Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 49ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 – 3º andar/corredor C – CEP: 20091-040 – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3133-3953 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GOMES FERREIRA em face do ESPÓLIO DE IVONE DOS SANTOS VILLELA – Processo nº 0350503-56.2014.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA PAULA MENEZES CALDAS – Juíza de Direito em Exercício na Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE IVONE DOS SANTOS VILLELA – CPF Nº.3004.693.867-20, representado por sua Inventariante Josenete Penha Santos de Almeida, por seu Procurador Alexandre de Almeida Oliveira, na forma do Art. 889, Inciso I c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 24/03/2022 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão Eletrônico, através da Plataforma de Leilões Eletrônicos – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29/03/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Eletrônico a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado às fls. 227 – Termo de Penhora; descrito e avaliado às fls. 474/475, como segue: – INFORMAÇÃO – Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito, em atendimento a determinação judicial contida no Mandado de Avaliação 1737/2020/MND, cadastrado sob nº 65024, informo a V.Exa., que compareci no dia 24 de novembro de 2020, às 10h55min, à Rua Djalma Ulrich nº 163 – Apto 201, Copacabana, sendo informado pelo porteiro, Sr. Valdomiro Pereira, que o imóvel se encontrava fechado há muito tempo. Diante do exposto e com o intuito de dar cumprimento à ordem judicial, e em observância ao Aviso nº 02/2016 da CCM/VCIV, datada de 06 de abril de 2016, foi autorizado proceder a Avaliação Indireta do bem, elaborando o laudo que encaminho a V.Exa., para apreciação e posterior homologação, caso assim entenda. É o que cumpre. Vossa Excelência determinará o que for de direito. Devolvo a V.Exa., mandado anexo, com o respectivo laudo abaixo e na forma da Lei. IMÓVEL: APARTAMENTO 201, DA RUA DJALMA ULRICH, 163 – COPACABANA, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 5º Ofício de Registro de Imóveis, transcrito no livro 3-BG nº 32627, fls.186, e na inscrição municipal de nº 1.242.481-8 (IPTU), idade: 1978, área edificada de 35m2, conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. EDIFÍCIO: Prédio no alinhamento da via pública, comercial, condomínio denominado Gomes Ferreira, dispondo de 58 (cinquenta e oito) unidades, contando lojas, dois elevadores, social e de serviço, e câmeras de segurança. DA REGIÃO: Área encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, comércio em todo o bairro, serviços de transportes, como ônibus, metrô, táxis, entre outros aplicativos de transporte, bares e restaurantes, locais para lazer, praia, escolas e hospitais. Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região e tendo como norte a simulação do valor no ITBI, AVALIO INDIRETAMENTE o Imóvel acima descrito, em R$ 338.238,88 (Trezentos e Trinta e Oito Mil, Duzentos e Trinta e Oito Reais e Oitenta e Oito Centavos), equivalente a 91.231,1769, que na data de expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 374.000,00 (Trezentos e setenta e quatro mil reais). – Conforme certidão do 05º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº 122.978, assim descrito: SALA 201 DO EDIFÍCIO SITUADO À RUA DJALMA ULRICH Nº 163, COM A CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DE 2,02% DO TERRENO, COM UMA VAGA NA GARAGEM, medindo em sua totalidade, 10,00m de frente e fundos, por 13,00m de extensão em ambos os lados confrontando do lado direito com o prédio nº 1088 da av. nossa senhora de Copacabana, do lado esquerdo com o prédio nº 1090 da av. nossa senhora de Copacabana, com habite-se em 02.06.1977. FOREIRO A MUNICIPALIDADE. PROPRIETARIO: 1) SALVADOR BRUNO, italiano, negociante, casado e 2) MANOEL FRANCISCO MARTINS JUNIOR, casado, brasileiro, funcionário público, residente nesta cidade; constando no ato AV.1 PROMESSA DE VENDA DE 75, 50%: Em favor de MEARIM IMÓVEIS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., antiga Guedes e Costella Ltda, nos termos da escritura de 23.11.1962, em notas do 6º Ofício desta cidade, livro 1217, fls. 20v, inscrita em 12.12.1974. RJ, 31/05/2017; R.2 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 31/05/2017; R.3 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 24/08/2020. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o n°. 1242481-8. Área edificada de 35m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU no exercício de 2006 e 2007; 2010 a 2021 e as 02 primeiras cotas de 2022, perfazendo o total de R$ 43.707,62, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2928462-7, possui débito no exercício de 2016 a 2020, perfazendo o total de R$ 412,75. – O IMÓVEL SERÁ VENDIDO LIVRE E DESEMBARAÇADO DE DÉBITOS DE IPTU, TAXA DE INCÊNDIO E CONDOMÍNIO, DESDE QUE O PREÇO COMPORTE SEU PAGAMENTO INTEGRAL, NA FORMA DO ART. 130, §ÚNICO DO CTN C/A ART. 908 DO CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. A venda será efetuada à vista e o pagamento na forma do art. 892 do CPC. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (49ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). Realizada a venda mediante parcelamento do preço, no caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. Intime-se o executado e patrono por publicação no DO. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição do valor das despesas para a realização das praças. Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, objetiva obstar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). Determino que os advogados que atuem no processo e que desejam que as publicações sejam feitas em seus nomes procedam, direta e pessoalmente, ao cadastramento no sistema informatizado, sob pena de serem as intimações realizadas em nome de qualquer profissional que tenha recebido os poderes “ad judicia” regularmente nos autos, sem que reste caracterizada qualquer nulidade na medida em que se assim ocorrer as intimações serão validas e eficazes em razão da inércia dos respectivos patronos. Nos termos do artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004 e do artigo 1º da lei 11.419/2006, de conformidade ainda com a possibilidade permitida pelo AVISO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 05/ 2020, proceda-se a intimação através do diário oficial eletrônico. Intime-se o devedor/executado na pessoa de seu patrono por meio eletrônico e por Diário Oficial das datas dos leilões (art. 889, I, do CPC). Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, deverá ser intimado pessoalmente pela via postal; não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art.889, parágrafo único). Certifique a serventia a regularidade dos autos para posterior publicação dos editais e publicidade das datas para a realização do ato, dando-se ciência ao leiloeiro, para caso necessário, sejam as datas redesignadas. 22. À serventia para enviar e-mail ao endereço [email protected] informando a nomeação do leiloeiro, conforme art. 3º do provimento 22/2019 do CGJ, para que se averigue se o mesmo consta no respectivo cadastro e se a nomeação obedeceu ao previsto no Art. 37 da Constituição da República e na súmula vinculante nº13 do STF. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas supere o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da CNCGJ, alterada pelo Provimento nº 82/2020, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 09 (nove) dias do mês de fevereiro do ano de 2022 (dois mil e vinte dois). Eu, Isabel Cristina Pinto de Barra Cabral – Matr. 01/17460 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Paula de Menezes Caldas – Juíza de Direito.