TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUÍZO DE DIREITO DA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação cobrança requerida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO OSWALDO MOURA BRASIL DO AMARAL em face de ESPÓLIO DE MARJORIE MAE DOYLE FERREIRA e sua inventariante ANGELA MARIA DO NASCIMENTO FERNANDES, processo nº 0014008-52.2015.8.19.0001, na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. JOÃO MARCOS DE CASTELLO BRANCO FANTINATO, MM Juiz de Direito da Vara Cível acima, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE MARJORIE MAE DOYLE FERREIRA, representando por sua inventariante ANGELA MARIA DO NASCIMENTO FERNANDES – CPF nº 448.028.977-15 (que teve sua revelia decretada às fls. 150), seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, usufrutuários e credores do imóvel, cumprindo a exigência contida no Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que nos dias 12/05/2021 e 19/05/2021, sempre às 15:30 horas, de forma simultânea: ONLINE, através do site da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e PRESENCIAL, no Auditório do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro localizado na Av. Erasmo Braga, nº 227 – Sala 1008 – Centro/RJ, será realizado o 1º leilão, por valor igual ou superior à avaliação, e o 2º Leilão, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação, pela Leiloeira Pública Oficial, JULIANA VETTORAZZO, devidamente matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540 – Sala 406 – Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, tels.: (21) 2548-5850 // 4141-5299, email: [email protected] e site: www.jvleiloes.lel.br, o bem constante do Laudo de Avaliação Indireta de fls. 261/263. DESCRIÇÃO DO BEM: APARTAMENTO 504  situado na Rua Domingos Ferreira, nº 102 – Copacabana/RJ, transcrito sob a matrícula nº 889.617 do 5º Ofício do Registro de Imóveis da capital do Rio de Janeiro, possui Inscrição Municipal nº 0.589.105-6 (IPTU). PRÉDIO de contrução datada de 1952, em bom estado de conservação, tendo a sua entrada toda em mármore e tapete vermelho em toda a sua extensão, portão de ferro, com um hall de sala de espera, todo decorado, três elevadores, garagem, doze andares com quatro apartamentos por andar, estando tudo em excelente estado de conservação. A ÁREA de localização do referido imóvel é muito bem servido e valorizado, tendo vários transportes públicos, conta com ampla rede de serviços e comércio, em frente a praia, além de todos os serviços públicos de água, luz e esgoto. FOI ATRIBUÍDO AO IMÓVEL O VALOR DE R$ 1.060.000,00 (hum milhão e sessenta mil reais). OBS.: Consta da certidão do 5º RGI: R-2 – COMPRA E VENDA em favor de Marjorie Mae Doyle Ferreira; R-5 – PENHORA – Desta ação. DÉBITOS DO IMÓVEL: IPTU– Aprox.: R$ 19.021,83 (conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica requerida em Fev/2021), sem juros, multas, custas e honorários da PGM; FUNESBOM (taxa de incêndio) – Aprox. R$ 100,23 (conforme taxa de incêndio requerida em Fev/2021), sem juros e multas; CONDOMÍNIO – Aprox. R$ 204.357,54 (conforme planilha atualizada até Mar/2021). CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome. Os lances ofertados, tanto presencialmente quanto na forma online, são irretratáveis e irrevogáveis, não podendo ser anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese.  A  arrematação  far-se-á  à  vista,  conforme  Art.  892  do  CPC,  devendo  ser realizada, no prazo de 24h do encerramento do leilão, via depósito judicial, através da guia que será emitida pela Leiloeira. Facultando-se o pagamento no prazo de até 10 (dez) dias úteis, mediante caução de 30% do valor da arrematação no ato do leilão, para garantia do lanço. O pagamento da arrematação será acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24h do encerramento do leilão, em sua conta corrente, informada no ato do leilão ou via email, e custas de cartório de 1%, até o limite máximo permitido. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie. Em relação à preferência na arrematação observar-se-á o Art. 892, § 2º e § 3º do CPC. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Para o conhecimento de todos, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN e em conformidade com o Art. 908 do CPC. As certidões referentes ao  Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão, bem como todos os gravames e débitos que recaiam sobre o imóvel. Caso o devedor, o cônjuge, o coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficando as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio deste edital, em conformidade com a lei. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será publicado na íntegra através do site de leilões online da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do RJ: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 do CPC. Nos casos de pagamento espontâneo, acordo, depósito, remição ou adjudicação, após o início dos procedimentos e antes das datas designadas, além do valor das despesas devidamente comprovadas, será incluído nos cálculos a comissão da Leiloeira correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da avaliação. Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do leilão, além de poderem ser prestadas através dos tels.: (21) 2548-5850//4141-5299 ou por e-mail: [email protected], suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem é crime de violência ou fraude em arrematação judicial, previsto no art. 358 do Código Penal, punido com pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dez dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte e um. Eu, responsável pelo cartório, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Dr. João Marcos de Castello Branco Fantinato, Juiz de Direito.