de Janeiro/RJ. tel. 3133-2273 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SÃO MARTINHO em face de DANIELLE AMADEU TEIXEIRA MOREIRA – Processo nº 0198146-62.2012.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA ANA LÚCIA VIEIRA DO CARMO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à DANIELLE AMADEU TEIXERA MOREIRA – CPF nº. 116.644.637-98, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, de que no dia 27/10/2020 às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão Híbrido, na sede do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro, com endereço à Av. Erasmo Braga nº. 227 – Sala 1008, Centro/RJ, concomitantemente através do Portal de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29/10/2020, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Híbrido a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, com término ás 13:30 horas, o imóvel penhorado às fls. 380 (Termo da Penhora); descrito e avaliado indiretamente às fls. 676/677, como segue: JUSTIFICATIVA: dirigi-me ao local nos dia 29/11 às 09:20h, 04/12 às 18:40h e 11/12 às 07:30h não obtendo êxito em encontrar alguém que atendesse no apartamento. Não havendo também porteiro no local. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA (conforme Aviso nº 2/2016 do Juiz Coordenador da Central). IMOVEL: APARTAMEMTO 303, SITUADO NA RUA FIGUEIREDO MAGALHÃES Nº 131 – COPACABANA – RJ, devidamente dimensionado e caracterizado no 5º Ofício de Registro de Imóveis e a correspondente fração ideal de 31/374 do terreno que é FOREIRO AO MUNICÍPIO, sob a matricula nº 115.332, fls.01, livro 2 e na inscrição municipal de nº 0.341.065-1 (IPTU), onde consta com 39m2, conforme fotocópias que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: edificação datada de 1960, denominado Edifício São Martinho, utilizada para fins residenciais e comerciais, construído no alinhamento do logradouro público, sem porteiro e sem elevador. METODOLODIA AVALIATÓRIA: Avaliação realizada de forma indireta, sem acesso ao imóvel, utilizando o método comparativo direto de dados do mercado da região. Avalio Indiretamente o imóvel acima descrito com a correspondente fração ideal de 31/374 avos do terreno, em R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2019. Katia Regina Mello Zylbersztejn – 01/7616. Equivalente a 122.767,5309, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 436.439,00 (Quatrocentos e trinta e seis mil, quatrocentos e trinta e nove reais). – Conforme certidão expedida pelo Cartório do 05º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº 115.332, assim descrito: Apartamento 303 do edifício situado na Rua Figueiredo Magalhães, sob o nº. 131, com a fração de 31/374 do terreno que é FOREIRO AO MUNICÍPIO, medindo o terreno em sua totalidade: 9,50m de frente pela Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 52,50m pela referida Rua, com a qual faz esquina, 19,60m pela linha oposta à Avenida, confrontando com o nº 121 da referida rua, 54,80m acompanhando a divisa com o prédio nº. 637 e daí alarga para a direita, dividindo com os fundos do referido prédio mede mais 10,10m e fundos estes em direção a linha dos fundos, mais 7,30m, proprietário Marcos Antônio Teixeira Moreira, brasileiro, menor impúbere; constando no ato AV.1 – GRAVAMES: O imóvel acha-se gravado com as cláusulas de Inalienabilidade, Impenhorabilidade e Incomunicabilidade, conforme escritura de 12/12/1973 do 16º Ofício de Notas, Lº1829, fls. 59vº, averbado em 12.03.1973. RJ, 03/02/2011; R.6 ADJUDICAÇÃO: Nos termos da Carta de Adjudicação extraída dos autos de Inventário por falecimento de Marcos Antônio Teixeira Moreira, CPF nº. 706.363.117-91, processada pela 8ª V.O.S – RJ, contendo sentença de 06.08.2009, prenotada no Lº.1CE-523049-136 em 14.10.2010, o imóvel desta matrícula foi adjudicado à DANIELLE AMADEU TEIXEIRA MOREIRA, brasileira, solteira, maior, comerciária, residente nesta cidade. RJ, 03/02/2011; R. 07 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 04/05/2018. – Certifico que nos termos do Artigo 167, inciso I, alínea 21 da Lei 6015/73, não constam neste Cartório ações reais, pessoais e reipersecutórias sobre o imóvel, salvo as que constarem na matrícula. Certifico revendo e dou fé que a presente é cópia de todos os atos constantes da matrícula a que se refere extraída nos termos do art. 19 § 1º da Lei 6015 de 1973 dela constando todos os eventuais ônus e indisponibilidade que recaiam sobre o imóvel, sobre os atuais proprietários ou sobre os detentores de direitos relativos ao mesmo. – Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 0.341065-1. Área edificada de 39 m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, apresenta débito de IPTU no exercício de 2018, 2019 E 2020, no valor total de R$ 3.634,15, mais os acréscimos legais. FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº 170082-2, encontra-se em débito no exercício de 2017 = R$ 39,80 e 2018 = R$ 39,22. – A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo. Em que pese a sub-rogação dos valores das obrigações relativas ao imóvel (tributos, condomínio e hipoteca), segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, quando o arrematante tem conhecimento das dívidas propter rem, como a dívida de condomínio ora em execução, ele será responsável pelo pagamento das mesmas caso o valor da venda não seja suficiente para a quitação. – Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. – A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do NCPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. A guia de depósito judicial será emitida e enviada pelo leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte. Eu, Solange dos Santos Garcia – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/ 124156, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Ana Lúcia Vieira do Carmo – Juíza de Direito.