Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 19ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON-LINE, E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BRUXELAS em face do ESPÓLIO DE MARIA TORRIANI DETRANO – Processo nº 0017600-31.2020.8.19.0001, passado na forma abaixo:

 

A DRA ANA LÚCIA VIEIRA DO CARMO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE MARIA TORRIANI DETRANO – CPF nº.022.732.507-97, na pessoa de sua Administradora SILVIA TEREZA TORRIANI DETRANO – CPF nº. 703.601.117-34 e por si, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, de que no dia 08/02/2022 a partir das 13:00 horas, será aberto o 1° Público Leilão, com término às 13:20 horas, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO,  devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ, disponível no sítio: www.gustavoleiloeiro.lel.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10/02/2022, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da Avaliação, com observância do art. 843 e §§ 1º e 2º do CPC, o imóvel sito na AV. NOSSA SENHORA DE COPACABANA Nº 30, APTO. 206 – COPACABANA/RJ, penhorado às fls. 98 (Termo da Penhora); cientes da penhora às fls. 163 e 165, descrito e avaliado de forma indireta às fls. 195/196, como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: JUSTIFICATIVA: esta OJA compareceu no endereço da diligência, no dia 11/08, não tendo sido franqueada a entrada no imóvel pelo morador Giovani. Sendo que o porteiro Sebastião Souza prestou algumas informações sobre o edifício; LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA (conforme Aviso n° 2/2016 do Juiz Coordenador da Central); IMÓVEL: 206, de fundos, situado na Avenida N.S. de Copacabana, 30 Copacabana – RJ, devidamente dimensionado e caracterizado no 5o Ofício de Registro de Imóveis, sob a matricula n° 100202, fls.01, livro 2, com correspondente fração ideal de 63/5100 do terreno, e na inscrição municipal de n° 0.748.191-4 (IPTU), onde consta com 55m2, conforme fotocópias que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo; PRÉDIO: edificação datada de 1965, denominado Edifício Bruxelas, utilizada para fins residenciais, construído no alinhamento do logradouro público, com 12 pavimentos, sendo 06 unidades por andar e um na cobertura. É servido por dois elevadores, um social e outro de serviço. A portaria é simples, com funcionamento 24h e possui circuito interno, porta pequena em vidro temperado e portão de alumínio. O edifício possui garagem e salão de festas; METODOLODIA AVALIATÓRIA: Avaliação realizada de forma indireta, sem acesso ao imóvel, utilizando o método comparativo de dados do mercado da região; Avalio Indiretamente o imóvel acima descrito com a correspondente fração ideal de 63/5100 avos do terreno, em R$ 490.000,00 (Quatrocentos e noventa mil reais). Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2021. Katia Regina Mello Zylbersztejn – 01/7616. – Equivalente 132.243,0032 UFIR’S, que será atualizado no dia do Pregão. – Conforme certidão expedida pelo Cartório do 05º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº 100.202, assim descrito: Apartamento 206 do edifício situado na Avenida N.S. de Copacabana nº 30, com a fração de 63/5100 do terreno que mede: 15,00m de frente e de fundos por 36,35m a direita e 36,75m a esquerda, confrontando pelo lado esquerdo com o nº 36, a direita com o nº 22 e nos fundos com o nº 34 da Avenida Princesa Isabel. FOREIRO A MUNICIPALIDADE. PROPRIETÁRIO: FERDINANDO DETRANO, brasileiro, casado, do comércio, residente nesta cidade, constando no ato R.1 – PARTILHA: Pelo formal de partilha extraído dos autos do inventário de bens deixados por falecimento de FERDINANDO DETRANO, CPF nº 044.273.197-34, processado pelo Juízo de Direito da 12ª V.O.S., assinado em 25.06.99, o imóvel desta matrícula foi partilhado a: 1) MARIA TORRIANI DETRANO, brasileira, viúva, aposentada, CPF nº 022.732.507-97 e 2) SILVIA TEREZA TORRIANI DETRANO, brasileira, solteira, psicóloga, CPF nº 703.601.117-34, ambas residentes nesta cidade, na proporção de 3/4 para a 1ª e 1/4 para a 2ª, tendo sido avaliado em R$ 25.000,00. RJ, 27-07-99; no ato R.2 – PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 02/02/2021. Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 0748191-4. Área edificada de 55m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2018 a 2021, no valor total de R$ 5.518,98 mais os acréscimos legais. FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº 352965-8, encontra-se em débito nos exercícios de 2018 a 2020, no total de R$ 304,04. – Fls. 284, valor da dívida na ação, no montante de R$ 38.136,37 (trinta e oito mil, cento e trinta e seis reais, trinta e sete centavos). Conforme acima mencionado, o imóvel é foreiro ao Município, e o valor do laudêmio será de responsabilidade do arrematante – A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do NCPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). (atenção a serventia para fazer constar este texto na intimação postal do executado sem advogado no feito). – A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço do artigo 908, do CPC. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, § único do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor da dívida aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo. Em que pese a sub-rogação dos valores das obrigações relativas ao imóvel (tributos, condomínio e hipoteca), segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, quando o arrematante tem conhecimento das dívidas propter rem, como a dívida de condomínio ora em execução, ele será responsável pelo pagamento das mesmas caso o valor da venda não seja suficiente para a quitação. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. A guia de depósito judicial será emitida e enviada pelo leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos, desde que posterior à expedição dos editais, que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro do ano de 2021 (dois mil e vinte um). Eu, Solange dos Santos Garcia – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/ 124156, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Ana Lúcia Vieira do Carmo – Juíza de Direito.