TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JUÍZO DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

EDITAL de 1º, 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído da ação de cobrança requerida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SAINT ROMAN I move em face de ANA ROSE VIEIRA NOGUEIRA, proc. n.º 0046873-60.2017.8.19.0001, na forma abaixo.

O Exmo. Sr. Dr. LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES, MM Juiz de Direito da Vara Cível acima, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ANA ROSE VIEIRA NOGUEIRA, na pessoa de seu patrono, DR. DANIEL MARANHÃO TEIXEIRA – OAB/RJ Nº 70.144, a SANDRA MARIA MARINHO FIGUERÓ, na qualidade de interessada, através da DEFENSORIA PÚBLICA, seus herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na qualidade de CREDORA HIPOTECÁRIA, cumprindo a exigência contida no Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que nos dias 14/10/2020 e 21/10/2020, sempre às 14:40 horas, do imóvel avaliado e descrito às fls. 249/250, de forma simultânea: ONLINE, através do site da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br, e PRESENCIAL, no Auditório do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro, localizado na Av. Erasmo Braga, nº 227 – Sala 1008 – Centro/RJ, sendo o 1º Leilão realizado por valor igual ou superior à avaliação e o 2º Leilão, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação, pela Leiloeira Pública Oficial, JULIANA VETTORAZZO, devidamente matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540 – Sala 406 – Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, tels.: (21) 2548-5850 // 2547-4573, email: [email protected] e site: www.jvleiloes.lel.br, o bem constante do Laudo de Avaliação de fls. 114/115. DESCRIÇÃO DO BEM: IMÓVEL RESIDENCIAL situado na Rua Saint Roman, nº 95 – apartamento 203 – Copacabana/RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado pelo 5º Ofício do Registro de Imóveis, inscrito na matrícula nº 98.980 e na inscrição municipal nº 1.982.194-1. PRÉDIO: residencial construído em concreto armado e alvenaria de tijolos com fachada revestida em pastilha, com um elevador, garagem para veículos, interfone e porteiro. APARTAMENTO 203: quitinete com um quarto, uma sala com cozinha americana, dois banheiros e mais um quarto pequeno, em regular estado de conservação, com paredes revestidas de tinta, com piso em ardósia, não apresentando infiltrações nas paredes e teto; segundo informação do funcionário do Condomínio, o apartamento 203 não possui direito a vaga de garagem. REGIÃO: Zona sul da Cidade, servida por todos os melhoramentos públicos, tais como distribuição de energia elétrica, rede de telefonia, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgoto e acesso a diversos tipos de transportes públicos. FOI ATRIBUÍDO ao imóvel acima descrito o valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). OBS.: Consta na Certidão de Ônus Reais do 5º RGI no (R-1) COMPRA E VENDA em favor de Sandra Maria Marinho Figueiró Rangel; no (R-2) HIPOTECA em favor da Caixa Econômica Federal – CEF; no (R-3) ADJUDICAÇÃO EXTRAJUDICIAL pela Caixa Econômica Federal – CEF; no (AV-4) – CANCELAMENTO da Hipoteca; no (R-5) – COMPRA E VENDA em favor da executada; no (R-6) – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF; no (AV-7) – CANCELAMENTO através do mandado nº 0028.000717-4/2015 da 28ª Vara Federal/RJ, expedido em 22/07/15, ficam cancelados os registros da Adjudicação Extrajudicial, objeto do R-3, de cancelamento, objeto do AV-4, de Compra e Venda, objeto do R-5 e de Alienação Fiduciária, objeto do R-6, em virtude da determinação judicial; (R-6) – PENHORA desta ação. DÉBITOS DO IMÓVEL: IPTU Aprox.: R$ 1.649,19 (conforme certidão da situação fiscal do imóvel requerida em set/2020), sem juros, multas, custas e honorários da PGM; FUNESBOM (taxa de incêndio) – Aprox.: R$ 157,41 (conforme certidão positiva de débito e taxa de incêndio requeridos em set/2020); CONDOMÍNIO – Aprox.: R$ 24.364,54 (conforme planilha atualizada até set/2020). CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome. Os lances ofertados, tanto presencialmente quanto na forma online, são irretratáveis e irrevogáveis, não podendo ser anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese. A arrematação far-se-á à vista, conforme Art. 892 do CPC, devendo ser realizada, no prazo de 24h do encerramento do leilão, via depósito judicial, através da guia que será emitida pela Leiloeira. Facultando-se o pagamento no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, mediante caução de 30% do valor da arrematação no ato do leilão, para garantia do lanço. O pagamento da arrematação será sempre acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24h do encerramento do leilão, em sua conta corrente, que será informada via email, e custas de cartório de 1%, até o limite máximo permitido, e caso haja pagamento espontâneo, acordo, depósito, remição ou adjudicação, até o dia útil anterior ao leilão não será deferida comissão e será a mesma deferida em 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação do bem, caso o leilão seja suspenso por pagamento ocorrido no dia da praça, conforme despacho do Juízo de fls. 170, acrescido do valor das despesas. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie. Em relação à preferência na arrematação observar-se-á o Art. 892, § 2º e § 3º do CPC. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Para o conhecimento de todos, o imóvel será leiloado livre de débitos fiscais e condominias, que serão debitados, nessa ordem, debitados do valor do lanço do arrematante, que apenas será imitido na posse após a quitação dos mesmos com o valor levantado para este fim, conforme determinado pelo juízo às fls. 170 e em conformidade com o Art. 908 do CPC e o Art. 130 do CTN. As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão, bem como todos os gravames e débitos que recaiam sobre o imóvel.­ Caso o devedor, o cônjuge, o co-proprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficando a parte, a credora hipotecária e a interessada acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos Leilões por meio deste edital, em conformidade com a lei. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será publicado na íntegra através do site de leilões online da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do site do  Sindicato dos Leiloeiros do Estado do RJ: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br e de forma reduzida em jornal de ampla circulação, de acordo com o Art. 887 do CPC, afixado no local de costume. Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do Leilão, suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte. Eu, responsável pelo cartório, o fiz digitar e subscrevo. (ass)­ Juiz de Direito.