Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 43ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, 3º andar – Salas 319, 321, 323 B – CEP: 20020-903, Centro /RJ.
Tel. 3133-2991 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MANCHESTER em face do ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES DA ROCHA – Processo nº. 0388322-95.2012.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O DR. CARLOS SÉRGIO DOS SANTOS SARAIVA – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES DA ROCHA, na pessoa do seu representante legal, forma do Art. 889, Inciso I e §Único c/c Art. 270 e 272 todos do CPC, de que no dia 29/05/2023 às 13:30 horas, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, será aberto o 1º Público Leilão, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 01/06/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, o imóvel penhorado às fls. 244 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 287/289, homologada a avaliação às fls. 297, como segue:
– AUTO DE PENHORA AVALIAÇÃO E DEPÓSITO: Aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, em cumprimento ao r. mandado expedido nos Autos acima epigrafados, após preenchidas as formalidades legais, para garantia do valor principal e seus acréscimos legais, procedi a PENHORA do seguinte bem imóvel: RUA SANTA CLARA, 166, AP. 205, COPACABANA, RIO DE JANEIRO, RJ. O imóvel e de uso residencial. O bairro encontra-se servido por alguns melhoramentos públicos, como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos e servida por transporte público. E para constar e produzir os efeitos legais lavrei o presente, do que dou fé. AVALIAÇÃO: Avalio o imóvel acima descrito em R$ 420.000,00 (QUATROCENTOS E VINTE MIL REAIS). OBS: AVALIAÇÃO INDIRETA. NÃO FOI FRANQUEADA A RESIDÊNCIA PARA AVALIAÇÃO. DEPÓSITO: Em seguida, depositei o imóvel penhorado em poder de XXX NÃO HOUVE QUEM ASSUMISSE O ENCARGO, pois HOUVE RECUSA.
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 05° Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº. 93.627, descrito como: Apartamento 205 do edifício em construção a Rua Santa Clara nº. 166, com fração de 10/1335 do terreno, constando no ato R.3 VENDA: Em favor de MARIA DE LOURDES DA ROCHA, brasileira, solteira, funcionária pública federal, residente nesta cidade, CPF: 404.911.967-68. RJ, 20/02/1995; R.4 HIPOTECA: Sendo dado em garantia o imóvel objeto desta matrícula à CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CGC: 00.360.305.0001-04, para garantia de dívida, nos termos constante do RGI. RJ, 20/02/1995.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 0256511-7. Área edificada de 44 m2.
– De acordo Com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2014 a 2023, perfazendo o total de R$ 13.581,67, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº. 1706620-0, apresenta débito nos exercícios de 2017 a 2022, perfazendo o total de R$ 268,97, mais os acréscimos legais.
– O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, fica autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 18(dezoito) dias do mês de abril do ano de 2023(dois mil e vinte três). Eu, Luiz Antônio de Andrade Soares – Chefe da Serventia, Mat. 01/28809, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Carlos Sérgio dos Santos Saraiva – Juiz de Direito.