Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 43ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MANCHESTER em face do ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES DA ROCHA – Processo nº. 0388322-95.2012.8.19.0001, passado na forma abaixo:

O DR. CARLOS SÉRGIO DOS SANTOS SARAIVA – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES DA ROCHA, na pessoa do seu representante legal, forma do Art. 889, Inciso I e §Único c/c Art. 270 e 272 todos do CPC, de que no dia 29/05/2023 às 13:30 horas, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, será aberto o 1º Público Leilão, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 01/06/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, o imóvel penhorado às fls. 244 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 287/289, homologada a avaliação às fls. 297, como segue:

AUTO DE PENHORA AVALIAÇÃO E DEPÓSITO: Aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, em cumprimento ao r. mandado expedido nos Autos acima epigrafados, após preenchidas as formalidades legais, para garantia do valor principal e seus acréscimos legais, procedi a PENHORA do seguinte bem imóvel: RUA SANTA CLARA, 166, AP. 205, COPACABANA, RIO DE JANEIRO, RJ. O imóvel e de uso residencial. O bairro encontra-se servido por alguns melhoramentos públicos, como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos e servida por transporte público. E para constar e produzir os efeitos legais lavrei o presente, do que dou fé. AVALIAÇÃO: Avalio o imóvel acima descrito em R$ 420.000,00 (QUATROCENTOS E VINTE MIL REAIS). OBS: AVALIAÇÃO INDIRETA. NÃO FOI FRANQUEADA A RESIDÊNCIA PARA AVALIAÇÃO. DEPÓSITO: Em seguida, depositei o imóvel penhorado em poder de XXX NÃO HOUVE QUEM ASSUMISSE O ENCARGO, pois HOUVE RECUSA.

– Conforme certidão expedida pelo cartório do 05° Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº. 93.627, descrito como: Apartamento 205 do edifício em construção a Rua Santa Clara nº. 166, com fração de 10/1335 do terreno, constando no ato R.3 VENDA: Em favor de MARIA DE LOURDES DA ROCHA, brasileira, solteira, funcionária pública federal, residente nesta cidade, CPF: 404.911.967-68. RJ, 20/02/1995; R.4 HIPOTECA: Sendo dado em garantia o imóvel objeto desta matrícula à CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CGC: 00.360.305.0001-04, para garantia de dívida, nos termos constante do RGI. RJ, 20/02/1995.

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 0256511-7. Área edificada de 44 m2.

– De acordo Com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2014 a 2023, perfazendo o total de R$ 13.581,67, mais os acréscimos legais.

– Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº. 1706620-0, apresenta débito nos exercícios de 2017 a 2022, perfazendo o total de R$ 268,97, mais os acréscimos legais.

– O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).

– Na forma do artigo 892, caput do CPC, fica autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 18(dezoito) dias do mês de abril do ano de 2023(dois mil e vinte três). Eu, Luiz Antônio de Andrade Soares – Chefe da Serventia, Mat. 01/28809, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Carlos Sérgio dos Santos Saraiva – Juiz de Direito.