Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 47ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115, 3º andar – corredor c sala 322- cep: 20020-903 – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3133-2224 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AMARANTE DO PIAUÍ em face do ESPÓLIO DE HELOÍSA VEIGA WIILLEMSES E OUTROS – Processo nº 0392477-05.2016.8.19.0001- passado na forma abaixo:

O DR LEONARDO DE CASTRO GOMES – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos ESPÓLIOS DE HELOÍSA VEIGA WILLEMSENS, GILDA WILLEMSENS NEVES DA ROCHA E LIA WILLEMSENS NEVES DA ROCHA, na pessoa do seu representante legal Antônio Willemsens Neves da Rocha, na forma do Art. 889 – Inciso I, e §único do CPC, de que no dia 17/10/2022 às 13:00 horas, no Átrio do Fórum da Capital, situado na Avenida Erasmo Braga nº 115 – 5º andar, Centro/RJ., pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido na Av. Erasmo Braga 277 – Sala 608, Centro/RJ, e Eletrônico, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 20/10/2022, no mesmo horário e local, sendo o lance mínimo a partir de 60% da avaliação, o APARTAMENTO 201, SITUADO NA LADEIRA DOS TABAJARAS Nº 60, COM DIREITO A UMA VAGA NO PARQUEAMENTO DO EDIFÍCIO– COPACABANA/RJ, penhorado às fls.476(Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 497/498, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA IMÓVEL: Situado na Ladeira dos Tabajaras, 60 aptº 201, Copacabana,  com direito a uma vaga no parqueamento  do edifício, com  a fração  de 0,0477 do terreno, que mede 10,30 m de largura por 40,00m de extensão,  confrontando a direita com o prédio nº  94, a esquerda  com o prédio nº 50, e nos fundos com o de nº 210, casa 27, da Rua Tonelero, devidamente registrado , dimensionada e caracterizado no 5º Ofício do Registro de Imóveis, sob a matrícula nº 86691 e pela inscrição municipal de nº  1.191.318-3 ( IPTU ), conforme fotocópia da certidão que acompanhou o mandado e faz parte integrante deste laudo APARTAMENTO: Construção datada de 1973, servido por elevador, em bom estado de conservação.  DA REGIÃO:  Subida da Comunidade Ladeira dos Tabajaras, mas, com alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgoto. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Essa avaliação foi feita de forma direta, utilizando o método comparativo de dados do mercado imobiliário da região. AVALIO DIRETAMETE o imóvel acima descrito em R$ 747.000,00 (setecentos e quarenta e sete mil reais) – Conforme certidão do 05º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 86.691, assim descrito: Apartamento 201 do edifício a Ladeira dos Tabajaras, nº 60, e sua respectiva fração ideal de 0,0477% do respectivo terreno, constando no ato R-1- PARTILHA: cinquenta por cento do imóvel foi partilhado a HELOISA VEIGA WILLEMSENS, brasileira, viúva, do lar. RJ, 16/09/1992; R-2 PARTILHA: vinte e cinco por cento do imóvel foi partilhado ao Espólio de GILDA WILLEMSENS CONCEIÇÃO. RJ,16/09/1992; R.3 PARTILHA; vinte e cinco por cento do imóvel foi partilhado a LIA MILLEMSENS NEVES DA ROCHA, brasileira, do lar, casada com GUY DE POVCENÇA NEVES DA ROCHA pelo regime da separação total de bens. RJ, 16/09/1992; R-4 PENHORA: Por Determinação do Juízo de Direito da 37ª Vara Civil-RJ, fica registrada a penhora do imóvel desta matrícula. RJ,28/05/2009; R-5 PENHORA: Por determinação do Juízo de direito da 36ª Vara-Civil, fica registrada a penhora do imóvel desta matrícula. RJ,15/12/2014; – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1191318-3, possui área edificada de 110 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2021 a 2022, perfazendo um total de R$ 1.802,45, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 1 191318-3, em débito no exercício de 2017, 2020 e 2021, perfazendo o total de R$ 392,39. – Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O Leilão Simultâneo ou Misto se cuida de modalidade avançada pela utilização das duas formas de leilão e em conjunto, ambos previstos nos artigos 881 e art. 882 do C.P.C. Por aquela modalidade, é disponibilizada a ferramenta de internet e os usuários habilitados poderão disputar ao mesmo tempo com os licitantes presentes no local do evento. Trata-se, em resumo, de uma tendência mundial de se operarem leilões cuja finalidade maior é garantir a ampla divulgação e acesso às oportunidades, favorecendo ao êxito do ato e à própria execução. Ainda que referido tema possa estar envolto em discussões quanto a questões de ordem prática, não vislumbro óbice, muito menos prejuízo as partes, para a realização do “Leilão Simultâneo”. Pelo contrário, já que ele, em última análise, além de dar maior visibilidade e transparência ao ato, tem como alicerce os princípios da celeridade e efetividade da Justiça. Além disso, o Julgador detém discricionariedade prevista na Legislação Processual em vigor, para designar o local onde será realizado o ato de alienação (§ 3º do art.882 do CPC). Ou seja, o mesmo poderá ser realizado em local diverso do Átrio do Fórum. Diante de todo o exposto, AUTORIZO DESDE LOGO QUE O LEILÃO seja realizado na FORMA SIMULTÂNEA, em local indicado pelo leiloeiro. Os interessados já poderão efetuar lances antecipados na INTERNET através do referido site. Vale salientar que, o público que desejar participar do leilão virtual deve estar atento às regras do edital do certame, inclusive porque deverá efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro e solicitar a habilitação para participar do leilão na modalidade online. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante.  – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Caso o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, Inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo provimento 82/2020, serão lidas no ato do pregão. – Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloes.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bens a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. –  E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 02 (dois) dias do mês de setembro do ano de 2022 (dois mil e vinte dois). Eu, Raphael Caldas Santos, Mat. 01-29275 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. Leonardo de Castro Gomes – Juiz de Direito