Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 17ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 SL 210C – CEP: 20020-903 – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 3133-2375 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BARÃO DE LOUREIRO em face de MARIO JORGE MAIA CRUZ – Processo nº 0235772-76.2016.8.19.0001 – passado na forma abaixo:
A DRA PRISCILA FERNANDES MIRANDA BOTELHO DA PONTE – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARIO JORGE MAIA CRUZ – CPF Nº 385.388.737-68, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, de que no dia 20/07/2023 às 13:00 horas, no Átrio da Fórum da Capital, situado na Avenida Erasmo Braga nº 115 – 5º Andar, hall dos elevadores, Centro/RJ., pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido na Av. Erasmo Braga 277 – Sala 608, Centro/RJ, e através da plataforma de leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, e-mail: [email protected], tel. 21 2220-0863, será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25/07/2023, no mesmo horário e local, sendo o lance mínimo a partir de 60% da avaliação, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado ás fls.437 (Termo de Penhora); intimada da penhora ás fls. 408; descrito e avaliado às fls.445/446, homologada a avaliação às fls. 452, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA IMOVEL: Apartamento nº 902 do bloco II do Edifício na Rua Siqueira Campos, 168, e correspondente fração de 16,693/1000, com direito ao uso de uma vaga para automóvel na garagem; medindo o terreno 12,60m de testada para a Rua Siqueira Campos ; 13,12m na linha dos fundos , com frente para a Ladeira dos Tabajaras; 48,92m na lateral esquerda por onde confronta com o imóvel 164 da Rua Siqueira Campos; 47,47m pela lateral direita, por onde confronta com o imóvel da Ladeira dos Tabajaras nº 145, e com o imóvel da rua Siqueira Campos nº 170. Inscrição nº 0044273-1 – CL. 08188-5. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 5º Ofício do Registro de Imóveis, através da matrícula nº 70342; PRÉDIO: Construção datada de 1970, para fins residenciais, com elevadores e portaria; DA REGIÃO: Encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do Município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte coletivo; METODOLOGIA: Foi utilizado o método comparativo direto de danos de mercado imobiliário na região, nesta data, para ser encontrado o valor médio do metro quadrado no local. Avalio indiretamente o imóvel acima, em R$ 613.000,00 (seiscentos e treze mil reais). Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2022.
– Conforme certidão do 05º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 70342, assim descrito: Apartamento nº 902 do bloco II do edifício na rua Siqueira Campos 168, e correspondente fração de 16,693/1000, com direito ao uso de uma vaga para automóvel na garagem, constando no ato R-1 COMPRA E VENDA: Em favor ANTONIO MAIA CRUZ, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade. RJ, 06/03/1986. OBS 1: Consta às fls. 231, determinação de inclusão no polo passivo da demanda de MARIO JORGE MAIA CRUZ, eis que, possuidor do imóvel objeto da lide. OBS 2: Cabe ressaltar, ainda, que há nos autos às fls. 23/26, testamento de ANTONIO MAIA CRUZ em favor de seu sobrinho MARIO JORGE MAIA CRUZ.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0044273-1, onde possui área edificada de 64m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2016 a 2023, perfazendo um total de R$ 21.341,80, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2273577-3, em débito no exercício de 2017 a 2022, perfazendo o total de R$ 557,51.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130 – § Único do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo.
— Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a quitação fiscal, extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art. 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens, com o pagamento de todos os débitos, inclusive despesas e comissão de leiloeiro, conforme abaixo indicado. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC) OU SE ADMITIRÁ REMIÇÃO PARCIAL PARA SUSTAR O LEILÃO.
– Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei.
– Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– O Leilão Simultâneo ou Misto se cuida de modalidade avançada pela utilização das duas formas de leilão e em conjunto, ambos previstos nos artigos 881 e art. 882 do C.P.C.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Caso o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 19 dias do mês de junho do ano de 2023. Eu, Marceli da Silva Argento – Matr. 01/31466 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte – Juíza de Direito