Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 38ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 – Salas 309 a 313 A – CEP: 20020-970 – Castelo – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3133-3225 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MIRANTE em face de SILVIO DAL-RI MOREIRA – Processo nº 0307285-65.2020.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA. MILENA ANGELICA DRUMOND MORAIS DIZ – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SILVIO DAL-RI MOREIRA, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único c/c Art. 270 e 272 todos do CPC, de que no dia 31/07/2023 às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da plataforma de Leilões Online – www.gustavoleiloeiro.lel.br, e presencial no Átrio do Fórum, à Av. Erasmo Braga 115 – 5º Andar, hall dos elevadores, Centro/RJ., pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 03/08/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 179 (Termo da Penhora), intimado da penhora às fls. 192, descrito e avaliado às fls. 242, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: JUSTIFICATIVA: Não foi possível avaliar as condições internas do apartamento, pois encontrei o réu na portaria do condomínio e ele está em tratamento de quimioterapia. Está com câncer em estágio avançado. OBJETO DA AVALIAÇÃO: APARTAMENTO 101 DA RUA EMILIO BERLA Nº 116 – COPACABANA, RIO DE JANEIRO-RJ, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 115015, Livro 2, Fls. 01, do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Com inscrição no IPTU sob o nº 0.158.624-7. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento 101, na posição de Fundos, com área edificada de 85 metros quadrados, situado na Rua Emilio Berla nº 116 Copacabana, Rio de Janeiro-RJ, em prédio exclusivamente residencial, cuja fachada é em argamassa, janelas em esquadria de alumínio. Não há lojas comerciais, abaixo o prédio. Torre única com 03 (três) andares. Corredores com parede em argamassa. Prédio construído em 1953, conforme guia do IPTU. O edifício é servido por 01 (um) elevador um social/serviço. A portaria que dá acesso ao prédio é simples, possui porta de madeira com vidro. Sem porteiro. Sem modernização. Entrada única. Prédio não possui entrada de serviço. O apartamento está dividido em 03 quartos, 01 banheiro, cozinha e área de serviço completa. Está localizado em rua asfaltada. Ocupa a posição do primeiro pavimento. O apartamento tem direito a 01 vaga de garagem, na escritura. O condomínio possui pátio para estacionamento (descoberto). Possui escadas para acesso a portaria. LOCALIZAÇÃO DA REGIÃO: A região encontra-se servida de todos os melhoramentos públicos presentes na cidade tais como redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública mercados, colégios, farmácias e transporte público. A Rua Emilio Berla é em aclive acentuado e o imóvel avaliado está localizado em prédio fica situado na parte alta da ladeira. METODOLOGIA: Foi realizada vistoria no condomínio obtendo-se as informações acima descritas. Em seguida pesquisei valores nos sites eletrônicos de compra e venda de imóveis buscando amostras de valores de imóveis semelhantes, na mesma rua, prédio e em ruas próximas bem como, pesquisa ao site da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, conforme prints anexos e que fazem parte integrante desse Laudo. VALOR: Assim, considerando-se a sua localização, área construída, idade e estado geral de conservação do condomínio, bem como suas características, ATRIBUO ao bem acima descrito, e sua correspondente fração ideal do terreno, e com direito às partes comuns do edifício, o valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais). Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2023
– Conforme certidão do 05º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 115015, assim descrito: Apartamento n° 101 do edifício situado na Rua Emílio Berla, sob o nº 116-F, com a fração de 1/12 do terreno, registrado no ato R.2 PARTILHA: Nos termos de Formal de Partilha extraído dos autos de inventário por falecimento de ORLANDO VICENTE MOREIRA, processado pela 1ª Vara Cível de Balneário Camboriú-SC, o imóvel desta matrícula foi partilhado a SILVIO DAL-RIO MOREIRA, brasileiro, divorciado, consultor, CPF nº. 766.217.667-34, residente em Nova Friburgo-RJ. RJ, 19/08/2010; AV.3 RETIFICAÇÃO: Fica retificado o caput do imóvel objeto desta matrícula para fazer constar que o mesmo possui uma vaga na garagem. RJ, 14/03/2012; R.4 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 19/09/2022.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0158624-7, onde possui área edificada de 85 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU, no exercício de 2020; 2022 e 2023, no total de R$ 6.787,45, mais os acréscimos legais;
– Taxa de Incêndio, FUNESBOM para o nº 878746-2, em débitos nos exercícios de 2021 e 2022, no total de R$ 283,55.
– Fls. 304, Planilha do Débito Condominial, no total de R$ 46.661,81.
– O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa a desestimular a procrastinação da execução até o último momento e sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do CPC em vigor, que tem como objetivo evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo reprimendas mais severas
– O Leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Pagamento à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei.
– Deverá ser apresentada nos autos, proposta por escrito, de compra do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Caso o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e no portal de editais do Sindicato dos Leiloeiro do Estado do Rio de Janeiro – www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 20 (vinte) dias do mês de junho do ano de 2023 (dois mil e vinte três). Eu, Sueli Aparecida de Carvalho – Matr. 01-27851, Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Milena Angélica Drumond Morais Diz – Juíza de Direito.