Estado do Rio de Janeiro

Poder Judiciário

Tribunal de Justiça

Comarca da Capital

Cartório da 2ª Vara Cível

Av. Erasmo Braga, 115 salas 202 204 206 DCEP: 20020-903 – Castelo – Rio de Janeiro – RJ. Tel.: 2588-2382 e-mail: [email protected]

 

 

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFÍCIO LUZAR em face do ESPOLIO DE MAXIMO ALVARES E OUTROS – Processo nº 0325322-82.2016.8.19.0001, passado na forma abaixo:

 

O DR. SÉRGIO WAJZENBERG – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o ESPOLIO de MAXIMO ALVARES, na pessoa do seu Inventariante MIGUEL DE LA ROCQUE e DEUZENIR RODRIGUES DE BRAGANÇA, na forma do Art. 889, Inciso I e V do CPC, de que no dia 29/11/2024 a partir das 13:00 horas, será aberto o 1° Público Leilão Eletrônico, com término às 13:20 horas, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ, tel. 2220-0863, correio eletrônico – [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 04/12/2024, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da Avaliação, com observância do art. 843 e §§ 1º e 2º do CPC, o imóvel sito na RUA POMPEU LOUREIRO Nº. 111 – APTO. 502, COPACABANA/RJ, penhorado às fls. 478 – Termo da Penhora; descrito e avaliado às fls. 533, como segue:

 

LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA IMÓVEL: APARTAMENTO 502, DA RUA POMPEU LOUREIRO Nº 111, COPACABANA, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 5º Ofício de Registro de Imóveis, sob matrícula nº 53.884, e na inscrição municipal de nº 0.279.505-2 (IPTU), idade: 1957, área edificada de 99m2, com direito a uma vaga no parqueamento situado no pilotis do edifício, conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. EDIFÍCIO: Prédio no alinhamento da via pública, residencial, condomínio denominado Luzar, dispondo de 20 (vinte) apartamentos, portaria 24h, dois elevadores, um social e outro de serviço, e câmeras de vigilância. DA REGIÃO: Área encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, comércio em todo o bairro, serviços de transportes, como ônibus, metrô, táxis, entre outros aplicativos de transporte, ciclovias, comércio variado, bares e restaurantes, locais para lazer, praia, escolas e hospitais. Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando e o padrão do logradouro, AVALIO INDIRETAMENTE O IMÓVEL ACIMA DESCRITO, EM R$ 1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE REAIS).

 

– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 09º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº 53.884, assim descrito: Apartamento nº 502, do edifício na Rua Poupeu Loureiro nº 111 com a fração de 112/2320 do terreno, com direito a uma vaga no parqueamento, constando no ato R.1 COMPRA E VENDA: Em favor de MAXIMO ALVARES, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente nesta cidade, CPF nº 002.047.227-72. RJ,16/08/1982; R.2 PENHORA EM 1º GRAU: Pelo Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital-RJ, fica registrada a penhora para a garantia da dívida no valor de R$ 8.856,56, em ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de MAXIMO ALVARES, referente processo nº 0346326-73.2019.8.19.0001. RJ, 09/02/2023; R.3 PENHORA EM 2º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 10/08/2023;

 

– Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 2795052. Área edificada de 99m2.

 

– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, apresenta débito de IPTU exercícios de 2015 a 2017 e 2020 a 2024, no valor total de R$ 28.716,00, mais os acréscimos legais. – FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº 145703-5, possui débito de 2019 a 2023, total de R$ 779,58.

 

– O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU, TAXAS e CONDOMÍNIO, na forma do art.130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908 do CPC. – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

 

– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.

 

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

 

– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 05 (dias). Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.

 

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. Os honorários do Leiloeiro serão de 05% do valor da arrematação, sendo que a comissão será paga diretamente ao profissional, não sendo incluído no valor do lanço vencedor, após a juntada do edital, em caso de acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 3% sobre o valor da avaliação, a título de reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.

 

– Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.

 

– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

 

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e ww.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 21 dias do mês de outubro do ano de 2024. Eu, Valmir Ascheroff de Siqueira – Chefe da Serventia – Matr. 01/23139, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. Sergio Wajzenberg – Juiz de Direito