Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 03ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, 2º andar – Sala 201, 203 e 205 D – CEP: 20020-904, Centro /RJ.
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Despejo por falta de Pagamento c/c Cobrança proposta por NAYLZA SEGADE SABA em face de ESPÓLIO DE CONSUELO RODRIGUES DE PINHO e MARIO JORGE RODRIGUES DE PINHO – Processo nº. 0140553-12.2011.8.19.0001, passado na forma abaixo:

A DRA. MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o ESPÓLIO DE CONSUELO RODRIGUES DE PINHO, CPF n°027.100.217-49 na pessoa do seu representante legal, também Réu, MARIO JORGE RODRIGUES DE PINHO, CPF nº 534.306.977-00, e SANDRA REGINA FERREIRA na qualidade de 3ª interessada, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único c/c Art. 270 e 272 todos do CPC, de que no dia 26/04/2022 a partir das 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão Híbrido, a ser realizado através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, e presencial no Átrio do Fórum da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115, 5º Andar – Hall dos elevadores, Centro/RJ, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 03/05/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Híbrido a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma on-line e presencial, o imóvel penhorado às fls. 631 (Termo de Penhora), descrito e avaliado às fls. 692/693, assim descrito: – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – (conforme Aviso n° 2/2016 do Juiz Coordenador da Central) – JUSTIFICATIVA: tendo em vista não ter logrado êxito em adentrar o imóvel, tendo em vista que segundo informação do Sr. Edvaldo de Lima França, porteiro do Ed. Alian, o imóvel atualmente encontra-se ocupado pela Sra. Regina, porém, a referida não se encontrava no local no momento da diligência. IMÓVEL situado na AV. NOSSA SENHORA DE COPACABANA, Nº 400 – APARTAMENTO 504, COPACABANA/RJ, devidamente dimensionado e caracterizado no 5º Ofício do Registro de Imóveis, Matrícula 111927, e na inscrição municipal de nº 0.654.002-5(IPTU), conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem parte integrante deste laudo. PRÉDIO: Construção em concreto armado e alvenaria de tijolos e fachada em tinta acrílica; prédio residencial, contendo três lojas na parte externa com entradas independentes, constituído de treze pavimentos, além da Cobertura, com duas unidades por andar; portaria 24h, com circuito interno de segurança, piso e paredes mármore, porta antiga de ferro trabalhado e vidro; servido dois elevadores (1 social e 1 serviço); escada com piso de mármore com corrimãos de ferro. METODOLOGIA: Essa avaliação foi feita de forma indireta, utilizando o método comparativo direto de dados do mercado imobiliário da região. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 1.220.000,00 (Um milhão duzentos e vinte mil reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 05º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº. 111.927, descrito como: APARTAMENTO 504 do edifício situado na Av. N.S. de Copacabana n°400 e respectiva fração de 1/7 do terreno que mede 27,00m de frente para rua Inhangá, 28,00m de frente em curva entre esta rua a Av. N.S de Copacabana, 24,90m de frente para Av. N.S de Copacabana, em linha reta, 32,00m na linha incidente em perpendicular sobre a rua Inhangá e 33,00m do mesmo modo sobre a Av. N.S. de Copacabana, confrontando de um lado com o imóvel 386 da Av. N.S. de Copacabana, do outro com o prédio 39 da rua Inhangá. Proprietário: Consuelo Rodrigues de Pinho, casada pelo regime da separação de bens com Antônio José de Pinho, constando no ato R.1 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública – Ação de Execução Fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro contra CONSUELO RODRIGUES DE PINHO, referente ao processo n° 2004.120.067945-0. RJ, 09/08/2007; R.2 PENHORA EM 2º GRAU: Juízo da 43ª Vara Cível-RJ, Ação movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ALIAN contra ESPÓLIO DE CONSUELO RODRIGUES DE PINHO, CPF n°027.100.217-49, através do processo nº 0289836-12.2011.8.19.0001. RJ, 13/07/2015; R.3 PENHORA EM 3º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 07/02/2020. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.654.002-5. Área edificada de 137 m2. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2003 a 2005; 2007, 2009 a 2011 e 2013 a 2021, e as 2 primeiras cotas de 2022, perfazendo o total de R$ 79.395,46, mais os acréscimos legais. – Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº. 305445-9, apresenta débitos nos exercícios de 2018 a 2021, perfazendo o total de R$ 641,26. – Débito Condominial, cotas: Dezembro/2018; Janeiro a Julho/2019; Janeiro a Julho/2021, perfazendo o total de R$ 42.537,36. – O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU e Taxa de Incêndio, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c Art. 908 do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Fls. 1.048: Planilha – Débito da Ação, no valor de R$ 123.969,21 (Cento e vinte três mil, novecentos e sessenta e nove reais, vinte e um centavos). –  Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. O Pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da CNCGJ, alterado pelo Provimento 82/2020, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 30(trinta) dias do mês de março do ano de 2022(dois mil e vinte dois). Eu, Eliane Beyer Faller – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/25891, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Maria Cristina Barros Gutierrez Slaibi – Juíza de Direito.