Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 25ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Salas 345, 347 e 349 D – CEP: 20020-000, Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 3133-2173 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 10(dias) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum – Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO HELENO em face de ESPÓLIO DE ELZA BORGES DE MENDONÇA – Processo nº. 0080940-46.2020.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O DR. VICTOR AGUSTIN CUNHA LACCOUD DIZ TORRES – Juiz de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a ESPÓLIO DE ELZA BORGES DE MENDONÇA, na pessoa do seu inventariante TANIA DA SILVA MENDONÇA, na forma do Art. 889, Inciso I e §único do CPC, de que no dia 01/09/2023 às 13:30 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 05/09/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 885 e 891, §único do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 254 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 286, homologada às fls. 298, como segue:
– Aos 10 dias do mês de maio do ano de 2023, às 10H20, compareci a Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1313; tendo sido informado pelo porteiro – Sr Pedro, que o apartamento 07 encontra-se vazio; não sendo possível verificar seu estado de conservação. – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA IMÓVEL AVALIADO: APARTAMENTO 7 DO Nº 1313 DA AVENIDA NOSSA SRA DE COPACABANA, matrícula 29.721, Lº 2I / 1, do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, com Inscrição Municipal 0.595.450-8 (IPTU) onde consta 39 m2 de área edificada, posição fundos, construção datada de 1953, conforme cópias que acompanham o mandado. DO EDIFÍCIO: O edifício em questão possui portaria das 08h às 20h, sem garagem e sem área de lazer, com duas lojas que pertencem ao nº 1313 (A e B), estando ambas fechadas no ato da diligência e a loja B, com placa de vende-se. DA REGIÃO: A área de localização do referido imóvel é bem servida de comércio e transporte público – linhas de ônibus e metrô – o bairro de Copacabana possui 3 estações de metrô, porém, a estação de mais fácil acesso é General Osório / saída Sá Ferreira. A região é atendida por todos os serviços oferecidos pelas concessionárias públicas. AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO EM R$ 385.946,84 (Trezentos e oitenta e cinco mil, novecentos e quarenta e seis reais e oitenta e quatro centavos)
– Conforme certidão do 05º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 29721, assim descrito: Apartamento n° 7, na Av. Na. Sra. de Copacabana nº 1.313 com 1/20 do terreno – constando no ato, R.01 – COMPRA E VENDA: Em favor de ELZA BORGES DE MENDONÇA, brasileira, solteira, maior, funcionaria autárquica, CPF – 032461327, residente nesta cidade; RJ, 25/08/1978; R.4 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 03/02/2023.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 0.595.450-8, onde possui área edificada de 39 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2015 a 2023, perfazendo o total de R$ 11.499,17 mais os acréscimos legais.
-Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2170615-5, onde apresenta débito no exercício 2018 a 2022, perfazendo o total de R$ 236,00.
– O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do art.130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908 do CPC.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento do valor lançado deverá ser feito à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED, que deverá informada ao arrematante através do e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo provimento 82/2020, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 08 dias do mês de agosto do ano de 2023. Eu, Maria Lucília de Souza Gerk – Chefe da Serventia, matrícula nº. 01/27058, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Victor Agustin Cunha Jaccoud Diz Torres – Juiz de Direito.