Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 40ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Salas 304, 306 e 308 B – CEP: 20020-903, Castelo/RJ.
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 20(vinte) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ANÁDIA em face do ESPÓLIO DE RENATO DE PONTES CAMARA – Processo nº. 0298961-62.2015.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA. SIMONE GASTESI CHEVRAND – Juíza de Direito em Exercício na Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente ao ESPÓLIO DE RENATO DE PONTES CAMARA, na pessoa do seu Inventariante Deonice de Souza Fonseca, na forma do Art. 889, Inciso I e §único do CPC, de que no dia 15/06/2020 às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22/06/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 891, §único do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 293 (Termo da Penhora); intimado da penhora e avaliação às fls. 342; descrito e avaliado às fls.324/325, como segue: – JUSTIFICATIVA: Esta OJA compareceu no endereço da diligência, no dia 22/09 às 11:10h, para vistoriar o imóvel, o que não foi possível em razão de ter sido informada pelo porteiro Damião dos Santos, que o Apto se encontra desocupado. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – IMÓVEL: APARTAMENTO 1001, SITUADO NA RUA MINISTRO VIVEIROS DE CASTRO Nº, 163 – COPACABANA/RJ, devidamente dimensionado e caracterizado no 5º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula nº. 105579, fls. 93, livro 3-FS, com fração ideal de 100/3631 e na inscrição municipal nº 0.097.961-7 (IPTU), onde consta com 97 m2, conforme fotocópias que acompanharam o mandado e fazem parte integrante deste laudo. PRÉDIO: edificação datada de 1971, denominado Edifício ANÁDIA, utilizado para fins residenciais, construído no alinhamento do logradouro público, com 12 pavimentos e três unidades por andar, mais cobertura, totalizando 37 unidades. É servido por dois elevadores já modernizados, sendo um de serviço e outro social. A portaria, com funcionamento 24 horas, possui piso em mármore portão em alumínio. Não possui salão de festas, nem playground. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Avaliação realizada de forma indireta, sem acesso ao imóvel, utilizando o método comparativo de dados do mercado da região. AVALIO INIDRETAMENTE o imóvel acima descrito com a fração ideal de 100/3631 avos do terreno, em R$ 850.000,00 Oitocentos e cinquenta mil reais). – Conforme certidão do 05º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 126.163, assim descrito: Apartamento nº 1001 do edifício situado à Rua Ministro Viveiros de Castro nº. 163, onde existiram os prédios de nºs 161, 163 e 165, com a correspondente fração ideal de 100/3631 do terreno, com direito a guarda de um automóvel de passeio no subsolo, registrado em nome de RENATO DE PONTES CÂMARA, brasileiro, desquitado, advogado, residente nesta cidade; constando no ato R – 1 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 06/05/2021. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.097.961-7, onde possui área edificada de 97 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2013 a 2022, perfazendo um total de R$ 33.607,87, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 1859202-2, em débito no exercício de 2016 a 2021, perfazendo o total de R$ 607,67. – O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do art.130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908 do CPC. – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo provimento 82/2020, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 12 dias do mês de maio do ano de 2022. Eu, Paulo Roberto Cortez Rosa – Chefe da Serventia, matrícula nº. 01/14.822, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Simone Gastesi Chevrand – Juíza de Direito em exercício.