Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 29ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 Cor/ D 333, 335 e 337 – CEP: 20210-030 – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3133-2406 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da Ação Reintegração de Posse proposta por ANTÔNIO FRANCISCO XAVIER em face de ELIZABETH ARTIMOS ABDALA – Processo nº 0010615-86.1996.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O DR. MARCO ANTÔNIO RIBEIRO DE MOURA BRITO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ANTÔNIO FRANCISCO XAVIER, ELIZABETH ARTIMOS ABDALA, e na qualidade de 3º interessado Francesco Giacobbe, na forma do Art. 889, Inciso I, III e §único c/c 270 e 272 do CPC, de que no dia 19/02/2024 a partir das 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22/02/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 891, §único do CPC, que estará aberto na forma online, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel descrito no Laudo de Pericial às fls. 607/645; homologado às fls. 683, como segue:
– LAUDO PERICIAL: OBJETO Trata-se da Avaliação do imóvel objeto, o APARTAMENTO 101, DE 02 (DOIS) QUARTOS, SITUADO NO PRÉDIO RESIDENCIAL LOCALIZADO NA RUA AIRES SALDANHA, Nº 41, ESQUINA COM A RUA XAVIER DA SILVEIRA, COPACABANA, RIO DE JANEIRO (RJ). LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: A região onde se situa o imóvel é uma das principais áreas urbanas do Copacabana, situada entre o posto 4 e o posto 5 da praia, distante apenas uma quadra da orla. O prédio de esquina possui 2 (duas) entradas, uma na esquina com a Rua Xavier da Silveira e outra no número 41 da Rua Aires Saldanha, acesso ao imóvel avaliando. O Apartamento 101, objeto de avaliação, se situa de frente para a Rua Aires Saldanha, no 1º. andar acima do térreo. CARACTERISTICAS DO IMÓVEL: Os documentos do imóvel, apresentados no processo às fls., confirmam as características do imóvel objeto: RGI, endereço IPTU, um prédio de 1952 cuja unidade 101 possui 58 m2 de área privativa ITBI, Valor venal em 2023 de aproximadamente R$ 219.000.00, defasado. CARACTERÍSTICAS ESPECIFICAS DO APARTAMENTO 101: Observamos que apesar desta avaliação ser uma “AVALIAÇÃO INDIRETA” foi possível encontrarmos praticamente todas as características da unidade, que além daquelas já apresentadas, a Ré nos enviou via WhatsApp algumas fotografias de sua última visita ao imóvel, quando já se encontrava reformado e ocupado por terceiros. – Apartamento 101 situado no 1º. andar acima do térreo, de frente, com 58,00 m2 de área privativa, constituído de 2 (dois) quartos, sala, banheiro e cozinha. Com isso, avaliaremos o apartamento 101 com as seguintes características específicas de quando o apto. foi entregue pela Ré, antes da reforma: – Prédio de uso somente residencial de 10 (dez) pavimentos, com cerca de 93 (noventa e três) anos de vida útil. – Apartamento 101 com acesso pela portaria da Rua Aires Saldanha, 41, situado no 1º. andar acima do térreo, de frente. – Com 58 m2 de área privativa, constituído de 2 (dois) quartos, sala, banheiro, cozinha. – Sem vaga de garagem. Assim, tendo descrito as características da região e da unidade objeto, passamos a avaliá-lo. CONCLUSÃO FINAL: Aplicando-se o Método Comparativo Direto por inferência estatística, conforme recomenda pela NBR 14.653-2, Grau de Fundamentação II e Grau de Precisão III, encontramos que o real valor para o apartamento objeto em julho/2023, época da avaliação é de R$ 770.100,00 (setecentos e setenta mil e cem reais).
– Conforme certidão do 05º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 6508, assim descrito: Apartamento nº 101 do edifício na rua Aires Saldanha nº. 41, e correspondente fração de 6/373 do domínio útil do terreno, que é Foreiro a Municipalidade, constando no ato R.16 COMPRA E VENDA: Em nome de ANTÔNIO FRANCISCO XAVIER, português, do comércio, casado com Elfrida Maria da Conceição Xavier. RJ, 09/10/1987; R.18 COMRPA E VENDA: Em favor de Jorge Vladimir Rodrigues Lobato, brasileiro, solteiro, maior, autônomo, residente nesta cidade. RJ, 19/04/2000; R.19 COMPRA E VENDA: Em favor de Alessandra Pinho Pereira, brasileira, solteira, comerciária, residente nesta cidade. RJ, 07/03/2001; R.20 COMPRA E VENDA: Em favor de John Godefridus Bernardus Gerardus Bergs, holandês, solteiro, comerciante, residente nesta cidade. RJ, 17/07/2001; R.21 COMPRA E VENDA: Em favor de Francesco Giacobbe, italiano, divorciado, comerciante, residente em Astoria Nova York – EUA. RJ, 08/04/2002.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.587.602-4. Área edificada de 58 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde não apresenta débito de IPTU.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2432065-7, em débito no exercício de 2021 e 2022, perfazendo o total de R$ 245,90.
– Caso haja débito de condomínio, será informado no dia do Leilão.
OBS. – Fls. 213, APELAÇÃO CÍVEL Nº. 5.377/97 – 04ª CÂMARA CÍVEL, como Apelante ELIZABETH ARTIMOS ABDALA e como Apelado ANTÔNIO FRANCISCO XAVIER – ACÓRDÃO: À conta desses fundamentos, a Câmara dá provimento à reforma da sentença apelada, julga procedentes os pedidos de declaração de existência da sociedade de fato, de sua dissolução e de partilha de bens adquiridos com o produto do esforço comum e improcedentes os de alimentos e de reintegração do apelado na posse direta do imóvel comum. Em decorrência do que se decidiu, inverte-se a condenação no pagamento dos encargos da sucumbência. RJ, 18/08/1998.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, § único do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo.
– Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. Feito o leilão, o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. -.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– Fica (m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo provimento 82/2020, estão nos autos.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte três. Eu, Adriano Lima da Silva – Chefe da Serventia, matr. 01/31511, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. Marco Antônio Ribeiro de Moura Brito – Juiz de Direito.