Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 19ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Salas 209, 211 e 213 B – CEP: 20020-903, Castelo – Rio de Janeiro/RJ.         tel. 3133-2273   e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VENÂNCIO II em face do ESPÓLIO DE SÔNIA MARIA GONÇALVES – Processo nº 0176807-32.2021.8.19.0001, passado na forma abaixo:

A DRA. RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO – Juíza de Direito em exercício da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o ESPÓLIO DE SÔNIA MARIA GONÇALVES, na pessoa de sua representante legal ROSE LANE ALMEIDA LACERDA, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, de que no dia 22/06/2023 a partir das 13:00 horas, será aberto o 1° Público Leilão Híbrido, com término às 13:20 horas, presencial no Átrio do Fórum da Capital/RJ, à Av. Erasmo Braga 115 – 5º andar, Hall dos elevadores, Centro/RJ e eletrônico através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO,  devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ, e-mail: [email protected], será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27/06/2023 – 2º Público Leilão Híbrido, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da Avaliação – Art. 891, §único, o imóvel sito a Av. Nossa Senhora de Copacabana nº 1.141, APTO. 503 – Copacabana/RJ, penhorado às fls. 289 (Termo da Penhora), descrito e avaliado de forma indireta às fls. 323-324, homologada avaliação às fls. 338, como segue:

LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETAIMÓVEL AVALIADO: APARTAMENTO Nº 503 DO EDIFÍCIO Nº 1141, situado na AVENIDA NOSSA SENHORA DE COPACABANA, sob matrícula nº 36.499, Lº 2L/9, fls. 55 do 5º Ofício de Registro de Imóveis, que acompanha o mandado. Tendo como Inscrição Municipal 0.741.009-5 (IPTU) onde consta 51 m2 de área edificada, construção datada de 1963, conforme cópias que acompanham o mandado. DO PRÉDIO: O prédio possui 63 apartamentos em sua totalidade e apenas 5 vagas – pertencentes ao condomínio. Possui 2 elevadores, sendo um social e um de serviço e portarias 24h – 7 dias por semana; porém, sem área de lazer, conforme informações obtidas com o porteiro – Sr. Edvaldo. DA REGIÃO: A área de localização do referido imóvel possui como estação mais próxima de metrô é a ESTAÇÃO GENERAL OSÓRIO / SÁ FERREIRA, além das diversas linhas de ônibus que trafegam pela Av. Nossa Sra de Copacabana; fazendo do logradouro uma região muito bem servida de transporte público e comércio. AVALIO O IMÓVEL ACIMA EM R$ 333.348,75 (Trezentos e trinta e três mil, trezentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos).

– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 05º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº 36.499, assim descrito: Grupo de Salas n° 503 do edifício na Avenida Nossa Senhora de Copacabana n° 1141, com a fração de 56/3.700 do terreno onde existiram os nºs 1141 e 1143, constando no ato R.1 – COMPRA E VENDA em favor de SÔNIA MARIA GONÇALVES, brasileira, solteira, maior, costureira, residente nesta cidade. RJ, 31/01/1980; Av.2 – EXISTÊNCIA DE AÇÃO: Nos termos da certidão da 19ª VC desta cidade, fica averbada a existência da Ação interposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VENÂNCIO II em face de ESPÓLIO DE SÔNIA MARIA GONÇALVES – Processo nº. 0176807- 32.2021.8.19.0001. RJ, 13/01/2021; R.3 – PENHORA em 1º GRAU: Oriundo da mencionada ação. RJ, 18/08/2022.

– Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 0741009-5. Área edificada de 51m2.

– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2018 a a 2023, no valor total de R$ 15.493,13, mais os acréscimos legais.

– FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº 2310640-4, encontra-se em débito nos exercícios de 2017 a 2022, no total de R$ 558,46, que deverá ser paga pelo arrematante para posterior reembolso com o produto da arrematação.

OBS: Para que seja dado ciência aos interessados, conforme fls. 348, o valor atualizado da dívida de cotas condominiais encontra-se no importe de R$ 152.635,21,

A venda será efetuada à vista. Eventual proposta de pagamento parcelado deverá ser apresentada por escrito, nos termos do art. 895, I e II do CPC, competindo ao juízo decidir por sua pertinência. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, no primeiro caso. O valor da comissão do leiloeiro deverá ser pago diretamente a ele pelo arrematante.

– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do NCPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).

– Imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, taxa de incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral”, atendendo-se ao que consta no artigo 130, §o único do CTN;

– Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor da dívida aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo. 

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. A guia de depósito judicial será emitida e enviada pelo leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.

– Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 12(doze) dias do mês de maio do ano de 2023. Eu, Solange dos Santos Garcia – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/ 124156, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Renata Gomes Casanova de Oliveira e Castro – Juíza de Direito.